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Declaração do Imposto de Renda 2021

LUCAS JAIR BENTO

Lucas Jair Bento

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 01:08

Pessoal boa noite. 
Estou fazendo uma declaração final de espólio e me surgiu uma dúvida. 
O falecido tinha um imóvel declaro por 45.000,00 que foi avaliado no inventário ao valor de mercado de 360.000,00. Esse é o único imóvel do falecido e ele não realizou nenhuma alienação nos últimos cinco anos. Caso a transferência seja feita para os herdeiros ao valor do inventário haveria a isenção de Ir ou teria que ser recolhido normalmente o gcap? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 10:19

Lucas Jair Bento,
Bom dia ... Sim, valor de alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, e sem outras alienações nos últimos cinco anos, está isenta do ganho de capital, e essa regra vale inclusive para o espólio, conforme orientação da RFB ("Perguntão IRPF 2021"), abaixo, que cita a "sucessão causa mortis" :

ALIENAÇÕES DIVERSAS - APLICABILIDADE DA ISENÇÃO 618 — Para as alienações decorrentes de adiantamento da legítima, dissolução da sociedade conjugal ou união estável e sucessão causa mortis, aplicam-se as isenções do bem de pequeno valor, do único imóvel e dos bens adquiridos até 1988?
Sim. Tais transferências também são beneficiadas com essas isenções, desde que satisfaçam às exigências legais.

Thani

Thani

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Químico
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 00:52

Pessoal, agradeceria se alguém pudesse me ajudar.

Sou engenheira de formação e trabalhava em banco, por isso declarava bancário e economiário como ocupação. Já investia na bolsa de valores e ano passado pedi demissão do meu emprego e passei a me dedicar apenas aos investimentos. 

Qual ocupação devo colocar na declaração de IR?

margarete

Margarete

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Sábado | 8 maio 2021 | 11:50

Recebi 141 reais da Udemy pelo paypal em 2020. Imaginei que devia declarar como rendimentos recebidos de pessoa jurídica? Ou rendimentos recebidos do exterior?
Independente de qual seja, devo usar aquele ID fornecido pela Udemy? Ou devo usar o nome Paypal?

Infelizmente a Udemy não ajuda com informações.

margarete

Margarete

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 10:14

Agradeço muito a rápida resposta. Só fiquei com uma dúvida: não tenho saldo no paypal, todo o valor foi transferido para minha conta no Santander. Ainda tenho dúvidas se a origem desse valor (Udemy) precisa aparecer em algum lugar. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 maio 2021 | 10:37

No teu caso, na Ficha de "Rendimentos Recebidos de PF/Exterior" você não precisa identificar a origem, só preencher o valor na coluna "Exterior".
No menu "Ajuda" do programa tem uma tabela de conversão para reais do dólar, para calcular o valor a ser informado na coluna correspondente.

André

André

Iniciante DIVISÃO 2, Acabador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 00:41

Boa noite, prestativos usuários deste fórum. 

Espero que alguém possa me ajudar. 
Marinheiro de primeira viagem, fiz o pagamento do darf como se fosse um boleto comum: em "pagamentos - ler código de barras". Não sabia que havia um caminho específico para pagar imposto/darf no caixa eletrônico. 

Poderiam me dar uma luz de como solucionar isto? Agradeço muito

André Orci

André Orci

Iniciante DIVISÃO 2, Pesquisador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 07:55

Bom dia a todos, 

Primeira vez realizando a declaração do Imposto de Renda e me deparei com a seguinte dúvida: Em 2017 eu adquiri um veículo  pagando por ele R$ 26.000,00, porém, a loja de onde comprei colocou no Recibo de Compra e Venda / CRV, o valor de R$ 20.000,00.
E no início deste ano (2021) eu vendi este mesmo veículo por R$ 23.000,00. 

Então para o ano de 2020, para evitar problemas, gostaria de saber qual o valor correto que a Receita considera: R$ 26.000,00 que foi pago ao CNPJ ou os R$ 20.000,00 que foram informados ao DETRAN?

Desde já agradeço. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 09:19

Andrr,
Como o darf tem o código de barras, o pagamento é feito como se fosse um boleto. Quando não tem o código (darf em atraso), aí é preciso digitar todos os campos.
Mas você pode confirmar se o pagamento foi processado através do eCAC (site da Receita) ou do APP Meu IRPF.

