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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 20:34

Ainda nao saiu o decreto... Espero que nao demore o mesmo tempo q demorou p Sancionar a MP, parece q ele nao sabe o que é carater de urgencia, tudo muito demorado, as empresas que estavam fechadas em junho, ja tiverem que arcar c salario dos funcionarios, e agora ficarão novamente nas incertezas,

DOUGLAS RUI S Silvério DE LIMA

Douglas Rui s Silvério de Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 21:52

Boa noite fiz uma suspensão de contrato de 60 dias dia 02/05/2020 depois retifiquei ela só pra 15 dias pois o empregador iria demitir os colaboradores , depois fiz prorrogação para 60 novamente pois o empregador resolveu não demitir mais, porem o sistema já tinha autorizado o pagamento só de 15 dias. esperamos para ver se poderia cair o restante dos 15 dias da primeira parcela mais não caiu caiu a 2° parcela integral dos 30 dias. devo entra com recurso para ver se os colaboradores recebe esses 15 dias?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 08:31

Bom dia Colegas,

Estou na seguinte situação:

Funcionário, na ultima parcela do BEm, recebeu o valor em dobro. Fui questionado se o governo pode cobrar.

Alguém saberia me dizer ?? Esse caso é novo para mim.

Atenciosamente,

Thiago.
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:01

Thiago, tenho um empregado que também apareceu o valor dobrado no aplicativo Carteira bB (mesmo não sendo a data de pagamento dele), o empregado tentou transferir o dinheiro para sua conta mas não deu certo, o pagamento não foi processado, como o dinheiro não aparece mais no aplicativo.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:08

Bom dia Alison,

Aqui foi a mesma coisa, também pelo aplicativo Carteira bB, porém foi no dia da data de pagamento dele, ele disse que vai sacar, mas como achei estranho, comentei com ele que ia esta vendo sobre isso. Mas pesquisando, não achei nada falando o que deveria ser feito, tentei entrar em contato com o 158, mas sem sucesso.

Atenciosamente,

Thiago.
leonardo de andrade alves

Leonardo de Andrade Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:44

bom dia, vocês sabem se com a nova lei que saiu, existe algum prazo para o envio do arquivo pelo empregador web? 
Tenho uma empresa que esta fazendo o rodizio de funcionários, uma parte foi suspensa agora em julho, e a outra parte sera suspensa em agosto, mais tenho medo de em agosto não conseguir mais enviar as informações. 

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 13:59

Boa tarde colegas:- Verificando este texto abaixo da LEI 14.020 , depreende-se que as empresas que ja se utilizaram dos 90 dias de SUSPENSAO e/ou REDUÇÃO NAO mais poderão faze-lo? Somente as que ainda nao adotaram tais medidas?
Se for isso , vai ser muito decepcionante para todos aqui e vai gerar muita revolta .
"As empresas poderão adotar as medidas da nova lei desde que aos seus empregados ainda não tenham sido concedidas as medidas do programa de proteção do emprego e da renda em seu prazo máximo, isto quer dizer que se o empregado teve o contrato suspenso por 30 dias, por exemplo, poderá ser suspenso por mais 30 dias ou mesmo reduzi-lo por mais 60 dias, nos termos da Lei 14.020/2020. Frisa-se, entretanto, que para que sejam alcançadas essas medidas novos acordos devem ser firmados entre as partes (empresa e empregados), respeitando o disposto no novo texto legal."

SERGIO FERREIRA DE MELO

Sergio Ferreira de Melo

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:47

Boa tarde, não estou conseguindo ainda prorrogar uma suspensão para mais 30 dias de um funcionário que ja ficou 60 dias com contrato suspenso. Sei que ja foi aprovado pelo governo, sabem me dizer quando o sistema estará apto para conceder essa prorrogação?

vanessa machado

Vanessa Machado

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:09

Boa Tarde !!

Pelo que entendi quem já teve redução ou suspensão por 60 ou 90 dias com a nova lei não poderá mais , só que não usou a medida!

Esse governo vai entender , para quê então sacionou esse lei ?

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:28

Leonardo de Andrade Alves: Pela Lei entendo que pode enviar as informações até o fim do estado de calamidade pública. Ou seja, pode enviar até Dezembro.

Sergio Ferreira de Melo: Na verdade ainda não foi anunciada a prorrogação. Apena a Lei que agora diz que poderá ser prorrogada quando o executivo decidir.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:34

Leonardo,
Com a conversão da MP em Lei, não há mais prazo para enviodos cadastros por meio do empregador que não seja o da manutenção do estado de
calamidade.
Sergio,
Prorrogação de suspensão só depois da divulgação do decretoe disponibilização pelo empregador web
Vanessa e Luiz Antonio,
A Lei 14020 é a MP 936 com algumas alterações, mas no quediz respeito aos prazos de suspensão/redução continua os mesmos, o que vai mudar esses prazos é o decreto, prorrogando por mais 90 dias, sendo mais 60 de suspensão e 30 de redução, ou os 90 de redução

Augusto Lopes

Augusto Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:47

Boa tarde

Estou precisando fazer a defesa, nos termos do §1° do artigo 16 da portaria 10.486:
Tive alguns benefícios que foram notificados, em função de erros do péssimo sistema da Dataprev.
Enfim, preciso fazer a defesa. Alguém sabe como??
Essa defesa não é pelo botão de recurso que há no site. O mesmo não funciona pois o benefício foi cessado.

