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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Fabio

Fabio

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:11

Eduardo,

Eu fui conferir de funcionários que já haviam ganham a 1 parcela e de alguns foi atualizado para "Beneficio Suspenso".

Meu deus do céu...

Jefferson Barcelos de Souza

Jefferson Barcelos de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:30

Tive problemas com 6 funcionários divididos em 3 empresas, dessas 3 empresas, 2 empresas são inadimplentes e teve 100% dos empregados com a suspensão de contrato cancelada e 1 empresa com 3 empregados, apenas 1 que foi admitido recentemente foi cancelado, todas as empresas que tem funcionário com + de 3 meses de casa e estão em dia, nada aconteceu.
Talvez tenha se tornado critério para a suspensão o funcionário ser mais antigo e a empresa em dia com as obrigações.

ALINE FRANÇA

Aline França

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:50

Bom dia,

Vim pedir socorro pois estou com o mesmo problema.

A funcionária informou que consta a seguinte informação na ctps digital:

"Procure o empregador para solucionar suas pendências de cadastro informadas".

Entrei no eSocial e as informações estão corretas porém no empregador web consta como benefício suspenso em 28/05. Sendo que em 18/05 constava como parcela emitida.

Funcionária está reclamando porque não recebeu e o 158 não me atende. Se alguém passou por isso e soube como proceder por favor me ajude.



DANIELE SANTANA

Daniele Santana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 12:17

Bom dia,

Eu tive um caso em que a empresa primeiro fez redução e depois suspensão, na época não tinha opção de alterar então enviei um novo arquivo com suspensão, porém com uma nova data, acontece que o site sobrepôs, e o funcionário ficou apenas com a suspensão. Houvi dizer que essa atualização de hoje seria possível esse envio, alguém sabe me informar se é isso mesmo? Ou se tiveram uma situação parecida?

JOSEANE RODRIGUES DE ALMEIDA

Joseane Rodrigues de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 12:20

A- ◾️RETIFICAÇÃO: Para poder fazer retificação, por exemplo (Data de Nascimento, Data de Admissão, CPF, Data de início do acordo, alíquota de redução informada errada, enfim)... deverá CANCELAR o acordo que consta o erro e enviar NOVO ACORDO com as informações corretas!!! 
Lembrando: Na hora de enviar esse novo acordo, informar os mesmos dados anteriormente enviado, só retificando o que for necessário! Já testei e funcionou!
Boa tarde, fiz o que estava proposto acima, agora consta no sistema que o benefício da funcionária está suspenso. A funcionária está desesperada e ao ligar no 158 eles apenas me disseram que não sabem de nada e não tem resposta sobre como proceder. Alguém mais está passando por isso?

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Francisco Ribeiro dos Santos Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 12:27

Bom dia,

Olhei todo o tópico e vi que muitos tem o mesmo questionamento que eu, porém, não encontrei resposta para ele, devido a isso, envio aqui a dúvida:

Um funcionário, que recebe R$ 1900, ao lançar o pedido do benefício com redução de 70% de jornada (empresa fatura mais que 4.800.000,00), na data do envio estava o valor correto ao qual ela teria direito R$ 1.031,00, só que houve um "reprocessamento"e ela recebeu somente R$ 731 (70% de 1 salário mínimo) , alguém com o mesmo caso que tenha contrato alguma solução?

Situação de outra empresa:

O empregador WEB não está reconhecendo a informação no eSocial/Gfip para composição das 3 remunerações se o colaborador estava de férias, isso está acontecendo com mais alguém? Alguma solução pra isso? entrei no eSocial e ele reconhece o envio, mas o empregador web nao reconhece a remuneração de férias.

De já agradeço a atenção dispensada nobres colegas.

Bruno Sousa Pires

Bruno Sousa Pires

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 13:36

Joseane Rodrigues de Almeida estou com esse problema tem alguns funcionários que digitei o CPF errado e ate hoje eles não conseguiram receber se eu realizar esse procedimento que você  falou eles receberam 30 dias para frente da data da informação ?

