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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Lançamento Contábil

Samir Eduardo Silva Santos

Samir Eduardo Silva Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 21:03

Sou novo na contabilidade pública, e estou chegando em um órgão público, e estou em dúvida referente a valores de receitas que estão em aberto desde 2004 por exemplo, que estão lançadas em RECEITAS PENDENTES no Passivo, onde são valores depositados na conta e não foi possível a identificação do tipo de receita recebida e quem pagou. Agora como dou baixa deste valor?

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 março 2010 | 08:11

Me desculpe, na minha mensagem eu não coloquei que se tratava de uma Câmara Municipal.
Também entendo que sim, temos de informar na DCTF, mas me informaram que de acordo com a Instrução Normativa nº 974 de 27/11/2009, § 7º - Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos a qualquer títul pelo Estados, Distrito Federal e Município, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, não devem ser informados na DCTF.
Será que isso procede ??

ANTONIA CARLEANA SOARES MOURA

Antonia Carleana Soares Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 12:45

Ola trabalho recentemente no Conselho Regional de Psicologia Sessao Para/Amapa, o auditor do TCU determinou em sua ultima auditagem que o contador deveria lanaçar os tributos incidentes na fatura de energia eletrica, bem como tambem na futura de agua e esgoto.
Gostaria de saber como devo proceder tal laçamento, haja vista que se apropriar com credito a compesar de PIS, CONFINS, ICMS etc..., nao havera a contra partida ( a recolher) para fazer a compensação, pois nao cabe a nem ente publico cobra tributos de sua competecia para outro ente publico.No conselho nao se recolhe PIS, COFINS e nem ICMS Como Devo fazer?

Lucio da Silva

Lucio da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 13:14

Pergunta Samir: "Sou novo na contabilidade pública, e estou chegando em um órgão público, e estou em dúvida referente a valores de receitas que estão em aberto desde 2004 por exemplo, que estão lançadas em RECEITAS PENDENTES no Passivo, onde são valores depositados na conta e não foi possível a identificação do tipo de receita recebida e quem pagou. Agora como dou baixa deste valor?"
Resposta: Em primeiro lugar, cabe informar, que no Ente Público a Receita obedece o Regime de Caixa.
As receitas pendentes, provavelmente não foram identificadas no ano de sua arrecadação.
Portanto, sugiro realizar os valores de Receitas pendentes em Receitas Eventuais ou Diversas, zerando portanto o Passivo Financeiro.

Pergunta Alexandre: "... Instrução Normativa nº 974 de 27/11/2009, § 7º - Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos a qualquer títul pelo Estados, Distrito Federal e Município, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, não devem ser informados na DCTF. Será que isso procede ??"
Resposta: Não é necessária a informação relativa ao IRRF eis que este é uma Receita Municipal, Estadual ou Federal, a qual deve ser retida pelos Entes Públicos (inclusive Legislativos), suas Autarquias e Fundações.
Somente os tributos relativos ao PASEP são informados na DCTF.

Pergunta Antônio: "Gostaria de saber como devo proceder tal laçamento, haja vista que se apropriar com credito a compesar de PIS, CONFINS, ICMS etc..., nao havera a contra partida ( a recolher) para fazer a compensação, pois nao cabe a nem ente publico cobra tributos de sua competecia para outro ente publico.No conselho nao se recolhe PIS, COFINS e nem ICMS Como Devo fazer?"
Resposta: Essa terei de pedir auxílio aos universitários, também não sei.

FLÁVIA DE OLIVEIRA

Flávia de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 21:52

Boa noite a todos!

Por favor gostaria de que vcs me ajudassem na seguinte dúvida:

Sobre a arrecadação de IPTU e as deduções da Receita, no caso do Contribuinte pagar com 10% de desconto o IPTU e alguns meses depois solicita restituição pelo fato de que pagou em duplicidade. Como ficam estes lançamento contábeis?

VILMAR NUNES DA SILVA

Vilmar Nunes da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 22:18

Por favor gostaria de que vocês me ajudassem na seguinte dúvida:

informações sobre a retenção de 11% do INSS sobre prestação de serviços de Assessor Jurídico e Contábil do poder público. Se é devido a retenção do INSS (11%) e também do ISSQN (2%) em nosso município?

