Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Bom dia Ana
As ferias precisam ser processadas senão paga em dobro, precisa interromper a redução até a data que começar as ferias e o calculo é sobre o salario normal.
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Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Bom dia Ana
As ferias precisam ser processadas senão paga em dobro, precisa interromper a redução até a data que começar as ferias e o calculo é sobre o salario normal.
José Carlos
Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a) bom dia
fiz a suspensão do contrato por 15 dias, posso prorrogar por mais 45 dias?
Pamela Juliana Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal,
Dia 27/05 foi liberada a nova versão possibilitando novo acordo sem ser a prorrogação, no meu caso:
1º acordo - 13/04 a 30/04
2º acordo - 13/05 a 31/05
enviei de forma manual, cadastrando direto no empregador web os arquivos estão com demora no processamento.
De forma manual, assim que enviei já demonstra o valor da parcela e data prevista de pagamento.
Vanessa Machado
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia , Pessoal !
Preciso de uma orientação !
Fiz uma suspensão assim:
Data do acordo 29/05
Inicio 01/05
Terminio 30/05
só que direto pelo empregador web e depois para testar o sistema fiz pelo sistema mais não sabia que poderia subscrever o primeiro envio e ai ficou assim:
Data do acordo 29/05
Data do requerimento dia 11/05 que foi o dia que enviei pelo sistema .
Agora preciso fazer uma suspensão pq ninguém facilita para gente né, ai estou em dúvida na data do acordo se coloco no dia 31/05 pq o término do outro é 30/05 ou a data vai ser de acordo com requerimento no que foi dia 11/05 e ai informo dia 12 /05 na minha cabeça seria dia 31 ou até mesmo dia 01/06 mais preciso de opiniões .
Atenciosamente,
Vanessa
Giovani
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Só quero saber se o sistema já esta aceitando novos acordos por importação de arquivo ou esta dando o mesmo erro de antes? :
o erro que dava: Impeditivo - Requerimento para esse trabahador já processado. Não é possívelmais atualizar os dados
lembrando que os acordos não se coincidem datas, são novos acordos, por exemplo seria do dia 13/04 a 12/05 e depois de 13/05 a 12/06. mesmo sendo datas separadas dava esse erro...
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)denilson sobre sua questão caso os funcionarios supensos nao estejam dentro daqueles que vc ja solicitou a suspensao de 60 dias , vc podera enviar sim pois ~sao feitos individualmente e nao em lote ( diversos funcionarios) pelo que notei ....ok
Marciela Berwanger
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Fui consultar hoje os beneficios para ver se estava tudo OK, mas de duas empresas está me dando erro. Uma fiz suspensão de 60dias, a primeira parcela foi paga e agora diz BENEFICIO SUSPENSO, e somente de uma funcionária os outros está liberada a segunda parcela. E a outra empresa fiz suspensão tbm e duas funcionárias diz beneficio suspenso, porem essas seriam a primeira parcela. AFFF
Cristina Santos
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos Bom dia pessoal!
Vi que o sistema já permite alterar os dados, mas no meu caso, o erro foi no CPF, o campo dessa informação não foi liberado para retificação, alguém sabe como consertar?
Grata.
Giovani
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Arquivos que enviei com Prorrogação de Acordos foram todos Processados! tudo certo.
só tenho 1 funcionario com o erro: Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020.
Sendo que ele esta na empresa desde 2018...alguém com mesmo problema? tem alguma solução?
Bom dia pessoal, sabemos que foi prorrogado até dia 02/06 para enviar os arquivos do B.E.M. sem penalidades de atraso, eu tenho uma empresa que começou acordo dia 25/04/2020 até 23/06/2020, será que vou conseguir enviar? alguém nesta situação?
Rafaela Cardoso Santa Rita
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom Dia! Fiz um pedido de suspensão de contrato de um determinado funcionário mas o dele não foi processado pois informa que a data de nascimento dele foi informada errada. E agora alguém sabe como fazer essa alteração.
Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Rafaela Cardoso Santa Rita,
Tive um caso assim em um acordo que fiz em abril, digitei errado a data de nascimento da funcionária e no final de Maio/2020 o Governo fez um ACERTO AUTOMÁTICO mas a programação de pagamento atrasou por causa disto..
Nesta Situação não tem como fazer alteração!!
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Tive uma situação de acerto automático em virtude do erro ao preencher a data de nascimento; a data programada para pagamento seria hoje, porém ao fazer a consulta no site do empregador web está constando novamente que o benefício não será pago por causa do erro da data de nascimento.
Alguém teve alguma situação neste sentido e como procedeu?
Ana Cristina Verissimo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade bom dia
alguém sabe me informar se tem alguma lei que proibe a empregada gestante de voltar ao trabalho durante esse estado de calamidade/ pandemia??
Rafaela Cardoso Santa Rita
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Então eu conseguir alterar a data de nascimento, ai agora é esperar processar novamente, e com isso infelizmente vai atrasar , mas uma hora o dinheiro cai.
