Oi, Aline!
Como outras pessoas já falaram aqui, o Empregador Web têm problemas. Isso não é uma desculpa. O que foi informado até o momento é que haverá um reprocessamento e que as pessoas que tiveram esse status irão receber na data prevista 16/06. Em relação ao pagamento do benefício, a responsabilidade do empregador é de informar os seus dados corretos e no prazo previsto. Se você recebeu a primeira parcela é porque os seus dados foram enviados corretamente, do contrário, você não teria recebido nem mesmo a primeira parcela. Caso, depois do reprocessamento, o benefício continue com o status "benefício suspenso" será necessário entender o que causou a interrupção. Os casos em que o Bem será interrompido são esses:
Das hipóteses de cessação do BEm
Art. 15.O pagamento do BEm será cessado nas seguintes situações:
I - transcurso do prazo pactuado de redução e suspensão informado pelo empregador;
II - retomada da jornada normal de trabalho ou encerramento da suspensão do contrato de trabalho antes do prazo pactuado;
III - pela recusa, por parte do empregado, de atender ao chamado do empregador para retomar sua jornada normal de trabalho;
IV - início de percepção de benefício de prestação continuada do Regime Geral da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
V - início de percepção do benefício de seguro desemprego, em qualquer de suas modalidades, ou da bolsa qualificação de que trata o art. 2° da Lei art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.
VI - posse em cargo público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, emprego público ou mandato eletivo;
VII - por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação;
VIII - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do BEm; e
IX - por morte do beneficiário.
Se você não se encaixar em nenhuma dessas situações e, mesmo assim o seu beneficio continuar suspenso, será necessário entrar com Recurso Administrativo solicitando que o seu caso seja reavaliado, uma vez que houve uma suspensão indevida.
Algumas pessoas já relataram aqui, que mesmo o status do benefício estando como "suspenso", a pessoa teve o depósito na conta realizado. Se você retomou suas atividades em 08/06, o empregador só deverá pagar o seu salário, referente a junho, em julho mesmo, quanto a isso não há nenhuma mudança.
Caso as informações passadas pelo empregador a você não sejam suficientes, o melhor a fazer é se dirigir a uma agencia da Caixa Econômica.