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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 15:43

Boa tarde! Alguem sabe qual a orientação quanto aos casos que do erro "vinculo ja encerrado"? A funcionaria continua ativa, mas ocorreu esse erro no processamento. 
Bruna eu estou com um caso desses, tive que entrar em contato com o INSS pq no extrato do CNIS da funcionária constava que o vínculo dela tinha encerrado em 09/2018, ms no mesmo extrato constavam as remunerações e contribuições até 04/2020.
Eles me orientaram enviar novamente o Sefip referente a 09/2018 pra constar que realmente não houve rescisão e eles abriram um requerimento de atualização de vínculos e remunerações, depois quando fui acompanhar esse requerimento tinha um campo pra anexar documentos, anexei a CTPS dela com a parte da identificação e do contrato onde consta que não houve baixa. Ainda estou no aguardo da resposta deles pra ver se corrige e eu tentar processo dela.

Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 15:44

Boa tarde, fiz o cancelamento indevido de um funcionário, ao invés de reduzir o período de vigência eu cancelei, e o sistema acusou que o mesmo terá que devolver a parcela já recebida. Alguém sabe me dizer o que fazer neste caso? E como sera tratado as devoluções de quem eu fiz a suspensão por 30 dias e ficou somente 25?
Obrigada

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:51

Levi já tem uma previsão pra essa nova atualização?
Existem muitas informações desencontradas sobre estas atualizações, uns disseram que seria hoje, outros dizem que será no decorrer desta semana, difícil prever algo, o que nos resta é todos os dias consultar o empregador web

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 23:26

Gente, tenho uma funcionaria que recebeu a primeira parcela do beneficio de suspensão sem nenhum problema! Semana passada consultei o dia que ela iria receber novamente e estava aparecendo a emitir 02/06/2020. Hoje ao consultar novamente apareceu a seguinte mensagem :

Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.

Acontece que a mesma foi admitida em 2013. Coloquei os dados corretos...chequei o Meu Inss da mesma, conectividade social, liguei para 158..tudo conta a data de admissão correta e ninguém sabe me informar o porque dessa mensagem. Nao tenho nem como corrigir nenhum dado pois esta tudo correto e aparece a mensagem : Situação atual não permite alterações!
O beneficio esta como processado. O que devo fazer? Alguem pode me ajudar? Sabe alguma informação?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 23:43

Leticia, 
A orientação é aguardar novas atualizações do sistema que ninguém sabe o certo que dia será e não enviar novos arquivos ou inclusões manuais. Caso eles não façam acerto automático, deve-se esperar sair o canal para entrar com recurso administrativo que também ninguém sabe ao certo que dia, ou seja, do jeito que está o Dataprev e a situação de muitos benefícios, ninguém sabe de nada por enquanto

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 23:47

Letícia as você enviou a admissão dela ao Esocial ?  como estão as informações dela no Esocial estou com uma situação semelhante. Ao consultar o Esocial o funcionário constava uma afastamento de ferias em 2018 e não constava o retorno . 

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 23:49

Levi e quem mais souber,

Sei que esta tudo preenchido certo..meu unico receio é que o empregador era CEI. Tudo foi declarado da funcionaria pelo CEI mas na hora de solicitar o beneficio foi feito pelo site serviços mte pelo CAEPF ( que desde o ano passado foi vinculado ao CEI) sera que isso poderia gerar algum problema? o beneficio teria que ser solicitado pelo CEI? Na epoca nao estava aparecendo a opçao pelo empregador web.  Obrigada

Oi Moises,

Nao fiz pelo esocial, sempre foi feito pela Sefip. Nunca usei o esocial para ela por ser CEI envio sempre pela sefip. Fiz a unificação ano passado do CAEPF . Gostaria ate de aproveitar e perguntar a vcs se é possivel fazer CAEPF pelo esocial pq a ultima vez que tentei ainda nao estava liberado.

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 08:20

Alterei a data de nascimento que estava errada pelo site MTE, estava como processando e hoje apareceu como processada, mas a informação de divergência na data continua a aparecer!!! Não sei mais o que fazer!!! Tudo isso é uma brincadeira!! Um governo pior que o outro!!! Só gente incompetente trabalhando nesses lugares enquanto isso os fraudadores sabem fazer tudo certo pois para eles não tem erro algum!!