Keyla Barcelos
Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Consegui prorrogar o benefício, mas não consegui alterar a porcentagem do rodízio, antes era de 50%, agora é 25%, alguém sabe como posso fazer?
Sandra
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeMarciela, o meu funcionario aconteceu, ele estava no contrato de experiencia, ai deu que o contrato acabou e suspendeu o acordo, enviei pelo e social a informação da continuacao do contrato (indeterminado), agora esto aguardando, são 22 funcionarios somente o dele deu isso.
Nubia Farias
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia!
Sabem me informar se há alguma restrição para suspensão de contrato de menor aprendiz menor de 18 anos?
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalPessoal qual o prazo para informar uma prorrogação de Redução ou Suspensão?
Marciela Berwanger
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Bom Dia,
Nubia,
Eu fiz suspensão de menor aprendiz com idade de 17anos, e deu certo, até já receberam a primeira parcela.
Nubia Farias
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Prezados!
Fiz a suspensão de contrato de um colaborador por 30 dias, e o demiti 17 dias após o seu retorno, no dia 21/05. paguei a indenização devida, tudo certo. O pagamento do beneficio dele estava programado pro dia 04/06 e hoje fui consultar e tem a informação de que ele não receberá porque foi demitido antes do dia 01/04 (o que não é verdade). Alguem passou por isso? sabe como resolver?
Editado: na verdade, todos os colaboradores que demiti no final de maio e que ainda não haviam recebido beneficio, tiveram o pagamento cancelado com a mesma mensagem: "Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020."
Obrigada, Marciela!
Também fiz. Uma amiga recebeu notificação do SENAC, informando que não podia suspender menor de 18. Fiquei preocupada.
Denilson da Silva
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde pessoal.
Alguém conseguiu alterar "Reduzir Vigência". Tentei fazer essa comunicação e o sistema não está aceitando.
Iris Cristina
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!
Fiz uma suspensão de contrato e agora que foi processado o benefício não será concedido, porque está constando que a funcionária possui vínculo com a administração pública.
Ela realmente era funcionária de prefeitura, mas foi desligada antes de entrar nesse novo emprego. Isso já faz mais de um ano. O que pode estar acontecendo? Ligo no 158 e não consigo contato.
Fabio dos Santos Fonseca
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Gente dentro do empregadorweb já existe uma aba (Prorrogar), clicando ali só coloca a quantidade de dias e salvar.
Harrison Borges de Queiroz
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Ola iris td bem o158 e complicado.mesmo apos muita imsistencia vc consgue de preferencia das 07.00 hrs da manha ja atendem e 17.30 hrs blz
Suelem F s Galvão
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde
Fiz uma suspensão de contrato, o funcionário já recebeu as duas parcelas deu tudo certo ok; mas agora para este mesmo funcionário preciso fazer a redução do contrato em 70%.
Tenho que cancelar a solicitação de suspensão que tinha feito? Ou somente fazer uma nova solicitação de redução?
Desde já obrigada
César Augusto Albuquerque Araújo
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeSuelem F s Galvão Não, cancela nada. Fazer nova requisição agora por 30 dia com redução. Fazer novo contrato as parte assinam, envia para o sindicato.
Suelem F s Galvão
Prata DIVISÃO 1, Assistente ContabilidadeCésar Augusto Albuquerque Araújo, será que posso solicitar a prorrogação da suspensão por mais 30 dias?
Tamires Lacerda Lourenço
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde a todos,
Tem uma empresa que fiz a redução salarial dos funcionários pelo período de 30 dias (13/04/2020 à 12/05/2020), após o término desse período fiz a prorrogação por mais 60 dias (13/05/2020 à 11/07/2020), a redução foi de alguns para 25% e outros para 50%, ainda estamos dentro do segundo mês de redução, o empregador quer alterar a redução para 70%, alguém já fez isso?
Pensei em Reduzir a Vigência do segundo período para 30 dias (13/05/2020 à 12/06/2020) e depois lançar um novo período de 30 dias com a redução de 70%.
O que vocês acham?
Como eu nunca fiz nenhuma alteração nos benefícios processados estou medo de dar errado.
Lorrayne Galdeia
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
Boa tarde, solicitei um beneficio a partir de 03/04/2020 verifiquei que a data de nascimento dela esta errado, a orientação que a ouvidoria do M.T.E me deu foi aguardar as atualizações para alterar. Aguardei e no dia 26/05 o sistema fez um acerto automático e agendou o pagamento para o dia 02/06. Quando entrei no dia 29/05 a notificação era do acerto automático e ''BENEFICIO SUSPENSO'' a funcionário foi na caixa mandaram ela entrar em contato com o empregador, ela não recebeu nem a primeira parcela ainda. Gostaria de saber se alguém com o beneficio suspenso recebeu
Fabiana Storch
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Boa tarde, Lorrayne!
Estou com a mesma dificuldade. Consegui falar no 158 hoje pela manhã e pediram para fazer a correção dos dados informados erroneamente e aguardar as atualizações do site. quanto ao novo processamento.
Um descaso total.
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