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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Bruno Cunha Weyne

Bruno Cunha Weyne

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:02

Pessoal, bom dia.

Sou empregador doméstico e precisava corrigir apenas a data de nascimento da minha funcionária.

Quando o sistema abriu recentemente essa possibilidade, fiz a devida correção, ficou "em processamento" e agora aparece "processado". Porém, segue sem existir data para pagamento do benefício. 

Alguma ideia do que posso fazer, já que já fiz a correção e já está processada.

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:05

Tarcisio Tenho uma situação idêntica a sua funcionário se desligou em 31/01/2020 , conforme postagens anteriores ainda não vi nenhuma ferramenta para contestação , caso surja alguma compartilho aqui e caso você consiga evoluir em algo ai gentileza compartilhar conosco .  

TARCISIO

Tarcisio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:18

Estou correndo atrás do termo de exoneração! A prefeitura da minha cidade entrou com uma ação pra reverter é foi acatado mas nada até agora de atualizar o banco de dados dos rais

Rafaela Santos Nunes

Rafaela Santos Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:26

Bom dia Levi!

Li a mensagem que vc colocou referente as orientações publicadas no grupo do face. 
Gostaria de saber se vc sabe me dizer se a funcionária que foi feita a suspensão do contrato em 04/2020 e ainda não recebeu nada por que o sistema diz que ela tem vínculo público se pode ser cancelado e reenviado novamente o arquivo para correção desse problema. Visto que a demissão da mesma consta no RAIS da época em que foi demitia.
Será que reenviando eles não vão conseguir ver agora que o vínculo foi sessado? ou vc ainda acha por bem aguardar a nova atualização para entrar com o processo administrativo? 

Reisila Ribeiro

Reisila Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:55

Bom dia!!!
Já não sei o que fazer... Cadastrei o primeiro pedido de redução, mas sempre que havia previsão de pagamento não pagava. Cancelei e corrigi o nome da mãe do funcionário. Estava tudo certo, processado para pagamento no dia 09/06/2020, com valor, número de lote e tudo,  porém agora aparece tal mensagem: 
Notificações
Descrição                                                                                                         Data de Inclusão          Data de Liberação              Motivo                                                                                                                                          03/06/2020
Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.
Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
Já não suporto mais, está tudo certinho, mas o funcionário está desde o dia 06/04/2020 com redução, porém não recebeu nenhuma parcela...

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 10:07

BOM DIA!!!! No caso de suspensão de contrato de 60 dias se encerrando hoje, o empregador pretende demitir o empregado com aviso indenizado na data do dia 05/06/2020, quais as indenizações o empregado tem direito a receber ?
100% do salario que o empregado teria direito na estabilidade?
2 meses de férias?
2 meses de decimo terceiro?
o fgts tem que ser pago, e como faz pra pagar?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 10:09

oi Eduardo..aconteceu isto com alguns funcionários aqui..e o pagamento deles estacam no bando do Brasil.do banco 
Entra no site e la tem uma janela com o nome benefício emergencial, quando você clicar vai aparecer o beneficio do bem 

Carlo

Carlo

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:07

Bom dia prezados.

     Estou com o mesmo problema para 2 funcionários, aparece a seguinte mensagem "Beneficio não será devido. Foi identificado que  o trabalhador recebe Beneficio da prestação continuada do RGPS ou de RPPS". 
     Acontece que já conferi em todos os lugares e os funcionários não recebem nenhum tipo de beneficio, tenho que esperar a opção de recurso? se alguém teve o mesmo problema e conseguiu resolver me da um feedback por favor.

Agradeço desde já.

TARCISIO

Tarcisio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:18

A prefeitura aqui da minha cidade entrou com uma ação! Amanhã vou na caixa pessoalmente levar os documentos q comprovam q não tenho vínculo empregatício público, vou levar a decisão do juiz federal é meu termo de exoneração se eu tiver notícias mando pra vcs aqui 

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:15

Boa tarde.
Fiz a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias conforme a MP 936.
A suspensão termina dia 07/06/2020.
Agora preciso fazer a redução de jornada e salário por mais 30 dias.
Ao solicitar a redução o site pede novamente as tres ultimas remunerações.
Devo informar as tres ultimas remunerações que a empresa fez pagamento ou devo informar como ultimo e penultimo salários os valores que foram pagos pelo governo em razão da suspensao do contrato de trabalho?