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 08:38

Fred como conseguiu fazer a alteração dos dados do funcionário? Estou aguardando para alterar a data da admissão e diz que vai sair um novo layout. Mas não consegui alterar no MTE

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 08:53

Caroline, houve uma atualização no domingo onde eu consigo mudar tudo no site com exceção do CPF. De resto você muda todos os parâmetros necessários. Não sei porque pra você  não aparece. Estranho. Eu atualizei, enviei, aparecia em processamento e hoje consta como processado! Mas o erro continua aparecendo  mesmo depois de tudo estar certo. 
Então não entendo mais nada!

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 09:32

Essas orientações foram publicadas em grupo do face denominado "Grupo Discussão Esocial" e estou repassando aqui neste tópico. 
Notícias/Dicas do Empregador Web - 02/06/2020:
1. Período de anista do prazo de retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência está aplicado até 07/06/2020 (pendente de publicação oficial), podendo ser prorrogado mais. 
Então, aproveite esse prazo de anistia para:
1.1 Arquivos que foram sobrepostos precisam ser reenviados;
1.2 Arquivos rejeitados precisam ser reenviados;
1.3 Arquivos que estavam como Processados mas com ERROS precisam ser reenviados;
1.4 Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados precisam ser cancelados (somente manual no Portal);
1.5 Acordos que precisam ser retificados devem ser cancelados (somente manual no Portal) e recadastrados/reimportados;
1.6 Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam ser Reduzidos a Vigência (somente manual no Portal).
2. Ao importar arquivos os mesmos estão tendo processamento instantâneo.
3. O processamento do Benefício está sendo executado em D+1 (dia seguinte à importação/cadastramento).
4. Enquanto os Benefícios estão como NÃO Processados permitem alteração clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro ou do acordo).
5. Quando os Benefícios estão como Processados SIM permitem alteração entrando no acordo, onde aparecerão os menus de Prorrogar, Reduzir Vigência, Cancelar, Alteração dados bancários.
6. Quando os Benefícios estão como Processados SIM e possuem alguma notificação/divergência, os mesmos podem ser alterados clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro como Data Admissão e Data Nascimento).
Notificações:
a) A data de nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal;
b) Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
6.1 Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é cancelar o acordo e incluir um novo com os dados corretos.
7. Notificação de *Benefícios Suspensos*: esses acordos caíram na regra de não envio dos eventos ao eSocial no prazo, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: 16/06/2020. Não é necessário nenhuma ação por parte dos usuários, apenas aguardar.
8. Qualquer notificação apresentada nos acordos e que não tenha as parcelas 'a emitir' ou 'emitidas' devem ser avaliadas quanto aos dados cadastrais, fazendo o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital, se encontrar alguma divergência, fazer a correção, se não encontrar divergência, aguarde até dia 15/06 quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo. Caso haja as parcelas 'a emitir' ou 'emitidas', então não precisa fazer procedimento nenhum.
9. Liberação do layout para "Reduzir Vigência", "Prorrogar" e "Cancelar" acordos via importação de arquivos previsão 15/06/2020.
10. Divergência nos valores dos últimos 3 salários ou valor calculado do Benefício aguarde até dia 15/06 quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo.
11. Problemas para o recebimento do Benefício, no sentido de 'não encontra o dinheiro', minhas dicas são: 
a) Confira no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;
b) Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;
c) Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à sua conta-corrente (todas tem isso);
d) Se não foi informada conta bancária, consulte o bb.com.br/bem e verifique onde foi aberta a Conta Digital;
e) Baixe os APPs CAIXA TEM ou Carteira BB para configurar a Conta Digital;
f) Em últimos casos, procure uma agência da CAIXA para mais informações.
Estamos evoluindo e aos poucos as coisas vão se ajeitando. Logo tudo estará resolvido! 
Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI Sistemas Contábeis

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 09:43

Fred você entrou pelo link normal do empregador web ou há algum diferente? 

Eu entro por esse link e não tem nenhuma alteração.  http://sd.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf
A unica coisa que apareceu para mim foi dia 26/05 para prororogar, cancelar, dados bancários, histórico...
Mas quando clico na funcionária para retificar, diz que ainda não é possível.

Você consegue me ajudar?

rosangela santos entini

Rosangela Santos Entini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 09:55

Bom dia.

