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Benefício Suspenso - empregador web

PAULA FIGUEIREDO

Paula Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 16:53


Caros colegas !!!

Quero compartilhar algo que acabei de encontrar, depois de pesquisar muito, estava muito apreensiva com o andamento dessa MP 936, pois fiz manualmente um preenchimento do formulário do B.E.M no empregador web no dia 06/04 e acabei informando a data de nascimento errada de um funcionário, com isso o mesmo deixou de receber, e eu não sabia o que fazer, mas ao ler essa matéria fiquei mais calma, pois acabei de fazer a alteração no empregador web.

MP 936 Esclarecimentos sobre o Portal Empregador WEB/layout - Duvidas Frequentes (MP´s 944 e 959)
Ultima Atualização: 03/06/2020 Artigo de código : 14208
________________________________________
Comunicado Centrald e Alertas 03/06/20

Dicas referente ao Empregador Web

1. Período de anista do prazo de retificação, inclusão, exclusão e redução de vigência está aplicado até 07/06/2020 (pendente de publicação oficial), podendo ser prorrogado mais.



Então, aproveite esse prazo de anistia para fazer as correções necessárias:



1.1 Arquivos que foram sobrepostos precisam ser reenviados;


1.2 Arquivos rejeitados precisam ser reenviados;


1.3 Arquivos que estavam como Processados mas com ERROS precisam ser reenviados;


1.4 Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados precisam ser cancelados (somente manual no Portal);


1.5 Acordos que precisam ser retificados devem ser cancelados (somente manual no Portal) e recadastrados/reimportados;


1.6 Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam ter a vigência reduzida. (somente manual no Portal).



2. Ao importar arquivos os mesmos estão tendo processamento instantâneo.

3. O processamento do Benefício está sendo executado em D+1 (dia seguinte à importação/cadastramento).


4. Enquanto os Benefícios estão como NÃO Processados permitem alteração clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro ou do acordo).


5. Quando os Benefícios estão como Processados SIM permitem alteração entrando no acordo, onde aparecerão os menus de Prorrogar, Reduzir Vigência, Cancelar, Alteração dados bancários.

6. Quando os Benefícios estão como Processados SIM e possuem alguma notificação/divergência, os mesmos podem ser alterados clicando no lápis (opção de cancelar ou alterar dados do cadastro como Data Admissão e Data Nascimento).


Notificações:


a) A data de nascimento do trabalhador informada no acordo está diferente da existente nas Bases da Receita Federal;


b) Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.


6.1 Notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF, a orientação ainda é cancelar o acordo e incluir um novo com os dados corretos.


7. Notificação de Benefícios Suspensos: esses acordos caíram na regra de não envio dos eventos ao eSocial no prazo, mas de qualquer forma, provável que será feita uma mudança na Portaria liberando essa regra, o que fará com que esses acordos sejam reprocessados e encaixados no próximo lote de pagamento: 16/06/2020. Não é necessário nenhuma ação por parte dos usuários, apenas aguardar.


8. Qualquer notificação apresentada nos acordos e que não tenha as parcelas a emitir ou emitidas devem ser avaliadas quanto aos dados cadastrais, fazendo o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital. Se encontrar alguma divergência, fazer a correção. Se não encontrar divergência, aguarde até dia 15/06 quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo. Caso haja as parcelas a emitir ou emitidas, então não precisa fazer procedimento nenhum.


9. A divulgação do layout pela DataPrev, para: Reduzir Vigência, Prorrogar e Cancelar acordos via importação de arquivos está prevista para 15/06/2020.


10. Para divergência nos valores dos últimos 3 salários ou valor calculado do Benefício aguarde até dia 15/06, quando deve estar liberada a funcionalidade de Recurso Administrativo.


11. Problemas para o recebimento do Benefício, no sentido de não encontra o dinheiro. As dicas são:


a) Confira no Empregador Web se a parcela está emitida e qual a data programada para pagamento;


b) Se a data programada para pagamento é hoje, verifique o extrato amanhã;


c) Se foi informada conta corrente do BB ou CEF, sempre verifique na conta poupança vinculada à sua conta-corrente (todas tem isso);


d) Se não foi informada conta bancária, consulte o bb.com.br/bem e verifique onde foi aberta a Conta Digital;


e) Baixe os APPs CAIXA TEM ou Carteira BB para configurar a Conta Digital;


f) Em últimos casos, procure uma agência da CAIXA para mais informações.


Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:23

Oi, Cassia! 
Mesmo se a pessoa tiver recebido a primeira parcela e agora estive com status "benefício suspenso" também terá que aguardar, pois o DataPrev, que é a empresa responsável por fornecer o sistema do Empregador Web, já afirmou que houve um erro no sistema deles e que é por isso que a maioria dos benefícios estão com este status de suspenso. O prazo dado por eles para que o pagamento dos benefícios nessa situação aconteçam é dia 16/06/2020, não sendo necessário realizar nenhum tipo de alteração nas informações enviadas.
 

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:31

Oi, Cassia! 
Mesmo se a pessoa tiver recebido a primeira parcela e agora estive com status "benefício suspenso" também terá que aguardar, pois o DataPrev, que é a empresa responsável por fornecer o sistema do Empregador Web, já afirmou que houve um erro no sistema deles e que é por isso que a maioria dos benefícios estão com este status de suspenso. O prazo dado por eles para que o pagamento dos benefícios nessa situação aconteçam é dia 16/06/2020, não sendo necessário realizar nenhum tipo de alteração nas informações enviadas.
 Em regra não foi um erro, foi aplicação total da Portaria, porém já foi identificado que iram verificar na base de dados no CNIS.

Marina Cabral

Marina Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 17:41

Oi, Carlos!
Então, o problema é que eu tenho envios feitos no ano passado de admissão de colaborador e agora aparece benefício suspenso. Não fiz nenhum envio fora do prazo e nem depois do dia 02/04 e mesmo assim o benefício foi suspenso na segunda parcela (a primeira a pessoa recebeu normal). A pessoa não fez solicitação de auxilio emergencial (eu fiz essa conferência) e não tem nenhum impeditivo para receber o benefício e mesmo assim foi suspenso.
Por isso, apesar de dizerem que é por conta da aplicação do §1 da Portaria 10.486, muitas pessoas aqui já relataram não se encaixar nesse caso. Por isso falei que esse é um erro no sistema, afinal não há um padrão para todos que tiveram os status dos benefícios enviados como suspenso. Portanto, afirmar que foi a aplicação dessa regra que gerou todos os problemas de suspensão de benefício acaba não fazendo sentido. 

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 16:40

Boa tarde, 

se já apareceu o erro para ela, se vc consultar o empregador web vai aparecer também, eu enviaria a alteração pelo e-social para corrigir o sexo.

EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 17:00

Srs, boa tarde

Alguém já realizou algum dos procedimentos publicado pela Paula Figueiredo?
Preciso entender em relação a cadastro de pessoas em CNPJ errado, pois não consigo altera-los
Caso realize o cancelamento e cadastre no CNPJ correto, o primeiro pagamento ficará pra daqui 1 mês ou entrará na parcela de 16/06?
Questiono isso, pois localizei publicações informando que quem realizou esse tipo de procedimento antes do dia 28/05, a primeira parcela ja entrou pro dia 02/06 para o colaborador
Alguém sabe me informar se procede?

Desde já, agradeço

Laura SAntos

Laura Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:15

Oi Gente, sou nova aqui!!! to tensa com a questão do Beneficio suspenso, no meu caso aconteceu com 2 trabalhadores, um deles já era pra receber na segunda feira dia 08/06, ja sei que vai respingar aqui!
notei que ambos foi enviado na data correta para o eSocial em 2018 e 2019, porem teve uma Actualização de dados cadastrais agora em maio de 2020 ( acho que por isso, foi suspenso). mais identifiquei um deles está com o nome trocado do pai c/ a mãe, outro não tem nenhum erro.  minha questão agora é, não sei se envio outro arquivo no empregador para corrigir isso, assim sobre põe, ou se aguardo, pq se eu fizer isso vai demorar ainda mais pra ele receber né!!!!
Ah não consigo falar no 158, te algum outro canal que eu consiga solicitar informação do empregador web? 
 Sem saber o que fazer!!!! 

 

PAULA FIGUEIREDO

Paula Figueiredo

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:34

Caros Colegas !

