Bom dia
Pessoal acabou a suspensão de 60 dias de um cliente, sei que a unica coisa que se pode fazer agora é uma redução de 30 dias, porém na minha cidade os comercio ainda não se encontra aberto para consumo no local. E o mesmo está alegando que não tem a menor condição de manter os funcionários.... O que devo fazer nesse caso? Alguém na mesma situação?
Kenia, você poderia fazer a redução máxima, de 70%, e utilizar a compensação através de Banco de Horas da MP 927, isto é, esses 30% de jornada que o empregado deveria trabalhar iriam para o Banco de horas, cuja compensação tem até 18 meses para acontecer, a contar do término do estado de calamidade pública.
Outra saída seria aguardar a conversão da MP936 em Lei e colocar a jornada integral do empregado no banco de horas da MP927, mas para isso seria gerado ao empregado um grande banco de horas negativo. Mas são soluções diante das situações que temos hoje e utilizando as ferramentas disponíveis.