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BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 18:41


Oi Dâmaris Raquel  como conseguiu  resolver a questão da devolução do valor recebido a mais, no caso de antecipamento da vigência do contrato, que apareceu a informação de pagamento já enviado ao banco? Estou na mesma situação.

Desde já agardeço,

Bruna Tassoni

Bruna Tassoni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:19

Boa tarde! 
Alguem abriu recurso ref. ao beneficio emergencial que não foi pago/aprovado? 

Fiz um recurso há um mês e até agora está em analise? 

Alguem nessa situação ou alguém teve resposta? 

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:33

Prezados, boa tarde!
Alguém poderia me dar uma informação... 
Uma empresa, que trabalha de segunda a sexta-feira, vai suspender seus funcionários por 30 dias, essa suspensão pode ter início no sábado? 
Ou precisa ser na segunda-feira?

Desde já agradeço.

NATÁLIA MELO EUGÊNIO GONÇALVES

Natália Melo Eugênio Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 10:53

Wander Sarto, Bom dia!!!
estou com o mesmo problema que o seu. Reduzi a vigência do acordo para poder cadastrar um novo e o sistema entendeu de forma errada, e ai apareceu essa notificação de recebimento indevido de beneficio. Ja procurei em tudo, ja mandei e-mail, ja liguei. A unica coisa que falam é que tem que aguardar a liberação de cadastrar recurso.

marcelo almeida soares

Marcelo Almeida Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 11:11

Bom Dia
Foi realizada a suspensão de 60 dias de um funcionário em 06/04/2020, sendo que a primeira parcela referente ao mês de abril não foi recebida, recebendo apenas a parcela referente a Maio. 
Acompanho aqui no fórum no incio de julho, foi sugerido o cancelamento da suspensão e o reenvio da mesma, que o funcionário receberia as parcelas referente a abril e maio devendo quando o recebimento efetuar a devolução da parcela de maio através de uma GRU. 
Sendo que a suspensão dos meses de abril e maio reenviada foi cancelada e cessada, bem a redução 30/70 do mês de junho  do mesmo e a nova suspensão referente a julho aparecendo essa mensagem em todos os processos do funcionário:
Um dos funcionários apareceu a seguinte mensagem: Benefício Suspenso por valor pago a maior devido a cancelamento/redução. / Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado.
Sendo que o funcionário ate o momento recebeu apenas o mês de maio e ainda vai ter que devolver ?
Alguém pode me ajudar...   qual canal devo procurar?

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 11:11

Ana Leticia,
Vi um post desse idêntico ao seu que não me lembro em que tópico foi, mas um colega respondeu que sim, no meu ponto de vista como o colaborador não trabalha no sábado e para evitar problemas futuros, o ideal é iniciar a suspensão na segunda.

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 12:54

Alguem aqui teve o recurso analisado? 
Eu estou com esse problema do benefício suspenso e entrei em contato com o 135, falaram que a unica solução seria abrir recurso para apurar o ocorrido, o problema é que eu abri um recurso no dia 01/07 e que ainda se encontra em 'aguardando análise' , ou seja, imagina esse que abri no dia 31/07. Alguem sabe como resolveria? :( tá complicado

ENEIDE MARISA HOFF

Eneide Marisa Hoff

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 13:43

Boa tarde Pessoal!!

Para compartilhar, resposta que recebi hoje pela manhã do SRTE/SC:

"ATENÇÃO AS NOVAS DETERMINAÇÕES PARA O BEm
Informamos que a anistia de prazo para envio foi prorrogado até 09/08/2020. Portanto todos
os requerimentos com pendência em que não seja possível interpor recurso podem
ser reenviados com os dados corretos.
Por favor se atentem as datas.
Benefícios cancelados indevidamente deverão ser reencaminhados também até o prazo
acima.
DAIANE SONZA
Agência Regional em Joaçaba
Superintendência Regional do Trabalho em Santa Catarina
Ministério da Economia"
Pelo que entendi, para quem cancelou indevidamente algum acordo, deveria reencaminhar o mesmo novamente, vou tentar fazer dessa forma, pois cancelei indevidamente um acordo, que deveria ter reduzido.

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 14:26

Oi Bruna boa tarde
Sim eu já tive um que já foi analisado e foi indeferido devido que o mesmo já foi CESSADO.
Mais aí fica a pergunta:
"como o recurso foi indeferido se a 2ª parcela era para ser liberada em 26/06/2020 e antes desta data já se sabia que foi suspenso, o recurso só abriu para nós em  23/06/2020 e a resposta só veio agora dia 30/07/2020". 

Com certeza nesta data já tinha cessado. Isto é um descaso com o trabalhador, esse nosso governo não serve para nada.
Tentei ver se podia recorrer mais não tem esta opção, se alguém sabe por favor nos informe






  

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 10:45

Bom dia, a todos!

Estou com uma dúvida, fiz o cadastro de suspensão para 2 funcionários no empregador web, no dia 27/07 e 29/07  para 60 dias. Porém estou verificando diariamente e aparece a informação como não processado. 
Os acordos que fiz para outros funcionários foram de redução e o processamento foi no dia seguinte.

Alguém sabe se demora muito para ser processado o acordo de suspensão ? 

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Bruna Tassoni

Bruna Tassoni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 11:13

Bom dia Keylla! 

O que a empresa fez nessa situação que o recurso foi indeferido? Fez o pagamento do salario da funcionaria integral por ter sido negado o beneficio? 