Alex Queiroz Cruz

Alex Queiroz Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 13:38

Boa tarde, um funcionário com contrato suspenso por 60 dias foi consultar hoje na CTPS digital e consta que o benefício foi negado pelo seguinte motivo ´´Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.´´  o funcionário se contradisse com 2 conversas, 1º alegou que nunca teve e depois que não se recordava se já teve ou não vínculo com órgão público. Qual procedimento da empresa, já que a mesma não teve culpa por essa informação ter sido omitida pelo funcionário em questão?

(a) Exclui os eventos de afastamento (inicio e retorno) no e-social?
(b) Cancela/exclui o requerimento do BEM no portal Empregador Web?
(c) Calcula a folha desse funcionário normalmente, embora a empresa não tenha culpa pelo BEM ter sido negado?
(d) Deixa tudo como está?

Henrique Lopes

Henrique Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 13:50

Bom dia,

Vim pedir socorro pois estou com o mesmo problema.

A funcionária informou que consta a seguinte informação na ctps digital:

"Procure o empregador para solucionar suas pendências de cadastro informadas".

Entrei no eSocial e as informações estão corretas porém no empregador web consta como benefício suspenso em 28/05. Sendo que em 18/05 constava como parcela emitida.

Funcionária está reclamando porque não recebeu e o 158 não me atende. Se alguém passou por isso e soube como proceder por favor me ajude.
Boa tarde!
Pessoal,
Estou com o mesmo problema. Recebemos uma nova empresa no escritório no mês 04/2020. E assim que começou a valer a MP - 936 A empresa suspendeu seus funcionário. Ao consultar a solicitação no empregador web, deparei com a mensagem de BENEFICIO SUSPENSO, analisando mais um pouco percebi que nos campos onde teriam que ter os salários, estava vazio. Essas informações são passada pela GFIP ou eSocial. Liguei para a antiga contabilidade que prestava serviço para a empresa, e para minha surpresa, eles não estavam enviando a GFIP nem o eSocial. Não sei se vai resolver, mas pode ser esse o problema com relação a Suspensão do Beneficio. Agora é aguardar se vai alterar alguma coisa.

Henrique Lopes
RG Mendes Contabilidade
Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 13:57

Bruno, a minha corrigiu mas hoje voltou a aparecer erro. Ou seja, voltaram atrás e sumiu a data do pagamento! É brincadeira! Já mandei email xingando todo mundo  pra desabafar um pouco.

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 14:19

Boa tarde Pessoal!

Também estou com o mesmo problema do BENEFICIO SUSPENSO de vários funcionários que já haviam recebido a 1º parcela e a 2º estava com data e valor do pagamento programado para próxima semana e agora constou na data de ontem que foi suspenso.

Espero que seja erro no sistema porque se não for vai dar um problemão...

Se alguém tiver mais informações por favor nos avise.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 15:11

Boa tarde, Pessoal!!

Em abril enviei um único arquivo de Suspensão com 07 funcionários.
O arquivo foi processado com 06 erros , e só foi liberado o benefício de 01 funcionário - aquele que tinha conta corrente, 
Já vi vários comentários que agora dá para ver qual é o erro do arquivo, alguém sabe me informar como vejo o erro?

Eu apenas conclui que o erro é falta dos dados bancários (que por sinal, não era obrigatório e não aceitava conta salário), caso contrário não teria aprovado o benefício do único que foi com a conta.



Agradeço se alguém tiver uma luz no fim do túnel, porque estou desesperada..