Da devolução dos valores recebidos indevidamente e da inscrição em dívida ativa
Art. 16. As parcelas ou valores do BEm recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação.
§ 1oPoderá o interessado apresentar defesa no prazo do caput, a qual será decidida em 30 (trinta) dias, conforme ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:36

Levi , boa tarde , tudo na SANTA PAZ?
A questão é "As empresas poderão adotar as medidas da nova lei desde que aos seus empregados ainda não tenham sido concedidas as medidas do programa de proteção do emprego e da renda em seu prazo máximo,
Pelo que estou entendendo é que aos empregados que já tiveram contrato suspenso e/ou reduzido ulizando-se do prazo máximo de 90 dias , estes não mais poderão ter seus contratos suspensos e/ou reduzidos.
Qual seria o seu entendimento?
Abraços

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 17:59

Luiz, meu entendimento é diferente do seu e gostaria da opinião também dos foristas de plantão.
Entendo que, quem já se utilizou das prerrogativas da MP 936 convertida em Lei, ou seja 60 dias de suspensão+30 dias de redução ou 90 dias de redução, conforme a esta Lei não poderão mais fazer novos acordos, mas caso o decreto seja editado eles poderão fazer novos acordos com esses mesmos prazos.

Bruna Tassoni

Bruna Tassoni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:32

Pessoal, boa tarde! 
Estou precisando de uma ajuda ... 

Fiz um contrato de suspensão de 30 dias ... 
Depois foi renovado por mais 30, porém com 9 dias desse segundo contrato os funcionários voltaram trabalhar e enviei a informação para o empregador web. 

A empresa agora gostaria de utilizar os 21 dias que ficaram faltando do segundo contrato, porém quando fui tentar cadastrar, apareceu a mensagem que só podia fazer contrato de 60 dias. 

Porém a empresa não utilizou os 60, usou 30 e depois 9 ... 

Alguém passou por esse problema? 

Obrigada 

Grazielle Lopes

Grazielle Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:52

Boa tarde Bruna!

Eles não permitem enviar um acordo de suspensão inferior a 30 dias apesar do anterior ter sido somente de 9 creio que enviar um de 21 não seja aceito mesmo que tenha sobrado dias. Eu tentei enviar um com menos de 30 e não consegui..

Bom pelo menos por enquanto, acredito.

JOAO LUIZ SANTANA DO SACRAMENTO

Joao Luiz Santana do Sacramento

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 20:49

Boa noite,

No meu caso já suspendi o contrato de funcionários por 60 dias, então agora só me resta a opção de reduzir os salários por 30 dias? Mesmo com a Lei 14020? Ou posso pedir a prorrogação da suspensão?

Obrigado pela atenção colegas.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 10:43


Bruna,
Mudar categoria? não deu pra entender, mas se você fez uma suspensão e agora quer fazer uma redução é necessário fazer outro cadastro
Grazielle,
Imagino que não deve ter saído nenhum resultado de recurso, eles deram um prazo de 15 dias corridos, mas devido o volume de recursos, deve demorar mais um pouco
João Luiz,
Redução de 30 dias pode, suspensão ainda não, como o colega falou, se puder esperar espere que deve tá saindo o decreto de hoje até segunda, mas devemos lembrar também que tem que haver uma atualização no sistema para liberar tal opção.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 10:56

Bom dia,

Estou vendo muitas pessoas questionando a prorrogação do prazo de suspensão ou redução. O entendimento da Lei 14020, não é de ampliação desses prazos e, sim, a validade do texto da medida Provisória 936 já que a mesma perderia a validade em julho. Com a promulgação da Lei o texto irá valer até dezembro de 2020. O que é necessário é que seja editada a Lei ou nova medida provisória para a consideração de novos prazos. Pelo que li e entendi estão tentando uma votação pela nova  prorrogação desses prazos. Por enquanto, quem já utilizou os 90 dias (seja de redução, suspensão ou suspensão mais redução) Não poderá utilizar novamente, somente se houver a edição da Lei contando com novos prazos. Esse é o meu entendimento, agora basta esperar e ver se farão com os trabalhadores o que fizeram com o emergencial de 600,00 e aumentar por mais dois ou três meses essas suspensões e ou reduções.

Att
Vanja Schmid

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:04

Vanja,
Na realidade não está havendo votação para prorrogar os prazos até porque isso não se dará por Lei e sim por decreto, decreto esse que já está pronto e só falta ser publicado do D.O.U. 

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 12:33

Pelo q está sendo divulgado,o decreto aumentara o prazo total dos acordos para 120 dias. Detalhe importante: os prazos já utilizados serão contabilizados nesses 120dias. Ou seja, as empresas q já fizeram a redução dos 3 meses, de abril, maio e junho, só terão mais um mês para usar seja suspendendo ou reduzindo o contrato. Confesso q fiquei bastante surpreso negativamente, falando claramente, eles lançaram isso já em julho sabendo q o prazo de 3 meses da maioria das empresas já se esgotaram e no fundo o que deram foi mais um mês de prorrogação, e também que a prorrogação não será retroativa, só começa a valer a partir da data do decreto . Acho q vivem em outro mundo em achar que agora N inicio de agosto tudo já estará normal na economia. Eram p ter colocado o prazo total de 240 dias ou até o fim do ano. Lastimavel

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