ELIZABETH DA SILVA

Elizabeth da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 18:03

a empresa tributadas pelo lucro real antes era não-cumulativa e com a nova lei 10.633/02 ela foi excluida e passou para a regime de cumulatividade - so que no cumulativo a aliquota do PIS é 0,65% e da COFINS 3% - e antes eu calculava o PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
a dúvida é passando para o cumulativo qual a alíquota devo calcular o pis e o cofins - e sera que com isso a empresa não passa a ser lucro presumido.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 19:50

Boa noite. To com um problema na contabilidade da Camara e Prefeitura. Na Camara, ao pagar uma nota antes do vencimento, obteve um desconto de R$ 3,09. O contador deu entrada na receita e depositou no banco, sem fazer o devido empenho. Agora no fechamento, apresentou a diferenca. O suporte do sistema acerto na camara, mas na prefeitura foi devolvido o duodecimo juntamente com o valor da restituicao, mas como duodecimo. Assim o valor da devolucao do duodecimo pela Camara não bate mais com o recebimento do duodecimo pela prefeitura. No fechamento da Camara tudo ok, mas ao consolidar, apresenta a diferenca. Estamos junto ao suporte tentando achar uma solucao mas está dificil. Se alguem puder me ajudar, agradeço muito. Estamos em cima do prazo para entregar ao tribunal. Obrigado.

Miriam Rose do Amaral

Miriam Rose do Amaral

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:35

Rogério, primeiro que nada pago pela Câmara deve ser feito sem Empenho até porque está fora da Lei, o que poderá ser feito é solicitar a devolução deste dinheiro do desconto para a Prefeitura e conseguir bater o seu caixa pelo menos, ou cancelar tudo e fazer corretamente com empenho, nota, ordem de pagamento, liquidação. O problema maior é que o Tribunal de Contas pode apontar esta irregularidade e dai a Presidencia da Câmara pode ficar prejudicada. Via sistema pode até ser feito o acerto porém não tem documento para comprovar o que no caso é como se não existisse. Espero que tenha ajudado. boa sorte

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 09:07

estou fazendo contabilidade de uma pequena empresa já em andamento p/outro colega, e dei com um saldo de caixa muito alto, inexistente, e como a mesma é uma sociedade, estou necessitando de uma ajuda, para tentar acabar c/este saldo irreal p/evitar problemas futuramente para os sócios.

Rogerio de Souza Santos
IZABEL MARIA COSTA SILVA

Izabel Maria Costa Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 junho 2011 | 17:31

Boa tarde!
Preciso fazer lançamentos cantabeis a uma empresa de prestação de serviços de assessoria politica, como devo fazer esses lançamentos?
quanto a receitas
despesas.

IZABEL M C S DA SILVA
MÁRCIO ALBUQUERQUE

Márcio Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 12:49

Boa tarde. Gostaria que alguém me ajudasse a respeito de lançamentos contábeis, é o seguinte: se eu transfiro 100,00 de uma conta "x" do Fundo Municipal de Ação Social para uma conta "y" do Fundo Municipal de Saúde - trabalhamos com Fundos separados - como será realizado o lançamento contábil? Uma vez que, se debitarmos na conta "x" e creditarmos na conta "y" ficará faltando um lançamento a crédito na conta "x" e um lançamento a débito na conta "y", conforme o método das partidas dobradas.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 16 julho 2011 | 09:42

Bom dia.
Na primeira pergunta da Tatiane: Entrega somente a DCTF. Na resposta do Lucio de 29/10/2010 ele confirma com mais detalhes. Nesta mesma pagina.
Na segunda pergunta geralmente a prefeitura em que trabalho não retem IR sobre nfs de compras, somente de serviços. Eu sinceramente desconheço desta retenção. E mesmo na comercial não se faz este tipo de retenção.
A respeito da retenção do PIS/COFINS/CSL a prefeitura e nem a camara não retem. Não tivemos problemas até agora. Por enquanto.

ANDERSON CARDOSO PEREIRA

Anderson Cardoso Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 19:45

boa noite,

Quanto a transferencia financeira de um órgão para outro (da Prefeitura para outro fundo) ou Fundo para outro fundo, aqui no meu municipio Cabo Frio-RJ é feito uma transferencia (ordem de pagamento Extra - na prefeitura - plano de contas -Cotas Enviadas) e registrada na conta bancaria onde saiu e dê entrada no orgão como receita extra (plano de contas - cotas recebidas). Quando da Consolidação do Balanço esses valores se Completam, voce terá uma saida na Prefeitura e uma entrada no Fundo.

Pergunta Márcio Albuquerque - 29-06-2011

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