CASSIO HENRIQUE MARTINS FREITAS

Cassio Henrique Martins Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:38

Joel, Bom dia, 
Deverá colocar os últimos 3 salários igual ao primeiro acordo.
Os valores recebidos pelo governo não são remunerações e sim beneficio, não sendo informados nos novos acordos.
Mesmo assim a dataprev irá cruzar as remunerações caso marque o valor incorreto.
At.te,
Cassio Martins

Marielle Tavares

Marielle Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:45

Boa tarde,
Temos um cliente o qual os funcionários receberam a primeira parcela certinho, só que agora a segunda está vindo bem menos e o salários que estão do Empregador Web não condiz com os originais, e a Gfip foi enviada corretamente. Não sei mais o que fazer, mas de 50 funcionários no meu pé.

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:48

Boa tarde!  No caso de suspensão de contrato de 60 dias se encerrando hoje, o empregador pretende demitir o empregado com aviso indenizado na data do dia 05/06/2020, quais as indenizações o empregado tem direito a receber ?
100% do salario que o empregado teria direito na estabilidade?
2 meses de férias?
2 meses de decimo terceiro?
fgts tem que ser pago, e como faz pra pagar?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:51

Pessoal..me ajuda aí...a suspenção de contrato de trabalho cê encerra amanhã dia 05.06.2020....aqui em Recife os shoppings não vão abrir agora posso dá mais 30 dias de suspenção ou apenas redução de hora teabalhada

HCosta

Hcosta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 14:37

"Beneficio não será devido. Foi identificado que  o trabalhador recebe Beneficio da prestação continuada do RGPS ou de RPPS". 
Carlo, também estou com esse problema, a diferença é que o funcionário recebe auxílio-acidente, que é uma das exceções desse caso,a empresa não sabia, sugiro ver com esses funcionários se recebe ou recebeu recentemente algum benefício previdenciário.

A primeira parcela foi paga normalmente, a segunda já estava programada e no dia seguinte apareceu essa mensagem.

Acredito que teremos que esperar eles reprocessarem ou liberar a opção de recuro administrativo.  Carlo

Ellen Britto

Ellen Britto

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 15:18

Boa tarde, amigos. Eu vim contar o que aconteceu comigo, pois pode ajudar outras pessoas. Fiz a importação de arquivo de suspensão de contrato de 8 funcionários de uma mesma empresa, em abril.  Todos foram processados, porém um deles, o sistema (não sei como e nem porquê) importou a data do acordo, do nascimento e da admissão como 06/04 (que era a data do acordo), aí deu como rejeitado, porque a data de nascimento divergia dos dados da receita e funcionário admitido após a validade da MP. Eu liguei no 158, mandei e-mail e nada, até que assisti um vídeo que instruíam a cancelar o errado e importar um novo, com as mesmas datas, só corrigindo o que tava errado e eu fiz, porque isso já era 28/05 e o funcionário sem receber e vindo no escritório todo dia (com razão). No dia 02/06 processou o arquivo novo e  ontem saiu a data de pagamento dele (que ficou para 09/06 e 09/07), saiu o valor e saiu o lote e ele já consegue consultar o benefício na CTPS digital. Só queria agradecer o anjo que enviou o link do vídeo (não me recordo o nome)  e falar que aqui é uma comunidade onde todos se ajudam. Obrigada!

ALEXANDRE TELES

Alexandre Teles

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 16:42

Boa tarde pessoal, estou com o seguinte problema:

seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não não pode ser confirmado.
antes apresentava todas as datas de pagamento.
solicito ajuda.
grato

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 17:05

Oi Alexandre teles..
Aconteceu aqui também..então excluímos o cadastro dela e enviamos novamente..isso já faz uma semana e até agora a data dela com o valor já está prevista para o dia 09.06.2020

Rodrigo Miranda

Rodrigo Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:30

Bom pessoal estou com um problema desde 04/2020 quando fiz uma redução de salario.   

Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
 Alguém com o mesmo problema ? alguma solução para isso visto que a pessoa não recebe nada relacionada a mensagem por um primeiro momento deu a msg depois entrou em acerto automático  com datas de previsão para pagamento e tudo porem depois de 1 2 dias retornou a msg a cima e não sei mais o que fazer.

Grato
Att:
Rodrigo 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:57

Bom dia Levi!
Li a mensagem que vc colocou referente as orientações publicadas no grupo do face. 
Gostaria de saber se vc sabe me dizer se a funcionária que foi feita a suspensão do contrato em 04/2020 e ainda não recebeu nada por que o sistema diz que ela tem vínculo público se pode ser cancelado e reenviado novamente o arquivo para correção desse problema. Visto que a demissão da mesma consta no RAIS da época em que foi demitia.
Será que reenviando eles não vão conseguir ver agora que o vínculo foi sessado? ou vc ainda acha por bem aguardar a nova atualização para entrar com o processo administrativo  
Se fosse eu cancelaria e faria um novo cadastro, não recebeu nada até agora mesmo, caso apareça depois a mesma notificação aí sim aguardar o recurso

Aline Cristina de Mello

Aline Cristina de Mello

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Financeiro
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 10:38

Bom dia à todos!