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
JOAO CARLOS RODRIGUES DE RESENDES

Joao Carlos Rodrigues de Resendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 16:22

Caros amigos (a), Boa Tarde.
Estou na mesma situação toda semana os benefícios aparecem como a pagar e dias depois já aparecem vinculo não encontrado ou divergente, enviei um e-mail como Recurso Administrativo olhem abaixo o que me responderam, estão igual a gente sem saber de muita coisa, mais pelo que entendi realmente temos de aguardar uma atualização para ver se aparece para entrarmos com o Recurso 


De: Assessoria de Comunicação Social - GM <@Oculto>
Date: sex., 29 de mai. de 2020 às 10:21
Subject: RES: RECURSO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE TRABALHO AUXÍLIO EMERGENCIAL (BEM)
To: Resende Manutenção | Contato <@Oculto>

Prezado (a) Senhor (a), Informações iniciais: O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de Covid-19.O processamento dos pagamentos será feito pelo Banco do Brasil (BB) e pela CAIXA e será pago por até três meses, as informações estão disponibilizadas no seguinte endereço: https://servicos.mte.gov.br/bem/O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-Desemprego, com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários, com o pagamento sendo efetuado em 30 dias após a data de início da vigência do acordo, constante da comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia.A solicitação do BEm deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia. O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.Caberá ao Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas, as consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.A CAIXA realizará os pagamentos para os trabalhadores que indicarem uma conta da CAIXA para crédito. Receberão pelo banco também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores cujo empregador não indicou conta para crédito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão o crédito automático. As consultas podem ser feitas no endereço http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial Onde buscar informação: O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços – gov.br, o Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial Alô Trabalho 158, que são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado podem encontrar desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Para quem utiliza mobile, também está disponível o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para acompanhamento do pedido.O BB disponibiliza atendimento automatizado no endereço bb.com.br/bem, onde o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício tanto no BB quanto em outra instituição financeira. Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp Oculto, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial, é o canal oficial da CAIXA, no qual o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na CAIXA poderão obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207. Trabalhadores Intermitentes No caso dos trabalhadores intermitentes, os empregadores não precisarão informar nenhum acordo ao governo. O BEm será pago a todo empregado cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até 1º de abril, por meio de uma conta digital aberta em seu nome no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica. Para saber detalhes do pagamento, todos os trabalhadores, independente da forma de contratação, poderão obter informações pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no endereço https://servicos.mte.gov.br, ou no portal gov.br. BEM – PRINCIPAIS QUESTÕES:  1. Novas Funções que foram liberadas em 24/05/2020 Foram liberadas, a partir de 24/05/2020, novas funcionalidades no Sistema Empregador Web para o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda com as possibilidades a seguir listadas: 1.1.  prorrogar acordos; Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Prorrogar. 1.2.  cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado;Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência. 1.3.  inserir novo acordo para o trabalhador que já teve um acordo processado;Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Cadastrar 1.4.  possibilidade de excluir acordos já processados;Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Cancelar.  2. Funções que ainda não foram liberadas: 2.1. Alteração de dados cadastrais ou retificação de dados cadastrais;Ainda não há previsão para alteração ou retificação dos dados cadastrais informados, tais como: data de admissão, data de nascimento, etc., provavelmente, esta função será liberada a partir do dia 31/05. 2.2. Interposição de recurso;A ferramenta de interposição de recurso será liberada após edição e publicação de Portaria específica que tratará esse tema. Ao que tudo indica, tal medida ocorrerá no primeiro semestre de junho. A interposição de recurso poderá ser realizada tanto pelo empregado, quanto pelo empregador, porém somente será analisado o primeiro requerimento de recurso apresentado. 