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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 09:45

Bom dia, 

Alguém tem algum telefone ou e-mail para contato com a Caixa ref. a parcelamento? 

Alguém conseguiu resolver aquele problema das diferenças do valor das parcelas com o valor declarado ?

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 14:54

Bruna Silva, tbm estou com problemas nos valores das parcelas e não sei como resolver. Minhas parcelas estão menores que o total da dívida e meu cliente gostaria de quitar, mas não sei como resolver.

FERNANDA PANDOLFI FILGUEIRAS PEREIRA

Fernanda Pandolfi Filgueiras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 15:55

Boa tarde Caros Colegas!

Estamos em mais um fechamento e com isso o fechamento da 4ª parcela do parcelamento do FGTS e mais uma vez, as guias do parcelamento de matrícula CEI é uma incógnita...uma caixinha de surpresa.
Caso algum colega já tenha conseguido emitir a 4ª parcela do FGTS compartilha conosco por favor o caminho.

Grata!

Fernanda Pandolfi

Att,

Fernanda Pereira
Maria Cristina Guimarães

Maria Cristina Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 16:56

Boa tarde.

Estou antecipando o FGTS de um colaborador referente ao parcelamento por motivo de rescisão e a parcela do mês 03/2020 está sendo calculada com juros e parcela do mês 05/2020 não aparece para pagamento (sendo que não foi), e agora como fazer???
Atenciosamente.

Cristina Guimarães                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

cristian

Cristian

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 17:38

Boa tarde!
alguém sabe sobre esses assunto caso o colaborador já sacou o FGTS?

21. COMO O EMPREGADOR DEVE PROCEDER NO CASO DEPAGAMENTOS A MAIOR OU EM DUPLICIDADE AOS VALORES DAS
COMPETÊNCIAS 03, 04 E 05/2020?
Os valores pagos à maior ou em duplicidade serão objeto de
compensação em parcelas vincendas. Posteriormente serão divulgadas
orientações aos empregadores sobre a forma de apuração e quando o
tratamento será aplicado.

Rafael Rinaldi Prudêncio

Rafael Rinaldi Prudêncio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 11:24

Bom dia, Pessoal!

Alguém teve o abatimento da primeira parcela paga em atraso devido a estabilidade na parcela 3?
Meus clientes todos pagaram com o valor em atraso, mas na parcela 3 a única coisa que mudou é que eles colocam o valor do atraso atual e abatem, ou seja o valor entra e sai mas o valor está igual em todas as parcelas.
Exemplo de um dos meus clientes abaixo:

Valor da Parcela Data de Vencimento      Valor pago de encargo
R$ 754,52            07/07/2020             R$ 754,52              R$ 41,46
R$ 754,52            07/08/2020             R$ 754,52              R$   0,00
R$ 754,52            03/09/2020             R$ 754,52              R$   0,00

O certo era a guia 3/6 ter o desconto de R$ 41.46 então a guia deveria ter sido R$ 713,06 não é?

Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 17:02

 Fernanda Pereira
Boa tarde!
Graças a Deus, consegui resolver enviando e-mail para: @Oculto
Explique o seu caso e anexe os Protocolos de Confissão de não Recolhimento do FGTS, gerados no SEFIP.
Att.,

ARYANE KARINE DOS SANTOS

Aryane Karine dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 10:47

Miriã Sousa

Não, fui até a CEF e ngm soube responder, tentei contato por telefone e resposta  foi que deveria aguardar. O funcionário estava sendo desligado da empresa e teria que recolher o FGTS da competência dele no prazo dos 10 dias p/ pagamento da rescisão. Então gerei pela SEFIP com juros e expliquei para empresa a situação.

FERNANDA PANDOLFI FILGUEIRAS PEREIRA

Fernanda Pandolfi Filgueiras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 11:39

Bom dia Caros Colegas!

Estamos em mais um fechamento e com isso o fechamento da 4ª parcela do parcelamento do FGTS e mais uma vez, as guias do parcelamento de matrícula CEI é uma incógnita...uma caixinha de surpresa.
Caso algum colega já tenha conseguido emitir a 4ª parcela do FGTS compartilha conosco por favor o caminho.
4ª parcela referente ao parcelamento do FGTS de matrícula com vencimento: 07/10/2020.
Help...

Grata!

Fernanda Pandolfi

Att,

Fernanda Pereira
Clarissa Bauerfeldt

Clarissa Bauerfeldt

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 13:42

Boa tarde, pessoal!!

Declarei as SEFIPs na modalidade 1 para as competências 03, 04 e 05/2020 dentro do prazo, mas tive que fazer uma correção na competência 05/2020 e declarei somente uma funcionária na modalidade 1 e os demais funcionários na modalidade 9, mas tb ainda antes de 20/06. A Caixa não considerou a SEFIP modalidade 9 no parcelamento e só entraram as competências 03 e 04.
Neste caso, existe possibilidade da Caixa considerar ou terei que recolher a competência 05/2020 com juros e multa? Alguém com o mesmo problema que tenha conseguido solucionar?

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 14:10

Boa tarde, pessoal! Recebi esse texto de um outro grupo de DP e aí estou compartilhando com vcs!!

E aí, galera do DP!

Nossa querida @jenicarla , da SCI Sistemas, trouxe novidades a respeito do parcelamento de FGTS da MP 927/2020: 

1️⃣ Foi finalizada a rotina para inclusão dos valores de adiantamento de 13° salário pago nas competências do parcelamento (03 a 05/2020). Os valores foram incluídos nas parcelas 4ª a 6ª (se não estivessem geradas ainda). 

2️⃣ Foram incluídas as empresas que ainda não apareciam no Portal do Parcelamento - GRFGTS (inclusive CEI) . 

