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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:38

Caio Henrique, boa tarde!
Obrigado pelo retorno, vamos aguardar então.
Pelo Sindicato da classe que represento  ( restaurantes ) o acordo das suspensões é válido por 120 dias, com a abertura parcial cancelamos algumas suspensões, mas temos várias ainda para comunicar.
Vamos aguardar!


lara faria macedo

Lara Faria Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:51

Boa tarde pessoal!!
Me ajudem com uma dúvida, estou com o beneficio de uma funcionária suspenso. Fiz o cadastro no dia 22/06 e o mesmo ainda não foi processado mas a partir do dia 02/07 ele aparece como suspenso. Minha dúvida é se já cadastro o recurso ou se aguardo o acordo ser processado primeiro.

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 19:21

Lara, se esta tudo certinho no cadastro, na esocial e não tem nenhum impedimento com o funcionario, eu ja entraria com recurso. Alem que ja ouvi relatos (não aconteceu comigo!!) de pessoas que cancelaram e fizeram de novo , aproveitando a anistia ate dia 12/7 e foi liberado. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 12:26

Bom dia
Um cliente fez a redução em 70% de jornada/salario de 27/04 a 25/06 (60 dias), agora ele quer fazer mais 30 dias, pode fazer mais esses 30 dias de redução, ou tem de esperar um novo decreto ?
Pelo que entendi poderia fazer 90 dias, como foi feito apenas 60, poderia ainda fazer os restantes 30 dias. (a MP 936 que foi assinada em 01/04/2020, totalizando 90 dias de abril a junho)
Então, posso fazer mais os restantes 30 dias , ou somente com um novo decreto ?
Como a  MP foi assinada em 01/04/2020 sendo que para a redução pode ser de até 90 dias, que então seria de 01/04 a 30/06 = 90 dias. 
A redução do cliente foi de 27/04 a 25/06 (60 dias).
Mas se for feito mais 30 dias, não estaria extrapolando o prazo da MP que seria até 30/06 ?   ou prazo para redução/suspensão vai até 30/07/2020 ?
Ou estou equivocado na interpretação ? 

Obrigado

Cezar Silveira
Willian Santos

Willian Santos

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 12:41

Boa tarde Cezar ! Pode realizar a redução por mais 30 dias sim. A MP virou lei mas o prazo da mesma se encerraria no fim de julho.

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 13:02

Boa tarde a todos!
Já fiz as suspensões por 60 dias no empregador web, pelo MP que virou, posso prorrogar por mais 60 dias.
Minha pergunta é:
Cadastro novamente individualmente os funcionários que irão continuar  com o contrato suspenso ou importo o arquivo em lote?

No empregador web continua a msg de que a prorrogação não pode exceder  aos 60 dias.

Obrigado!

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 13:36

Os prazos não foram alterados, 90 dias no máximo, e quando for creio que não será retroativo.. "se vira nos 30" !

Sineir Marcos®
Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 17:06

Boa tarde,

 Helio, a MP 936/20 (Lei 14020) continua com o texto de 60 dias de suspensão e 90 de redução. Esta em tramite para ser publicada no DO a prorrogação desses prazos, ainda não aconteceu. Por enquanto continua a mesma situação. Espero que quando seja publicado possa ser retroagido.

Att
Vanja Schmid

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 16:15

Boa tarde!

Alguém tem informações à respeito do prazo de anistia que foi PRORROGADO até 19/07?

Vi em um site, porém não tem nenhuma fonte concreta.

Muito obrigado! 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:27

Bom dia Natalia
Total é 120 dias, 60 dias de suspensão+30 de redução, só pode mais 30 de suspensão ou redução.
A data entendo como sendo do dia 06/07.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020

BRENDA ALVES

Brenda Alves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:38

Hugo Luciano Costa Guimaraes , estou com dúvida quanto a data também, pois os acordos iniciados em abril terminaram até dia 04/07. Não sei se realizo novos acordos a partir de 06/07 ou com a data da publicação do decreto, no caso hoje. 

Fabio Sportello

Fabio Sportello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:04

"Publicado hoje o Decreto nº 10.422, 13 de julho de 2020, que prorroga os prazos para os acordos de redução proporcional de salário e suspensão de contratos. O decreto entra em vigor hoje, portanto, os acordos somente poderão valer à partir de hoje."

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:10

Enviei uma prorrogação de suspensão de contrato por mais 60 dias com a data de 07/07 e o sistema aceitou
Não sei se deixo assim ou altero a data para hoje  

Fabio Sportello

Fabio Sportello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:16

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020
DOU: 14/07/2020
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:52

Pessoal, acabei de cadastrar um funcionário na suspensão para mais 60 dias com a data de hoje e o sistema aceitou normal.
ele Já havia sido suspenso por 60 dias anteriormente.

Helio Carvalho

Helio Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:35

Boa tarde!
Verifiquei que já está ativa a prorrogação da suspensão.
Minha pergunta é a seguinte:

Eu já havia informado ao e-social as prorrogações de contratos desde o dia 07/06,  o prazo de 60 dias venceu no dia 04/06, por mais 60 dias, com termino em 05/08. Neste período fizemos convocações para retorno ao trabalho.
Os funcionários que retornaram, devo informar a prorrogação no empregador e depois entrar com a redução da vigência para que recebam o beneficio proporcional?
Alguém já  Mellany Susan Oliveira Wahasugui fez isso?
Se alguém puder dar informação, agradeço!

Fabio Sportello

Fabio Sportello

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:44

O entendimento é de que as partes podem alterar o acordo a qualquer momento. Mas, o novo acordo só pode iniciar 2 dias após a
nova pactuação. Assim, entendemos que firmando hoje,iniciaria em 16/07.
Tomando esse cuidado, é possível alterar de redução para suspensão, respeitando o limite de 120 dias.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:47

Boa Tarde Colegas

Vocês sabem até quando pode solicitar esse novo prazo de suspensão e/ou redução?

Pois estava pensando em colocar alguns colegas do escritório de suspensão a partir de 01/08/2020,mas não sei se poderia nessa data solicitar, vocês sabem dizer qual o prazo limite para solicitar isso?

Agradeço a atenção

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