André Orci,
Se tens um documento comprovando o pagamento de R$ 26.000,00, podes/deves lançar esse valor, pois foi a quantia realmente desembolsada. E aí, ano que vem, só terás de informar a alienação do automóvel, na ficha de "Bens".

Mas se quiseres utilizar o valor do DETRAN, não vejo problema. Só que terás de informar, em 2022, o "lucro" de R$ 3.000,00, na ficha de "Rendimentos Isentos - Ganho de Capital na alienação de bem até R$ 35.000,00", além, é claro, da baixa do bem ...

Jéssica Oderdenge

Jéssica Oderdenge

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 10:17

Bom dia

Tenho um pergunta com relação a aquisição de um terreno, será que alguém conseguiria me auxiliar?

A saber: O acordo foi feito em cartório através de um documento titulado como "Cessão de Direitos sobre Imóveis" e eu sou a Promissária Compradora. Esse terreno foi adquirido por mim e pelo meu pai (meio a meio), porém ele não faz declaração (aposentado).

Valor do Terreno R$ 250.400,00 (teve duas transferência)
Entrada R$ 75.000,00 (transferência realizada através da conta corrente do meu pai)
Entrada R$ 119.000,00 (Este valor todo saiu da conta do meu marido, eu fiz transferência para ele para que a saída do pagamento total fosse realizada tudo de uma única conta)
Sendo: R$ 42.000,00 da minha conta
           R$   2.000,00 da conta do nosso comércio
           R$ 75.000,00 da conta do meu marido (empréstimo) - também não faz declaração 
Parcelamento R$ 50 .400,00 Este valor está sendo pago pelo meu pai todo mês, pois foi feito acordo da seguinte forma (24 parcelas de R$ 2.100,00). O valor o pai deposita na minha conta e faço transferência para a vendedora.

Como faço para declarar?
Aguardo se alguém conseguir me ajudar agradeço :)
Jéssica

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 14:02

Jéssica Oderdenge,
Boa tarde! 
- Ficha "Identificação': deves informar o CPF do teu marido, para que os rendimentos dele sejam considerados no acréscimo patrimonial que haverá na tua declaração.
- Ficha "Bens": discriminar que possui 50% do terreno (localização, matrícula, se houver), nome/CPF do vendedor, adquirido em "tal data", "em condomínio com nome/CPF do teu pai", a forma de aquisição (entrada + saldo parcelado), e a soma dos valores pagos pelo casal em 2020.
Esse total pago pelo casal deve ser informado no campo "Situação em 2020".

Michelle Cardoso

Michelle Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 16:17

Pessoal preciso de ajuda.
É a primeira vez que vou declarar, no caso tenho o financiamento  da Caixa,  "Minha casa minha Vida",  juntamente com meu esposo,  o qual já venho pagando a 6 anos e todo ano abatemos nosso FGTS nas prestações . Sei que devo informar o valor pago esse ano, e descrever que parte do valor foi pago com recurso do FGTS meu e do meu cônjuge. A dúvida é : tenho que discriminar quanto abateu do meu FGTS e quanto abateu do dele? 
E no campos situação ano anterior (do imóvel), devo solicitar a Caixa todo o valor que foi pago durante esses 6 anos?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 18:12

Michelle Cardoso
Boa tarde! 
- Ficha "Identificação': informe o CPF do teu marido, para que os rendimentos dele sejam considerados no acréscimo
patrimonial que haverá na tua declaração.
- Ficha "Rendimentos Isentos": informe o valor do teu FGTS utilizado como abatimento nas parcelas pagas em 2020.
- Ficha "Bens": sim, informe o valor total pago em 2020, e entendo ser melhor individualizar por cônjuge os recursos do FGTS utilizados.
"Situação em 2019": total pago pelo imóvel até 31/12/2019. Esse valor mais o que foi pago em 2020 compõe o saldo do "Situação em 2020".

