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Benefício Suspenso - empregador web

Mariane Rodrigues

Mariane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 30 julho 2020 | 17:28


Alison L. Araujo
Vou entrar com o recurso de qualquer forma, vou enviar a tela do BB/Bem e o extrato bancário da empregada e informar o atraso no pagamento.
Orientei a empregada a ligar no 158 e também a fazer o cadastro na carteira de trabalho digital para ver o que aparece.
A empresa fica cobrando de nós como se tivéssemos feito algo errado.
__________________________
Cadastrei uma solicitação no formulário de contato do MTE ontem a tarde, pra tentar a sorte (nem falei para o cliente dessa possibilidade, pois não sabia se teria retorno), e hoje pela manhã e me responderam o seguinte (a resposta vem por e-mail): 

Foi implementada uma nova rotina de batimento de informações que está notificando alguns requerentes por recebimento, seja por valores equivocadas ou erro em cadastro. Por gentileza, enviar número do CPF da requerente.
Como cadastrei com meus dados e informei que era do escritório e passei toda a situação da empregada e ele solicitou o CPF dela.
Vou aguardar a resposta para passar para o cliente.

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 09:43

Eliane Faraveli
obrigada pela resposta, voce diz então colocar a data do inicio do primeiro mes de beneficio e até o final de tudo? isso que voce se refere? acha que consigo assim? vou fazer dessa forma... vai que ne... estou nervosa com isso

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:34

Prezados, boa tarde!
Alguém poderia me dar uma informação... 
Uma empresa, que trabalha de segunda a sexta-feira, vai suspender seus funcionários por 30 dias, essa suspensão pode ter início no sábado? 
Ou precisa ser na segunda-feira?

Desde já agradeço.

AIRTON SILVA FERREIRA

Airton Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 16:42

Ana Leticia, boa tarde.
Se você se refere ao mês de agosto, não há problemas em iniciar o acordo em um sábado. O sistema não faz este tipo de verificação. Você, por exemplo, informa que é um acordo feito no dia 01 de agosto que vai vigorar por 30 dias. Pronto.
Abraço. Bom fim de semana.

Maria Francisca Rodrigues Mariano

Maria Francisca Rodrigues Mariano

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 10:12

Bom dia! Será que alguém consegue me ajudar por favor????
Tive problema com a suspensão de contratos de 3 funcionários. No primeiro mês suspenso eles receberam normalmente o valor do governo, porém no segundo mês deu divergência na admissão, os 3 haviam sidos registrados juntos. Meu contador encaminhou um recurso no site do empregador web no dia 24/06 com um anexo comprovando que os funcionários estão devidamente registrados, porém até a data de hoje continua "aguardando análise" e meus funcionários estão sem receber o salário do mês até então.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 10:54

Bom dia,

Estou com uma dúvida.

Fiz um acordo dia 16/07/2020, enviei ele no empregador web dia 20/07/2020, até hoje ele ainda não foi processado.
Nesse tempo a empresa decidiu dispensar o funcionário. O mesmo retornou a empresa dia 27/07 e foi demitido dia 29/07.

Preciso fazer o requerimento do seguro desemprego, e como o BEm ainda não foi processado, estou com receio de dar divergência por causa das datas, pois ainda não liberou para eu esta reduzindo a vigência do acordo.

Alguém teve algo parecido ??

Atenciosamente,

Thiago.
ELIANE FARAVELI

Eliane Faraveli

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 14:43

Boa Tarde Pessoal!!

Os funcionários estão ficando suspenso pois agora eles estão fazendo cruzamento de informação com o e-social, teve uma pessoa que colocou isso aqui, fui conferir o cadastro do funcionário e realmente, ele foi registrado em Março, porem so foi para o e-social somente o pre cadastro, e o cadastro de fato só foi no mês de abril, por isso o sistema colocou ele suspenso. No meu caso consigo provar que o funcionário foi envia ao e-social 1 dia antes da admissão do mesmo, tenho o numero de protocolo, portanto acredito que o beneficio será liberado. Então o que eu indico fazer. Quando o beneficio der suspenso, primeiro verifica a data de admissão tem que ser anterior a 01/04/2020. Depois verifica a transmissão ao e-social, também precisa ser antes desta data.  Se o funcionário entrou antes de 01/04 e foi enviado ao e-social antes, tira print da tela pega o  numero do protocolo e abre recurso. Ao contrario disso eu acredito que será perca de tempo tentar fazer recurso. Eu acho que o governo mudou o cruzamento de informação, pois devem ter tido muitos casos de pessoas registradas no inicio de abril com data anterior, sendo assim tendo o direito do beneficio. Só tem direito ao beneficio aqueles que de fato antes do dia 01/04 foi enviado o e-social ou foi transmitida guia da GFIP. Pois como todos nos estamos cansados de saber, o registro do funcionário deve ser transmitido ao e-social antes da admissão, Seguindo essa regra está correto pagar o beneficio somente para aqueles que foi enviado antes da data estipulada.  