3️⃣ Foi executada a rotina de abatimento dos valores pagos pela GRDE referente a 1ª parcela. 

4️⃣ Está sendo executada a rotina de abatimento de encargos pagos na 1ª parcela. 

5️⃣ O extrato de pagamentos/abatimentos, foi retirado da aba "Informações" e foi incluída uma nova aba chamada 'EXTRATO', onde deve ser feita a solicitação desse extrato. 

6️⃣ E quanto a um comunicado que os Empregadores estão recebendo sobre estar em dívida com o FGTS, a resposta da CAIXA é esta: Foi verificado que foi um erro de envio e os registros que geraram a correspondência serão excluídos e, se for o caso, retirado o registro do CADIN. 

EDISLEY DIAS DE QUEIROZ

Edisley Dias de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 08:29

Bom dia Pessoal,

Com a atualização no mês de setembro as empresas que estavam com o valor certo de parcela receberam algum tipo de "desconto" e agora o valor total não bate mais. É isso que está acontecendo com vocês também? Alguém conseguiu resolver?

Obs.: Me desculpe se já tiver respostas anteriores, pois voltei algumas paginas atrás e não encontrei.

Mariane

Mariane

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 17:09

Boa Tarde depois de muitos e-mails eu consegui a 4ª parcela do FGTS de um cliente que é CEI. A Caixa me enviou por e-mail. Vou passar para vocês . É só mandar do jeito que eles falam. Boa sorte
Ao
Empregador
 
Prezado Senhor
 
1.            Para emissão da GRFGTS do empregador CEI, o responsável deverá encaminhar a mensagem à caixa postal CEFGD@Oculto, obrigatoriamente, no formato abaixo:
 
Assunto: CEI 999999999 – Guia Parcelamento MP 927
 
Encaminhar no corpo do e-mail os seguintes dados da declaração:
•             Inscrição CEI
•             Parcelas para pagamento: (1,2,3 e/ou 4)
 
2.            As guias solicitadas pelo empregador CEI até 02/10, terão data de vencimento para a data 07/10. As guias solicitadas nos dias 05/10 e 06/10, serão emitidas com data de vencimento 09/10, com acréscimos dos encargos legais.
 
3.            A CEFGD25 é um canal alternativo e destinado exclusivamente à emissão da guia para Empregador CEI.
 
4.            Estamos disponíveis para maiores esclarecimentos necessários.
 
Atenciosamente
 
Edeli Souza da Silva
Assistente Pleno
Recuperação Débitos do Empregador perante o FGTS

Maria Cristina Guimarães

Maria Cristina Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2020 | 11:42

Bom dia a todos.

Alguém recebeu pelo correio correspondência da CAIXA na sexta-feira dia 02/10/2020 informando que o nome do empregador iria constar no CADIN por falta de pagamento do 2ª parcela do FGTS vencida em 07/08/2020, MAS A PARCELA ESTÁ PAGA. Devido a greve do correio a correspondência da CAIXA chegou atrasado e agora como regularizar essa situação por erro da CAIXA.

Se alguém recebeu e já resolveu poderia explicar com regularizar.

Atenciosamente

Cristina Guimarães

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 09:00

Bom dia Edisley,
O meu está assim, desde a segunda parcela. Já liguei na Caixa, já mandei email, mas ninguém me ajuda.
Meu cliente queria quitar todo o parcelamento, mas como a soma total das parcelas dá menor que o valor da dívida, não tem como quitar.
Não sei mais o que fazer. Edisley Dias de Queiroz

NATHALIA STAUFFER

Nathalia Stauffer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 09:10

Bom dia a todos.

Alguém recebeu pelo correio correspondência da CAIXA na sexta-feira dia 02/10/2020 informando que o nome do empregador iria constar no CADIN por falta de pagamento do 2ª parcela do FGTS vencida em 07/08/2020, MAS A PARCELA ESTÁ PAGA. Devido a greve do correio a correspondência da CAIXA chegou atrasado e agora como regularizar essa situação por erro da CAIXA.    EMAIL PARA RESPOSTA - > @Oculto
Bom dia, recebi sim, e a Caixa me deu essa resposta. Posso te passar o e-mail, você envia o CNPJ e eles conferem para você :  

Ao
Empregador
 
Prezado Senhor,
 
Gentileza desconsiderar a carta recebida, pois na data de hoje não há apontamento de restrição referente ao FGTS.  
Certos da compreensão, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2020 | 16:32

Boa tarde!


      Alguém já tem alguma resposta com relação as parcelas 5 e 6 que estão com valores a pagar menor do que as outras parcelas?  Já liguei para vários telefones da caixa mas não consigo um atendimento. Obrigada.

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 13 outubro 2020 | 09:01

Bom dia!
Sobre as parcelas com valores menores, mandei email para a Caixa e tive a seguinte resposta:

*** RESPOSTA AUTOMÁTICA - MP 927/20 - Parcelamento dos Recolhimentos ***
*** Esta mensagem não deverá ser respondida.***
Prezados Senhores
1             Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, esclarecemos o que segue.
2.            Caso o empregador identifique algum dos casos abaixo relacionados, orientamos acompanhar a atualização do sistema mediante consultas regulares ao Portal, de forma a obter informações sobre os processamentos já realizados:
2.1          Parcelamento que apresente o status “liquidado” nos quais seja constatado que ainda restam débitos pendentes de pagamento pelo empregador;
2.2          Divergência, a maior ou a menor, entre os valores distribuídos nas parcelas vincendas e o saldo do parcelamento indicado na aba “Informações”;
2.3          Valores apresentados no extrato de pagamento que não estão abatendo, em sua totalidade, o saldo do parcelamento;
2.4          Valores apresentados em duplicidade no extrato de pagamento.
3.          Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço  http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas).
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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