Montei um recurso no dia 26/06 e até agora está em analise, não tive resposta. 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 12:08

Alessandra,
Estão demorando mais que o previsto, são tantos os problemas nesse EW que eles não estão conseguindo solucionar, e só quem sai prejudicado é a empresa e o funcionário infelizmente
Ana Maria,
Ainda não foi lançado nada a respeito da devolução do BEM

Adriano Silva

Adriano Silva

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:28

Bom dia... Mais alguém na mesma situação?
Era pra fazer um novo cadastro do acordo de suspensão do contrato de trabalho mas foi feito a prorrogação. 
Agora no empregador WEB consta que o funcionário estava suspenso desde abril por 120 dias. Mas na verdade foram dois acordos em períodos diferentes. Pensei em cancelar e fazer um novo mas vi que muita gente esta com pedidos de devolução do valor recebido... Alguém sabe como resolver?

HECTOR MITSUO KIRIZAWA

Hector Mitsuo Kirizawa

Iniciante DIVISÃO 1, Designer Gráfico
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 08:34

A quarta parcela do Benefício emergencial foi suspensa e apareceu a função "Cadastrar Recurso", já havia recebido essa notificação na segunda e terceira parcela que demorou cerca de 2 meses em análise para sair,
Mais alguém teve a quarta parcela suspensa e precisou cadastrar recurso?

SILMARA GAIDO

Silmara Gaido

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 15:27

Prezados colegas, 
Preciso de uma luz.
Em 24/05/2020 fiz o cadastro de uma suspensão de doméstica. Aparecia inicialmente como parcela a emitir em 24/06/2020.
Em 25/06/2020 quando acessei apareceu Benefício Notificado Indevidamente com o texto Procure o empregador para solucionar a(s) sua(s) pendências de cadastro informadas.
Eu chequei Carteira Digital e eSocial e tudo está ok. Mas ao verificar o CNIS dela, aparece o NIT que foi usado até 09/2015 para recolhimento somente de INSS e eu usei o PIS para o cadastro. Foi a única divergência encontrada.
Acham que pode ser isso? O recurso do benefício ainda aguarda análise e já se foram 2 meses, quase 3. Para ajudar, a empregadora também está com redução de salário e não tem como ajudar.
Eu já pensei em cancelar e incluir de novo mas e se der mais problema?? Alguém saberia como me ajudar??

Pâmella Nani Candido

Pâmella Nani Candido

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 10:20

Bom dia.

Não achei respostas para minha dúvida, alguém pode me ajudar?

A suspensão do trabalhador teve retorno com a seguinte mensagem
Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
O trabalhador alega não receber nenhum benefício do governo e o mesmo não teve pagamento da suspensão temporária por dois meses. 
Alguém sabe me orientar no procedimento a fazer?

Grata.

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 16:46

Pâmella Nani Candido

Provavelmente, seria aposentadoria ou pensão por morte!
Ele terá que agendar no INSS e verificar os dados... Pode ser algum tipo de fraude também... Muito Estranho!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 18:04

Pâmela,
Você consultou no site meuinss o cadastro do CNIS do funcionário? 

Silmara,
Eu informaria a empregada e o empregador a respeito dessa possibilidade de cancelar e reenviar e colocaria os prós e os contras dessa ação, se eles aceitarem eu faria

Luiz,
Paciência que um dia sai, se não quiser esperar cancela e reenvia

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:11

Boa tarde pessoal, eu fiz a suspensão de contrato de um funcionário,faltando uma semana para acabar eu reduzi a suspensão,só que o dinheiro caiu todo na conta dele, tentei devolver e não tinha como, agora eu vi que apareceu uma mensagem de devolver, só que ainda não cliquei,minha dúvida é, será que se eu por para devolver vai aparacer somente o valor que ele recebeu a mais, ou todo o valor,pois isso está uma confusão,no 158, ninguém atende.
Obrigada

Sandra Trevizan

Sandra Trevizan

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 09:49

Bom dia!!!

Segue relato da minha experiência:
Em abril fiz uma suspensão de 60 dias (Abril e Maio).  A primeira parcela foi paga em 19/05. O benefício foi suspenso em 09/06 e a segunda parcela não foi paga.
Entrei com recurso em 23/06, foi indeferido por não recolhimento de INSS no mês de maio (não tinha como recolher, já que a funcionária estava em suspensão).
Entrei com outro recurso em 27/07, hoje foi deferido com data para pagamento em 25/08.

Documentos enviados:
E-social (suspensão)
SEFIP (RE) 

Espero que ajude quem estiver na mesma situação.

Abraços

Pâmella Nani Candido

Pâmella Nani Candido

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 10:42

Obrigada pela ajuda!!!
---

Estou com outro problema, talvez maior.
A funcionária entrou em suspensão em abril durante 60 dias.
Retornou ao trabalho com redução de 70% durante 30 dias. 
A empresa solicitou mais 30 dias de redução, porém o MT rejeitou alegando ter dado os 120 dias de contratos. Até verifiquei no site para ver se havia enviado errado, mas não.
No dia 20/04 - suspensão de 60 dias.
No dia 19/06 - redução de jornada de 30 dias.
No dia 19/07 - seria o início da prorrogação de mais 30 dias (esse foi rejeitado).

Enviei o mesmo arquivo novamente, mas ainda está processando.
Também enviei e-mail através do site do MT...

Alguém passou por isso? Como conseguiu resolver?


Grata.

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:05

Pamella,
Tenhos dois acordos parecidos com o seu, a diferença é o acordo do mês de julho eu iniciei dia 20/07 porque dia 19/07 foi domingo, não sei lhe dizer se isso foi ou será impedimento

Pâmella Nani Candido

Pâmella Nani Candido

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:15

Levi Oliveira de Sousa

Acredito que não tenha influência em relação a data de envio, porque a orientação é enviar até 10 dias após o início...
Eu enviei o arquivo da prorrogação dia 21/07 também...

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