Bem espero que minha resposta ajude alguém!!

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 15:10

Eliane 

é isso mesmo, só uma dica se forem fazer recurso, anexem o arquivo de entrega, os meus tive 4 indeferido, pq não anexei o arquivo de protocolo, dava erro ao anexar ai descrevi que foi enviado o arquivo de pré admissão data e numero de recibo, 2 caso meu quem analisou liberou assim mesmo sem o arquivo, e 4 na má vontade indeferiu alegando falta de anexar o arquivo, sendo que o protocolo de envio sai a data e numero de recibo que foi o que eu coloquei no texto, é duro agora é aguardar analisar novamente rsrsrs, está difícil nossa vida.

pensei, quem analisar vai ver o relato, ai vai entrar no sistema deles e confirmar o envio com o numero de recibo que informei e liberar, igual foi feito com 2 caso meu, mais infelizmente depois de mais de um mês indeferi por falta de anexar o protocolo.

todos recursos que fizerem se tiver documento anexe, para não passar a mesma raiva que passei

abraços a todos

Victor Hugo de Nadrade Barbosa Silva

Victor Hugo de Nadrade Barbosa Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 09:50

O recurso que fiz no dia 24 de junho, ja se passaram 30 dias e nada de resposta, o funcionario ja esta dois meses sem receber salario. ALguem mais ja teve resposta?
estou também na mesma situação, dei entrada no Recurso dia 23/06/2020 e hj já é 06/08/2020, e estou aguardando análise.

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 10:14

Eu entrei com um recurso dia 29/06 no site do Mtb, pois se trata de empregador CAEPF.
Hoje, liguei no 158 e consegui falar com uma atendente que me disse que o recurso foi aceito e a empregada receberá dia 11/08.
No Site ainda aparece "em análise", mas segundo a atendente a atualização é maiS lenta.
No 158 entrei na opção sobre SEGURO DESEMPREGO.

Adriano Silva

Adriano Silva

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2020 | 11:26

Bom dia... Mais alguém na mesma situação?
Era pra fazer um novo cadastro do acordo de suspensão do contrato de trabalho mas foi feito a prorrogação. 
Agora no empregador WEB consta que o funcionário estava suspenso desde abril por 120 dias. Mas na verdade foram dois acordos em períodos diferentes. Pensei em cancelar e fazer um novo mas vi que muita gente esta com pedidos de devolução do valor recebido... Alguém sabe como resolver?

elisandra de medeiros germann

Elisandra de Medeiros Germann

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 12:22

Boa tarde!
Gente, esse problema de cruzarem a data de envio das admissões ao e-social alguém encontrou uma solução? É um absurdo isto estar sendo considerado para empresas do grupo 3. 
Se alguém tiver uma luz, por favor informar!

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 15:00

Por engano eu cancelei o recurso, então o sistema pegou como se ela tivesse recebido erroneamente, pois foi cancelado e está cobrando esse valor novamente, gostaria de saber se alguem está passando por isso e de fato foi usado a parcela que falta receber para "cobrir" essas parcelas que foram canceladas. Pois assim, o funcionário ficará sem receber, por isso estou aflita. 

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 09:57

É um absurdo essa demora para analisarem os recursos, o meu já vai fazer 3 meses e nada de resposta.
Não tem nem dois meses que liberou a opção de fazer recurso administrativo e o teu já tem três meses de enviado?

Bruna Xavier,
Se você cancelou por engano, reenvia o cadastro novamente. No que diz respeito a devolução de valores recebidos indevidamente ou a maior, você tem a opção de gerar GRU ou compensar, essa ultima é menos complicada

Elisandra,
Se seu acordo estiver suspenso, envia o e-social, cancele o acordo e reenvia com os mesmos dados, fiz um aqui semana passada e até agora está dando certo, já pagou uma parcela hoje e a outra está prevista para dia 15/08

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 10:26

bom dia!
Alguem pode me ajudar?
Não sou da area do RH, porém estou com uma dúvida, uma pessoa que estava no Auxilio Emergencial por 2 dois meses, que trabalhava somente no período da manhã, recebeu seu auxilio emergencial a menor do que seu salário, a partir de 01/07/2020 teve o contrato suspenso voltando ao trabalho normal.
Hoje pela manhã foi chamada ao RH onde foi informada que será gerada uma Guia para 31/08/2020 que ela tera que pagar R$640,00, isso procede?
o funcionário não recebeu nada a mais, ela tem os comprovantes do depósito do banco, como pode agora ter que pagar o que não recebeu? 
A pessoa já teve um corte no salário, digamos foi prejudicada e agora tem que devolver dinheiro pro governo?
Alguém se encontra nessa situação ?