Estou com uma dúvida e não sei como fazer, tenho um acordo de suspensão realizado no dia 06/04, porém informei a data de nascimento errada, até agora o funcionário não recebeu nada, dia 26/05, estava aparecendo no status " correção automática "  e agora no dia 28/05  o acordo foi suspenso, então estou lendo que houve muitos acordos que aconteceram a mesma coisa, porém a informação dos caros colegas é de que a dataprev vai ajustar essas suspensões, pois o meu caso deve ter sido por envio ao esocial depois do dia 13/04, apesar do envio ao esocial a fase dos eventos periódicos aconteceram em 01/2019 para o grupo da empresa que trabalho,porém tem outras formas de constatarem que a empregada estava ativa, exemplo : na rais, no sefip e no cnis..., enfim... acontece que apesar de está suspenso o benefício está com data de nascimento errado, nesse caso como proceder ? pois se eu aguardar a atualização do empregador web, será que a data de nascimento errada não será impeditivo para reavaliar a suspensão feita?  pois eu tenho 2 erros em um único acordo, alguém pode me orientar no que devo fazer? pois eu cancelo e envio outro conforme a live do dia 26/05, ou aguardo a atualização primeiro da dataprev  para os casos de" benefício suspenso ", eu nem sei o que fazer...por favor me ajude quem puder.... 

PEDRO VIANA CUNHA

Pedro Viana Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:44

Laura Santos
Bom dia, A orientacao é aguardar, pois os dados serao reporcessados no dia 09 e 10 e provavelmente esses colaboradores que aparecem com beneficio suspenso receberao no lote do dia 16. Pelo que tenho lido a DATAPREV esta sensibilizando e buscando os dados para validacao por meio do CNIS. Nos resta aguardar, creio que qualquer imput no sistema agora poderá piorar a situação.

MARIA

Maria

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 09:51

Bom dia, 
Gente, sobre os benefícios que aparecem suspensos, a #dataprev já está ciente do problema, acredito que tenha uma nova atualização para resolverem o problema.
Desde do dia 29/05 que atualizou e ficou os benefícios suspensos, isso aconteceu só os que foram prorrogados.

CARLOS SILVA

Carlos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 10:01

Bom dia, 
Gente, sobre os benefícios que aparecem suspensos, a #dataprev já está ciente do problema, acredito que tenha uma nova atualização para resolverem o problema.
Desde do dia 29/05 que atualizou e ficou os benefícios suspensos, isso aconteceu só os que foram prorrogados.
Bom dai, Maria,
Em regra geral essa suspensão ocorreu por que foi identificado transmissão para o esocial após o dia 02/04, então a solução será fazer uma nova analise através das informações pelo CNIS, a previsão é que terá um novo reprocessamento até o dia 16/06/2020.

meire jane

Meire Jane

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 10:33

Bom dia, estou consultando alguns acordos de suspensão que fiz com o prazo de 60 dias, eles receberam a primeira parcela normal e a segunda está constando como beneficio suspenso.

THIAGO

Thiago

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 11:54

Boa tarde!
Consigo cancelar um acordo já processado e cadastrar de novo?

Data de nascimento errada, mas estou com medo de cancelar e não consegui cadastrar novamente.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 13:02

Thiago...

cancele o contrato e refaça um novo com os dados corretos, aconteceu comigo também (dados divergentes), dia 01/06/2020 refiz um contrato ref. a 17/04/2020 (90 dias) e o pgto foi liberado p/ saque dia 09/06/2020.

Sergio Pereira de Lima

Sergio Pereira de Lima

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sábado | 6 junho 2020 | 20:13

Boa noite 

Gostaria de saber se nesta situação alguém conseguiu resolver  a pendencia de pagamento que esta na condição de suspenso  

Meu caso ate semana passada esta processado ativo agora esta suspenso e colaborador não recebeu a primeira suspensão 

Neste caso da primeira o colaborador passou agencia errada 

SE ALGUÉM TEVE EXITO ME AJUDE COMO CONSEGUIU 

Fiz a segunda que esta sendo processada 

Rafael Chaves de Figueiredo

Rafael Chaves de Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 7 junho 2020 | 23:29

Marcelo, boa noite, coincidência oi não, perceba que a previsão de acerto dia 16/06 é exatamente 30 dias após o pagamento da 1 parcela, pois esses q estão dando esse erro, receberam a 1 parcela entre 16 e 17/05.....tirem suas conclusões.....ou é muita coincidência só com os meus kkk

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