Estou com o mesmo problema da Caroline. Tenho que retificar mas não consigo. Lendo tópicos anteriores esta informando para cancelar. Mas todos já receberam a 01 parcela. Liguei para 158, mandaram enviar e-mail para o Ministério do trabalho mas obtive resposta
Alguém pode me ajudar por favor

Grata
Rosangela

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:06

Rosangela,
Ontem estive em contato com o MTE e enviaram-me uma resposta referente a retificação.
Mandaram um arquivo do CFC informando sobre a atualização do Layout e que em breve poderia ser realizado a retificação.
Observando o post acima, percebi que também estão sugerindo o cancelamento pois o meus já está como PROCESSADO... 
Como a suspensão foi feita em maio, será que não haverá problemas em cancelar e refazer novamente?
Minha preocupação é que a funcionária está sem receber e levará mais tempo ainda até o processamento.

Marcio Mr.

Marcio Mr.

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:51

Bom dia Levi, em primeiro lugar muito obrigado pelo seu empenho em sempre ajudar.

Estou com alguns casos em que, arquivos de empresas que foram transmitidos no começo do mês abril com funcionários que não tinha conta bancária aparecerem quando consulto os arquivos importados como, arquivo com erros, total 5, numero exato dos que não possuem conta bancaria, e quando faço a consulta pelo CPF dos mesmos aparacem a seguinte mensagem de : Nenhum Benefício Emergencial encontrado.

Entrei em contato com o MTE através do http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato, me responderam que ou aguardo uma atualização ou entro com um processo administrativo, solicitei o caminho para entrar com  o processo administrativo, mas até agora não responderam.

Desculpe pelo desabafo.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 11:57

Bom dia Levi, em primeiro lugar muito obrigado pelo seu empenho em sempre ajudar.
Estou com alguns casos em que, arquivos de empresas que foram transmitidos no começo do mês abril com funcionários que não tinha conta bancária aparecerem quando consulto os arquivos importados como, arquivo com erros, total 5, numero exato dos que não possuem conta bancaria, e quando faço a consulta pelo CPF dos mesmos aparacem a seguinte mensagem de : Nenhum Benefício Emergencial encontrado.
Entrei em contato com o MTE através do http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato, me responderam que ou aguardo uma atualização ou entro com um processo administrativo, solicitei o caminho para entrar com  o processo administrativo, mas até agora não responderam.
Desculpe pelo desabafo.
Por nada Marcio, estamos todos aqui aprendendo e ajudando, realmente você tem toda razão, eles estão perdidos sem saber o que fazer e quem paga o pato é o trabalhador e nós que somos os responsáveis pelos pedidos dos beneficios, infelizmente não temos outra opção que não seja aguardar a boa vontade deles

Fred

Fred

Bronze DIVISÃO 5, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:26

Fred como conseguiu fazer a alteração dos dados do funcionário? Estou aguardando para alterar a data da admissão e diz que vai sair um novo layout. Mas não consegui alterar no MTE
Então Caroline, entrando na pagina do MTE e clicando em empregador doméstico, no nome da funcionária do lado direito tem ações, e ali tem 2 ícones, um de visualizar e outro de alterar. Clicando em alterar a pagina se abre e você modifica tudo mesos CPF.
No seu não aparece isso?? Não é o empregador web como vc falou e sim este aqui. https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:56

Boa tarde prezados,

Fiz a suspensão de alguns funcionários de algumas empresas, e os mesmos terminam agora no início de junho, porém as empresas ainda estão fechadas, e não tem como os funcionários retornarem ao trabalho. Alguém sabe dizer se existe a possibilidade de prorrogar a suspensão, ou se após o término, posso solicitar outra suspensão de mais 60 dias?

Desde já agradeço a ajuda!

SERGIO FERREIRA DE MELO

Sergio Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 16:25

Para Caroline e demais  amigos que estão com o mesmo problema
No meu caso precisava alterar a data da admissão de um contrato ja processado, não estava conseguindo alterar manualmente pelo site , dava uma msg que não era é permitido edição. Da forma manual só conseguia prorrogar, retificar e alterar dados bancarios.

