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Erro no livro do TCU sobre licitações e contratos?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 17:17

Caros colegas:
No livro do TCU sobre licitações e contratos (clique aqui) existe um trecho na página 154 que diz o seguinte:


em qualquer hipótese podem ser modificados os termos da proposta ou dos documentos, salvo quanto a erros ou falhas materiais que possam ser sanados ou corrigidos, mediante despacho fundamentado,...


Não seria
em nenhuma hipótese
?

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Luciana Duarte Felisberto

Luciana Duarte Felisberto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 17:04

Boa tarde, Everton!

Para melhor análise, deve-se ler todo o parágrafo para ter um melhor entendimento. Vou transcrevê-lo aqui, para me explicar melhor:

"Para efeito de julgamento das propostas, não deve ser aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários e o global da proposta.
* Se houver alguma divergência entre o quantitativo indicado no ato
convocatório e o contido na proposta, prevalece o informado no ato
convocatório;
* Só são aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em
algarismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalece o valor por extenso, devendo ser desprezado qualquer valor além dos centavos.
* Em qualquer hipótese podem ser modificados os termos da proposta
ou dos documentos, salvo quanto a erros ou falhas materiais que
possam ser sanados ou corrigidos, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
jurídica para fins de classificação e habilitação, e desde que essa medida
conste do ato convocatório."


O que os autores esclarecem é que em:

- 1º lugar não se pode aceitar propostas com valores divergentes daqueles exigidos na proposta;

- 2º lugar que, se existir diferença entre o ato convocatório e a proposta, essa diferença só será aceita se for um erro de digitação por exemplo, não quanto a valores e não quanto a qualidade;

- 3º que só serão aceitos valores expressos em reais e por extenso, e no caso de haver divergência, se verificará o valor escrito por extenso;

Ai, chegamos ao ponto da sua dúvida - em qualquer hipótese podem ser modificadas as propostas - veja bem, em qualquer uma das hipóteses elencadas acima, podem sim ser modificadas as propostas que estiverem divergentes com o ato convocatório, desde que o erro seja um erro corrigível, digamos assim, erros de digitação por exemplo, podem ser alterados de pronto, enviando nova proposta; todavia, qualquer outro tipo de erro ou falha que enseje mudança na proposta deve ser fundamentado e seguir os trâmites legais ali mesmo descrito.

Espero ter ajudado!

Abraços

Luciana Duarte Felisberto

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