Estou com um grande problema! Na empresa em que eu trabalho a suspensão temporária das atividades, está no período de 09/04/2020 à 07/06/2020 (60 dias), retornando as atividades em 08/06/2020.
Porém havia duas parcelas , inclusas no site emprega brasil e B.E.M , recebemos a primeira parcela, em 13/05/2020.
Porém a partir de 01/06/2020, fomos consultar a data realizada de nossa segunda parcela, prevista para 05/06/2020 e TODOS os cadastros, estão com a informação de BENEFICIO SUSPENSO.
Alguem sabe, fora a desculpa dos empregadores alegarem (que é um problema do governo e no site DATAPREV, está com problemas e temos que aguardar) (ou seja, ficamos suspensos, não recebemos nosso salário , trabalhamos 01 mês para o empregador e só recebemos em Julho/2020, e quando o governo nos pagar a 2ª parcela ok, se não pagar é um problema do empregado ok)
Como fica essa questão?

Alguem pode me ajudar?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 10:39

Bom dia Pessoal tudo bem!!!!!

Alguém pode me responde se houve alguma novidade sobre os Benefícios que foram Suspensos?
Já enviei vários formulários para ( http://trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contatodo  ) solicitando resposta e nada de responderem .
Acontece que esses funcionários já receberam a 1ª parcela e a 2ª também já tinha data de pagamento, e agora acontece essa suspensão.
No aguardo de alguma resposta

Eduardo Terrão

Eduardo Terrão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 10:39

Bom dia,

Uma boa notícia que pode ajudar aos colegas!
Quanto ao caso que eu havia comentado a alguns dias, de BENEFÍCIO SUSPENSO.

Mesmo com esse status na consulta, as funcionárias RECEBERAM o benefício no Caixa Eletrônico da Caixa, ambas conseguiam acessar a conta digital no App CaixaTem porém não caia o crédito, nem nas casas Lotéricas, embora tem que se deslocar 30km até a cidade vizinha, na CEF tem a opção Benefício Social no caixa eletrônico e deu certo.

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 14:02

Oi, Aline! 
Como outras pessoas já falaram aqui, o Empregador Web têm problemas. Isso não é uma desculpa. O que foi informado até o momento é que haverá um reprocessamento e que as pessoas que tiveram esse status irão receber na data prevista 16/06. Em relação ao pagamento do benefício, a responsabilidade do empregador é de informar os seus dados corretos e no prazo previsto. Se você recebeu a primeira parcela é porque os seus dados foram enviados corretamente, do contrário, você não teria recebido nem mesmo a primeira parcela.  Caso, depois do reprocessamento, o benefício continue com o status "benefício suspenso" será necessário entender o que causou a interrupção. Os casos em que o Bem será interrompido são esses:
Das hipóteses de cessação do BEm
Art. 15.O pagamento do BEm será cessado nas seguintes situações:
I - transcurso do prazo pactuado de redução e suspensão informado pelo empregador;
II - retomada da jornada normal de trabalho ou encerramento da suspensão do contrato de trabalho antes do prazo pactuado;
III - pela recusa, por parte do empregado, de atender ao chamado do empregador para retomar sua jornada normal de trabalho;
IV - início de percepção de benefício de prestação continuada do Regime Geral da Previdência Social ou de Regime Próprio de Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;
V - início de percepção do benefício de seguro desemprego, em qualquer de suas modalidades, ou da bolsa qualificação de que trata o art. 2° da Lei art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.
VI - posse em cargo público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, emprego público ou mandato eletivo;
VII - por comprovação da falsidade na prestação de informações necessárias à habilitação;
VIII - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do BEm; e
IX - por morte do beneficiário.
Se você não se encaixar em nenhuma dessas situações e, mesmo assim o seu beneficio continuar suspenso, será necessário entrar com Recurso Administrativo solicitando que o seu caso seja reavaliado, uma vez que houve uma suspensão indevida. 
Algumas pessoas já relataram aqui, que mesmo o status do benefício estando como "suspenso", a pessoa teve o depósito na conta realizado. Se você retomou suas atividades em 08/06, o empregador só deverá pagar o seu salário, referente a junho, em julho mesmo, quanto a isso não há nenhuma mudança. 
Caso as informações passadas pelo empregador a você não sejam suficientes, o melhor a fazer é se dirigir a uma agencia da Caixa Econômica.  

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