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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Leticia

Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 14:47

Gente uma diuvida. Cliente Cei com uma funcionária...essa funcionária ficou suspensa o mês inteiro de maio. Envio a sefip sem movimento? Alguém pode me ajudar?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 16:15

GFIP: Preenchimento – Suspensão Temporária – MP 93622/04/2020 PORTAL TRIBUTÁRIODEIXE UM COMENTÁRIO
Através do Ato Declaratório Executivo Codac 15/2020 foi determinado que, em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da GFIP, os seguintes procedimentos:
– informar no campo “Código de Movimentação”, a movimentação Y – Outros motivos de afastamento temporário; e
– informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
O disposto não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Não devem constar da GFIP:
I – as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência;
II – o valor da ajuda compensatória mensal (Medida Provisória 936/2020, art. 8º, § 5º), concedida ao empregado em decorrência de:
a) redução de jornada de trabalho/salário; ou
b) suspensão temporária do contrato de trabalho.
Na primeira competência em que se verificar a hipótese prevista no item I anterior, e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.

TARCISIO

Tarcisio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sábado | 6 junho 2020 | 03:49

Gente no meu aplicativo carteira digital está aparecendo que não tenho direito devido eu ter vínculo empregatício público, fui exonerado em 2019, só que hj recebi meu salário no valor total que deveria receber, nos dados do CNPJ da empresa que trabalho, será que foi um erro no aplicativo é me pagaram normalmente ou a empresa me pagou errado.

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 09:10

bom dia
Pessoal..alguém pode me responder se ainda existe funcionários com Benefício Suspenso?  
Desde o dia 29/05 que duas empresas esta assim e não sei mais o que fazer....Nosso amigo Levi nos mandou várias informações a respeito deste assunto...será que neste final de semana saiu outra novidade a respeito deste assunto?
Fico no aguardo da resposta? 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 09:41

bom dia
Pessoal..alguém pode me responder se ainda existe funcionários com Benefício Suspenso?  
Desde o dia 29/05 que duas empresas esta assim e não sei mais o que fazer....Nosso amigo Levi nos mandou várias informações a respeito deste assunto...será que neste final de semana saiu outra novidade a respeito deste assunto?
Fico no aguardo da resposta? 
Keylla, até agora não vi nada a respeito de atualização no empregador web, infelizmente não temos outra saída, senão, ficar atento às mudança e consultar todos os dias
Gente no meu aplicativo está constando q tenho vínculo empregatício com empresa pública e negaram o meu benefício, só que meu pagamento veio que coisa estranha.
Gente no meu aplicativo carteira digital está aparecendo que não tenho direito devido eu ter vínculo empregatício público, fui exonerado em 2019, só que hj recebi meu salário no valor total que deveria receber, nos dados do CNPJ da empresa que trabalho, será que foi um erro no aplicativo é me pagaram normalmente ou a empresa me pagou errado.
Pode ter feito algum acerto automático no empregador web e não atualizado no app

Boa tarde!
alguém poderia informar como faço para alterar o nome do empregado que está de auxílio emergencial(Creio que alguém já possa ter falado antes, porém não conseguir encontrar)?
Obrigada pela atenção.
Creio que você esteja falando do beneficio emergencial-BEM, caso sim, do lado direito do nome do funcionário tem um icone, é só clicar nele e abre o cadastro dele para alterar

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 09:52

Bom dia Pessoal!

Está acontecendo com vocês também de estarem atrasando o pagamento de alguns funcionários?

Outra coisa, referente aos "BENEFÍCIOS SUSPENSOS" sabemos que o E-social pode ter interferência porém, de uma empresa temos uns 10 funcionários com esta notificação e apenas um não, o mesmo aconteceu com outras 2 empresas, consta notificação de apenas alguns e não de todos e as informações foram enviadas todas na mesma data, é o que não consigo entender...

Vocês tem mais alguma informação sobre isso? desde sábado o pessoal deverias estar recebendo e até agora nada e já estão perguntando, não tenho mais o que dizer..

Daniel Gomes

Daniel Gomes

Iniciante DIVISÃO 5, Operador(a) Telemarketing
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 10:03

Bom dia pessoal! Venho aqui compartilhar que graças a Deus tive meu problema resolvido, e a solução dele veio daqui. Eu estava com problema de ''Procure seu empregador'', e meu beneficio atrasado por erro na data de admissão. Não me lembro o nome da pessoa, mas ela publicou aqui um jeito de arrumar este erro, que no caso era cancelar o acordo que estava em aberto e fazer um novo. Nisto, tirei um print e mandei para minha empresa, no mesmo dia o contador arrumou meu cadastro e agora já tenho beneficio tudo ok no site do gov. Boa sorte a todos! e que Deus nos abençoe. 

GUI

Gui

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 11:13

Bom dia!!
Eu informei a suspensão do contrato de trabalho dos funcionários da Filial pelo cadastro da Matriz, e então foi negado, aí eu fiz um novo pedido pelo cadastro da Filial.
e agora fui verificar esta como beneficio duplicado, porque aparece que foi aprovado o benefício pela matriz também.

alguém sabe como resolver?

Eilua Raposo Bachega

Eilua Raposo Bachega

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 12:10

Bom dia Grazielle Lopes,

Acabei de consultar de alguns funcionários e apareceu o mesmo erro BENEFÍCIO SUSPENSO, todos os funcionários foram transmitidos com a mesma data e o sistema recusou de 1 funcionário.

Se achar a solução por favor compartilha conosco.

Att.