2.3. Sobreposição de arquivo  (quando o primeiro arquivo não foi processado).Essa funcionalidade está prevista para ser liberada durante a próxima semana. Previsão: 31/5, quando poderão reenviar os primeiros acordos. 3. Dúvidas recorrentes: 3.1. Empregado com múltiplos contratosFoi creditado apenas um pagamento referente a um dos vínculos empregatícios. O sistema fará o reprocessamento automático e, provavelmente, o trabalhador receberá nos próximos lotes da primeira quinzena de junho. Caso o pagamento não seja creditado, caberá a interposição de recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.2. Possibilidade de informar acordos com prazos inferiores a quinze dias.Ainda não foi liberada essa função pelo Sistema, provavelmente, será inserida tal função a partir do dia 31/05. 3.3. Pagamentos de valores inferiores ao salário informado.O cálculo do benefício é feito através das informações constantes no CNIS (e-social para os grupos I e II e GFIP para o gurpo III). Se as informações do CNIS não estiverem atualizadas, caberá à empresa efetuar o pagamento do valor complementar.Se a informação salarial estiver zerada no CNIS, o trabalhador vai receber de acordo com o salário mínimo. Caso as informações estejam corretas na base do CNIS, e mesmo assim o trabalhador receber um valor divergente, caberá a interposição de recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.4. Valores dos salários digitados erroneamente ou com valores divergentes, ex: R$1.500,00, o sistema leu como R$150.000,00.Tal qual a situação anterior.O lançamento dos valores dos salários no sistema BEM é meramente informativo, o sistema puxará a informação constante no CNIS e fará o cálculo do benefício a partir da informação constante na base do CNIS.O sistema corrigiu automaticamente o  erro apresentado para salários informados e que foram multiplicados por 100. 3.5. Valores pagos a mais aos empregados.Os valores pagos a mais aos empregados deverão ser devolvidos através de GRU.Essa opção ainda não foi disponibilizada, porém caberá ao trabalhador efetuar a devolução dos valores recebidos indevidamente. 3.6. Requerimentos notificados por estarem recebendo benefício do INSS e pensão alimentícia (maternidade/auxílio doença) O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para resolução dessas questões, caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). Mesma situação para quem recebe em nome de filho menor, ou por procuração.  3.7. Requerimentos notificados por estarem conflitando com recebimento de Seguro Desemprego: O sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para verificar se não tem resolução com o contrato atual e realizar a liberação do processamento, caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.8. Requerente possui outro vínculo públicoO sistema irá realizar novo processamento nos próximos dias para resolução dessas questões, especialmente vínculos públicos ocorridos entre os anos de 2019 e 2020. Caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.9. Requerente acumula vínculo público e privado (exemplo professor).Para vínculo duplo, público e privado, o sistema irá realizar novo processamento e Caso o pagamento não seja liberado nos próximos lotes da primeira quinzena de junho, o trabalhador deverá ingressar com recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.10. Requerente possui mandato eletivo.O sistema está identificando erroneamente os suplentes como pessoas que estão com mandato eletivo. Os arquivos foram reprocessados e excluídos os suplentes; se ainda restar algum caso, o trabalhador deverá ingressar com recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.11.  Erro na conta bancária ou conta inexistente Quando há erro na indicação da conta, o benefício não fica retido.O banco do Brasil cria automaticamente um conta digital para o trabalhador e o benefício  é creditado nessa conta.Já para o trabalhador intermitente, o benefício é creditado em conta na Caixa Econômica, se ele possuir uma conta, será nessa, caso não possua, da mesma forma, será criada, automaticamente, uma conta digital.Nessas situações, indicar p o trabalhador consultar o benefício através dos aplicativos do BB, Caixa e Gov.br.Pode ocorrer do trabalhador do trabalhador consultar o benefício através do caixa eletrônico do seu banco e ele não está aparecendo. Algumas vezes, é necessário consultar presencialmente, no caixa do banco. 