MAURO MACKERT TONETO

Mauro Mackert Toneto

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 10:32

Bom dia. Estou com problema em uma suspensão de contrato que consta vínculo com órgãos públicos... Entrei com recurso com documentos comprovando a exoneração e outros.. Mas e ontem deu indeferido o recurso. Alguém sabe me responder o que devo fazer?

Desde já agradeço..

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 10:48

Mauro,
Qual o motivo do indeferimento informado pelo analista? Você verificou no CNIS se ainda consta esse vinculo?

Ana Maria Nogueira,
Pode ter acontecido por erro, ter cancelado ou reduzido o período antes de completar os dois meses e mesmo assim você recebeu. Sem ter acesso ao cadastro é impossível lhe passar uma posição real do seu caso 

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 11:13

Levi Oliveira de Sousa

Bom dia, Levi! Eu tenho um caso desse de funcionário que foi admitido em 01/03/2020 e fala que ele não tem vinculo. O e-Social dele foi enviado já. Eu cancelo e cadastro novamente um acordo dele??

Valeu

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 11:13

Levi, obrigada pela informação, mas nãoi vejo lógica nenhuma da funcionária devolver o valor que ela recebeu certo, por um erro na hora de cancelar, ela não recebeu indevidamente, está suspensa, de onde tiraria dinheiro para pagar esse valor? totalmente descabido isso. De qualquer forma, lioguei para o 158 me passando por ela e a atendente disse que não tem nada no sistema deles referente a ela devolver, e sim que ela poderia sacar hoje... vamos ver, pois no site que eu tenho acesso, não mudou nada, ela continua com o beneficio suspenso mas hoje, o recurso constou como indeferido.  Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 11:21

José,
É uma opção. Informe a empresa a respeito dessa possibilidade e caso autorize cancele e reenvia, caso tenha feito recurso há mais de 30 ou 40 dias aconselho aguardar resposta, mas isso tbm fica a critério da empresa e do funcionário.

Bruna,
É realmente complicado essa situação. E como te falei sem acesso as informações é dificil saber o que ocasionou o problema

Ana Maria Nogueira,
Por nada colega, tmj

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 11:49

Indeferido porque tem vínculo com órgão público.
O vínculo ja está na empresa, só percebi que o cnpj da empresa não esta completo, consta somente os 8 primeiros números, seria isso?
Indeferido porque tem vínculo com órgão público: vc anexou algum documento que comprove que o funcionário não tem mais vinculo com orgão publico?
O vinculo já está na empresa: já consta no cnis as informações do funcionário, isso mesmo?
CNPJ com 8 digitos: não muda nada não

elisandra de medeiros germann

Elisandra de Medeiros Germann

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 12:08

Elisandra,
Se seu acordo estiver suspenso, envia o e-social, cancele o acordo e reenvia com os mesmos dados, fiz um aqui semana passada e até agora está dando certo, já pagou uma parcela hoje e a outra está prevista para dia 15/08.
LEVI,
Obrigada por sua sugestão.
Tenho duas situações:
1) Funcionários tiveram suspensão de 60 dias no inicio da pandemia e receberam a primeira parcela, a segunda já não receberam. Na sequencia foi feito redução de 30 dias, tb não receberam. Fizemos recurso e veio resposta  dizendo que era em função do atraso no e-social. (Isso só aconteceu para admissões de 2020).

2) Fim de julho a empresa suspendeu por mais 30 dias e os pedidos estão constando como suspensos. Fico em dúvida de cancelar e enviar novamente porque já fazem mais de 10 dias, e então estaria fora do prazo de comunicar.

Que agonia!

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 16:03

Elisandra,
Vou expor o meu caso pra vcs terem uma ideia, não estou dizendo que vai dá certo, no meu caso aconteceu o seguinte: Foi feito cadastro de 60 dias deu vinculo não encontrado, depois foi feito acerto automático, pagou a primeira parcela, entrei com recurso, foi suspenso desde o dia 2/7 o recurso ainda não recebi resposta, quando acabou a suspensão fiz redução e depois do decreto fiz suspensão de 30, tbm foram suspensos, como prorrogou a anistia, dia 5/8 cancelei os dois últimos e reenviei saiu uma parcela pra dia 11/08(já recebeu hoje) e outra para dia 15/8, aguardando agora recurso da primeira suspensão se for indeferido, cancelo e reenvio.

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