Pois bem tentei pela terceira vez importar um arquivo onde corrigi apenas a data de admissão que estava errada,os demais dados tem que manter os mesmos  e dessa vez consegui, o governo acatou , processou a informação e corrigiu o erro, ja até me meu a data para o pgto da primeira parcela.
Espero ter ajudado.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 16:37

Boa tarde prezados,
Fiz a suspensão de alguns funcionários de algumas empresas, e os mesmos terminam agora no início de junho, porém as empresas ainda estão fechadas, e não tem como os funcionários retornarem ao trabalho. Alguém sabe dizer se existe a possibilidade de prorrogar a suspensão, ou se após o término, posso solicitar outra suspensão de mais 60 dias?
Desde já agradeço a ajuda!
Mateus, se foi feita suspensão de 60 dias, não existe prorrogação até o momento, o que você pode fazer é reduzir jornada/salário por mais 30 dias, veja nos post´s anteriores a respeito disso

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 16:51

Obrigado pela ajuda Levi, 

Vou ter que conversar com o dono da empresa, pois até pra fazer a redução é difícil, pois a empresa não está funcionando, e não está gerando receita para poder pagar os funcionários. Realmente não sei o que faremos, mas agradeço.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:00

Levi e quem mais souber,
Sei que esta tudo preenchido certo..meu unico receio é que o empregador era CEI. Tudo foi declarado da funcionaria pelo CEI mas na hora de solicitar o beneficio foi feito pelo site serviços mte pelo CAEPF ( que desde o ano passado foi vinculado ao CEI) sera que isso poderia gerar algum problema? o beneficio teria que ser solicitado pelo CEI? Na epoca nao estava aparecendo a opçao pelo empregador web.  Obrigada
Mas deu tudo certo com o seu cadastro ou teve algum erro, porque se o sistema aceitou não vejo problema voce ter feito pelo portal de serviços mte

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:25

Levi , a primeira parcela deu tudo certo....a segunda ate quinta feira estava aparecendo a data de pagamento...so que na segunda feira agora ficou aparecendo essa mensagem : Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020. 
O pagamento da segunda parcela sumiu! Estou desesperada porque nao sei mais o que fazer. A admissao da funcionaria foi em 2013 ...la esta correto. Chequei no conectividade social, inss, carteira digital...tudo consta a admissao 2013. Onde mais eu poderia olhar?  Ela nao esta no esocial porque envio pelo SEFIP ...
Vcs poderiam tambem me confirmar se o esocial aceita caepf? e caso aceite como faço isso?

Vi o colega acima (Sergio) comentando que importou novamente o arquivo e deu certo,...que arquivo é esse? pq eu fiz a insercao dos dados direto pelo portal serviços mte. 

Alguem me ajuda por favor!

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:28

Prezados, boa noite!!!
O colaborador pediu demissão dentro da Redução! O valor base para o cálculo da demissão deve ser com qual salário, o reduzido ou anterior?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:53

Prezados, boa noite!!!
O colaborador pediu demissão dentro da Redução! O valor base para o cálculo da demissão deve ser com qual salário, o reduzido ou anterior?
Entendo que a rescisão deve ser calculado pelo salário que ele estava recebendo da empresa antes da redução

TARCISIO

Tarcisio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 01:50

A empresa fez a solicitação de redução pra 70% jornada só que está aparecendo q tenho vínculo com empresa pública e não tenho esse vínculo fui exonerado 01/01/2020, o que eu faço? Alguém pode me ajudar. No sistema agora fala pra resolver com empregador, será que tem como mandar um documento provando q não tenho vínculo.

Eduardo Terrão

Eduardo Terrão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 08:41

Bom dia

Como não é novidade aqui, estamos na mão de um sistema falho e precário... Havia postado a uns dias o caso de uma empresa com 5 funcionárias onde estava constando Benefício Suspenso para 4 delas e ativo para 1. Agora que vem o cúmulo da programação: 2 das que tiveram o Benefício Suspenso receberam, uma por meio do cartão do Bolsa Família, e a outra App CaixaTem; as outras 2 nada, mas ao ligar no 0800 consta que o benefício esta disponível para saque com Cartão Cidadão, mas nas lotéricas não consta; e a última e única com benefício aprovado, e pagamento agendado para 31/05 ainda não recebeu o crédito no App.

Obs. todas haviam solicitado também o benefício emergencial de 600, até indaguei que poderia ser esse o motivo do atraso/negativação, mas uma delas recebeu os 2 créditos na mesma semana 600 + 1080, o que também não está correto...

O duro que as vezes as pessoas podem até pensar que a gente não quer ajudar, ou é erro nosso... é difícil explicar o inexplicável pra quem esta dependendo desse dinheiro e vem até a gente perguntar o porque das coisas.

Força e bora pra mais um dia!

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