3.12. Empregado -Consulta ao BEMO trabalhador consegue visualizar o BEM após o processamento do arquivo encaminhado pelo empregador, através de consulta na plataforma Gov.br ou no aplicativo da CTPS digital neles é possível consultar a conta que será creditado o pagamento do benefício ou se ocorreu algum erro no processamento. O acompanhamento de todos os pagamentos poderá ser feio através de consulta no site do Banco do Brasil que é o responsável pelo pagamento e emissão das ordens bancárias, consulta: bb.com.br/bem 3.13. CONSULTA AO CRÉDITO LANÇADO NO BANCOO pagamento do benefício será creditado na conta informada pelo empregador, sendo conta corrente ou conta poupança.Não é possível efetuar o pagamento do benefício em conta salário, caso seja indicada conta salário, o banco do Brasil criará automaticamente uma conta digital para recebimento do benefício.Excepcionalmente, caso o pagamento do benefício não seja visualizado através de consulta pelo aplicativo do banco do trabalhador ou consulta no caixa eletrônico do banco do trabalhador, pedimos que entre em contato diretamente com o banco. 3.14. Vínculo não encontrado CNPJ MATRIZ/FILIAL Foi realizado batimento com o CNPJ raiz para liberar  o processamento do benefício, caso o pagamento não seja creditado na primeira quinzena de junho, deverá ingressar com recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.15. REINTEGRAÇÃO JUDICIAL do trabalhadorNos últimos dias foi realizado reprocessamento e foi feito o batimento das informações, se o trabalhador não receber nos primeiros lotes de junho terá que ingressar com recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.16. VÍNCULO NÃO ECONTRADOSerá reprocessado, com base nas informações consignadas no CNIS. Se contiver a informação no banco de dados, será reprocessado automaticamente. Caso não seja localizado, só mediante recurso (ferramenta ainda não disponibilizada no sistema). 3.17. Erro na consulta do benefício emergencial “divergência de dados com a RFB”. O empregado deve solicitar ao empregador que verifique se os seus dados cadastrais estão corretos, como por exemplo, data de nascimento, nome do trabalhador, etc. Pois a DataPrev irá fazer o batimento dos dados com a RFB. Para saber se de fato, o cadastro foi enviado com algum erro, acesse o portal do Empregador Web, baixe o arquivo processado e analise os campos preenchidos. Já identificamos vários casos em que o problema foi na data de nascimento, enviada com dados incorretos. 3.18. Erro no acesso a plataforma gov.brO empregado acessa a plataforma gov.br e aparece a informação de CPF com mais de um cadastro.É um erro do sistema, por favor, fechar a POP UP (janela) e prosseguir com a  consulta. 3.19. SUSPENSÃO E REDUÇÃO Dentro do período de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro de 2020, o trabalhador poderá ingressar com pedidos de suspensão e/ou redução.A Suspensão poderá ocorrer por até 60 dias. A suspensão poderá ser requerida somente duas vezes. Ex: inicialmente por 30 dias e, num segundo momento, a prorrogação por mais 60 dias.A redução poderá ocorrer até 90 dias. A redução poderá ser inserida tantas vezes quanto forem necessárias.Poderá ocorrer suspensão e redução da jornada, desde que não ultrapassem o período de 90 dias. 3.20. Informei incorretamente o faturamento no Empregador Web.  Essa informação é solicitada e salva apenas uma vez no primeiro acesso pelo empregador. Baseada nela o Governo tem realizado os pagamentos dos benefícios de suspensão dos trabalhadores, mas isso tem ocasionado diversos problemas, já que alguns empregadores erraram esse dado no momento de inserir no Portal. Os empregadores deverão fazer a correção, caso a informação tenha sido preenchida de forma incorreta. Por regra, para fins de definição do pagamento do BEm, o empregado suspenso receberá 70% do benefício quando o faturamento da empresa for superior a R$ 4,8 milhões ou 100% do benefício quando o faturamento dela for inferior a R$ 4,8 milhões. Para solucionar estes casos, a Dataprev vai passar a fazer um “cruzamento” (batimento de dados), com o que a empresa informou através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), similar ao que já acontece com as remunerações dos últimos três salários que a empresa envia, mas é cruzado com o CNIS. De: Resende Manutenção | Contato [mailto:@Oculto]
Enviada em: segunda-feira, 25 de maio de 2020 08:21
Para: Trabalho SRTb/MG <@Oculto>
Assunto: RECURSO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE TRABALHO AUXÍLIO EMERGENCIAL (BEM) RECURSO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE TRABALHO AUXÍLIO EMERGENCIAL (BEM) Srs(a). Bom Dia.A empresa, RESENDE CALDEIRARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL-EIRELI, Situada na Cidade de Uberaba/MG, á Rua Arlindo Manzi, nº 359, Bairro Jardim Maracanã - CEP : 38041-101, Inscrito o Cadastro Nacional das Pessoas Jurídica (CNPJ) sob o nº 00.000.000/00000-00 vem por meio deste solicitar a revisão dos Auxílios Emergenciais (BEM) dos seus colaboradores citados nas GFIPs em anexo, já que solicitamos as Suspensões dos contratos dos mesmo e no sistema do Empregador Web constam como Vínculos não encontrados ou Divergentes, neste termos pedimos os Deferimentos dos mesmos.
Desde já agradecemos a confiança depositada em nossos trabalhos.Atenciosamente,