Eiluá Raposo Bachega
Contadora 
CRC 1SP310884
DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 13:31

PORTARIA 13.699 SEPREVT, DE 5-6-2020
(DO-U DE 8-6-2020)
BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE
MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA – Normas

Alterada norma sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando a Medida Provisória nº 936, de 1° de abril de 2020, resolve

Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .........................................................................................................
.......................................................................................................................

§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).

Art. 2º Criar o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:

§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

TARCISIO

Tarcisio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:29

Boa Tarde! O que fazer já que atualizou a portaria ? Refazer o cadastro ou recorrer ? Já está valendo essa portaria? No sistema tem algum link pra recorrer ?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:43

Boa Tarde! O que fazer já que atualizou a portaria ? Refazer o cadastro ou recorrer ? Já está valendo essa portaria? No sistema tem algum link pra recorrer ?
Tarcisio,
Essa portaria 13.699 não altera nada, só acrescenta algumas informações que nada muda as notificações do sistema empregador web.
As notificações que aparecem no empregador web já foram exaustivamente debatidas aqui no tópico.
Ainda não temos nenhum canal para recurso

BRUNO ROBERTO SONCINI

Bruno Roberto Soncini

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 15:57

Boa tarde a todos....

Alguém pode me ajudar...uma funcionaria estava com o contrato suspenso, porem no primeiro mês não recebeu pois estava com dados errado, Corrigido o problema no segundo mes ela recebeu uma parcela, restando ainda a 2ª parcela a pagar, porem o acordo acabou e fiz agora a redução de salario em 70%.
O Acordo de suspensão apareceu CESSADO, e o de redução ativo.
Mas e a 2ª parcela do acordo de redução que faltou o governo pagar, como fica nesse caso ?

Alguém já passou por isso ?

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR

Vanderlei Ribeiro de Aguiar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:07

Bruno, boa tarde !
Tenho uma situação dessas, fiz suspensão por 30 dias (deu erro - vinculo divergente por duas vezes) as duas forma corrigidas por acerto automático. a primeira parcela foi paga com atraso pelo sistema, era para ser paga no dia 04/05, foi efetivamente paga no dia 25/06, fiz a prorrogação para mais 30 dias e apareceu a 2º parcela, com o status "a emitir"  e como os 60 dias encerravam-se no dia 02/06/2020, cadastrei o acordo de redução de jornada. Depois de fazer a operação, ele cessou automaticamente o acordo de suspensão - aparece o status de "cessado" e o de redução status de "ativo". Agora a minha pergunta, quando consta o status de cessado e o empregado ainda não recebeu a 2ª parcela da suspensão, será que será paga normalmente.  O que significa o status de cessado ?  Bruno Roberto Soncini

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR
CRC SP 117927
mabele sousa

Mabele Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:41

Boa tarde!
Vanderlei Ribeiro,
Também estou na mesma situação, porém não enviei a redução por receio imaginado que isso poderia acontecer. Qual foi a data de pagamento que o sistema calculou quando você fez a redução? Pelo acompanhamento do empregador web não se paga duas parcelas no mesmo mês, então acredito que seja adiada mais uma parcela, a nossa preocupação e o acordo de redução cessado e não sabemos quando o funcionário vai receber. 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 00:08

Prezados,
Entendendo o status de situação do benefício emergencial Ao fazer a consulta do benefício emergencial, o Portal do Empregador Web, apresenta três status de situação: “Cancelado”, “Ativo” ou “Cessado”.
Vamos entender cada um deles:
Cancelado: significa que o contrato em questão foi cancelado pelo usuário, por isso, não possui mais validade;Cessado: significa que o contrato em questão já acabou, ou seja, já cessou o seu período;Ativo: significa que o contrato desse empregado ainda está ATIVO, em vigor.

Leiam o post nesse site abaixo, achei bastante esclarecedor para aqueles que ainda tem algumas duvidas.
https://blog.fortestecnologia.com.br/portal-empregador-web/
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VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR

Vanderlei Ribeiro de Aguiar

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 07:57

Mabele de Sousa
A parcela referente a redução foi programada para o mês 07 e a do contrato de suspensão com o status de cessado foi para o dia 25/06.  Tenho dúvida quanto ao pagamento da 2ª parcela.

VANDERLEI RIBEIRO DE AGUIAR
CRC SP 117927
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 09:51

Bom dia pessoal, uma dúvida, preciso trazer um funcionário de volta ao trabalho dia 11/06, mas no site não tem como reduzir o contrato,o afastamento começou dia 26/05, mas em outras empresas eu entro e está lá para reduzir, alguém sabe me dizer o porque uma empresas aparecem outras não, e nesse caso como devo proceder?/

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 10:07

Pessoal. Bom dia. Vídeo novo no meu canal, com muitas dúvidas sanadas.. 
No vídeo falamos sobre 
Data Recurso Administrativo : 12/06
Anistia para erros e declarações fora do prazo ; 
Erros dados cadastrais ( nascimento, cpf, nome da mãe )
Benefício suspenso !!! Meu deus, socorro !
Portatia 13.699 . Novidades, e mais novidades.
Novo reprocessamento ! Correções
Erro cadastro, erro suspensão benefício, solução !!!!!
Prorrogação MP 936/2020
Sigam e não esqueçam de compartilhar.
https://www.youtube.com/watch?v=nYoc4_iJoyk&feature=youtu.be

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 13:07

Bom dia pessoal,a primeira suspensão pode ser menos de 30 dias, estou tentando trazer um funcionário de volta e não consigo,pois fala que não pode ser menos de 30 dias, a suspensão foi dia 26/05  e até agora deu somente 17 dias, isso procede??

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