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 17:05

Olá, gente! 
Vi que algumas pessoas perceberam que tiveram os benefícios emergenciais com status "benefício suspenso" de ontem para hoje. Ocorreu o mesmo comigo e posso dizer que não tem relação com o não envio das informações ao E-social. A empresa que tive problema está tanto com o E-social em dia quanto com a GFIP e mesmo assim deu esse problema. Os colaboradores estão com os afastamentos enviados ao E-social e com status de afastado e mesmo assim aconteceu isso (os envios dos afastamentos foram feitos na data correta).  Caso não sejam encontrados valores dos salários na GFIP ou E-social será pago o salário mínimo (os salários só são enviados no E-social para empresas do grupo 1 e 2, empresas do grupos 3,4 e 5 ainda não enviam informações de salários, sendo assim, o empregador web não irá buscar esses dados no e-social da empresa e sim na GFIP).
Acredito que seja um problema no sistema pois estão sendo feitos ajustes para possibilitar que as pessoas consigam corrigir as informações que foram enviadas incorretamente e fizeram com que alguns colaboradores não tivessem o benefício pago. Na última atualização de layout tinha a opção de retificar informações enviadas apenas dos acordos que ainda não estivessem com o status de processado, hoje esse botão de retificar sumiu, por isso acredito que estejam mexendo no sistema para possibilitar que as pessoas consigam corrigir informações enviadas incorretamente de benefícios já processados.
O pior é que o DataPrev ao invés de deixar o Empregador Web indisponível e realizar as correções necessárias, acaba deixando aberto para todos esses status e gera a maior dor de cabeça desnecessária. 
Se todos os dados enviados estão corretos, as obrigações foram entregues nos prazos e os colaboradores não têm nenhum impedimento para receber o benefício, é muito provável que esse status de "benefício suspenso" seja um bug do sistema e que isso não vai interferir nos pagamentos que já estão programados para a primeira semana de junho. 

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 17:21

Boa tarde,
Estou com a mesma situação, vários empregados apareceram com benefício suspenso em 25/05 e teve um empregada que apareceu:

"Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo."

A empregada está registrada desde de 12/01/2019.

Alguém sabe como proceder nesse caso?

Bruno Cunha Weyne

Bruno Cunha Weyne

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 17:59

Aqui a mesma coisa: tinham corrigido o problema e já com datas de pagamento do benefício (sou empregador doméstico).

Hoje simplesmente voltou o erro de divergência de data de nascimento, o que devemos fazer? Esperar ajeitarem o sistema?

A questão é que dia 03/06 é o último dia da suspensão do contrato de trabalho.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 23:01

Boa noite pessoal, fiz a suspensão de uma empresa com 7 funcionários, e hoje quando fui ver como estava, a parcela foi emitida,prazo para pagamento dia 02/06 , a suspensão foi feita dia 04/05 e para minha surpresa não está aparecendo o valor do ultimo salário que seria abril,só aparece o penúltimo e antepenúltimo, mas o valor está batendo com o que eles teriam que receber, não envio o e-social dessa empresa (simples) mas a gefip está ok, tem alguém que está passando por isso??, fiz também em abril uma suspensão e aparaceu todos os salários,ai fico na dúvida do que fazer.
Depois dessa povo do DP, vai ficar sequelado,sexta feira ,23:00 hrs e a gente com a cabeça pensando nisso ainda. =(

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Sábado | 30 maio 2020 | 00:21

Boa noite..também estou comesse problemas de recebimento..informa vínculo não cadastro, benefício suspenso, aparece data e valor de pagento chega o dia e não recebe..enfim..alguém pode responder?

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