Gustavo Eli de Medeiros

Gustavo Eli de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 21:32

Contribuinte faleceu em 2013, nunca foi feito declaração de espólio porém o inventário já ficou pronto, e agora a viúva se enquadra nas regras para entregar declaração. Como declarar um imóvel que era declarado pelo falecido na declaração da viúva? Deve ser entregue o espólio após tantos anos?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 10:20

Bom dia

Tenho um caso de inventário que são 4 herdeiros,  sendo que o inventário é referente a 50% pelo falecimento do
pai, e os outros 50% são da viúva/mãe. 
O falecido tem um caminhão, um carro e dois terrenos com casa em cada terreno, sendo que foi avaliado em R$ 700.000,00
(apenas 50%)
A dúvida , como fazer o lançamento uma vez que o falecido adquiriu no ano de 1970 (aproximadamente) dois terrenos e construiu uma casa em um terreno, e o outro terreno houve construção de uma casa apenas em 1989/90 , sendo que para o inventário foi avaliado em R$ 700.000,00 (somente os 50% do falecido) e na declaração do imposto de renda do falecido está bem abaixo deste valor.
Como são 4 herdeiros cada um tem direito a  25% e, como fazer o lançamento destes 25% ?
 terá ganho de capital para os herdeiros fazendo o lançamento dos  R$ 175.000,00 (25% dos R$ 700.000,00) ?
No valor que foi avaliado já foi pago os impostos devidos.
Obrigado

Cezar Silveira
Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 11:33

Bom dia,
Estou com dúvida de como lançar 5 aluguéis (imóveis e locatários diferentes) para o mesmo locador:
1) preciso preencher o CPF de cada locatário?
2) os aluguéis são lançados individualmente (cada locatário) ou somo todos os aluguéis e lanço mês a mês a soma total dos 5 aluguéis?
3) preciso lançar o valor total bruto e em pagamentos lanço o valor da comissão (administradora) ou  lanço apenas o valor líquido?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 15:41

Gustavo Eli de Medeiros

Considera-se Declaração Final de Espólio a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou escritura pública de inventário e partilha.
Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação dessa declaração.
O ano a ser considerado não é o do falecimento, e sim o da partilha.

Simone Iervolino,
1) Não tem como preencher o CPF de cada locatário.
2) Lance a soma total dos 5 aluguéis (menos a taxa de administração).
3) Lance em "Pagamentos" (código 71) o valor total da comissão paga no ano, e na coluna "Aluguéis" o valor líquido, conforme acima.
Lembrando que aluguéis recebidos de PF está sujeito ao recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão).



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 16:27

Cezar Silveira,
Se os bens forem transferidos pelo valor de mercado, acima do informado na última declaração do falecido, então o espólio está sujeito ao ganho de capital.
O ideal é fazer uma simulação no programa Ganho de Capital, até porque como as datas de aquisição dos imóveis são antigas, existem reduções interessantes no valor do ganho a ser tributado.
Se transferir para os herdeiros pelo valor da última declaração, então não há ganho, mas vai ficar um valor muito baixo nas declarações deles, e se forem vender futuramente não terão as reduções, pois a data de aquisição será a do falecimento.
Na declaração dos herdeiros, vai informar "25% da casa/caminhão/automóvel", individualizado por item.

Bruno Marquim

Bruno Marquim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:28

Olá Pessoal, tudo bem?

Estou fazendo a declaração de um cliente, e me surgiu uma dúvida, ele adquiriu um empréstimo para construir uma casa, porém essa casa está situada no terreno que está em nome do seu pai, como posso fazer?
Sou obrigado a dizer na descrição a finalidade do empréstimo? Se sim, como faço o lançamento da casa nos bens?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 18:01

Bruno Marquim,
Olá.

EDIFICAÇÃO EM TERRENO ALHEIO - REDUÇÃO DO GANHO DE CAPITAL 609 — É cabível a redução do ganho de capital quando o contribuinte edifica em terreno alheio?
Sim. É cabível a redução sobre o ganho de capital na alienação de imóvel construído em terreno alheio, uma vez que a construção efetuada em propriedade alheia caracteriza-se como bem imóvel, nos termos do art. 79 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, dado seu caráter de permanência.
Pelo que consta na orientação acima, do Perguntão IRPF 2021, entendo que mesmo em terreno que não seja de propriedade do contribuinte, o imóvel construído sobre ele é um bem normal. Então eu lançaria na ficha de "Bens" os dados da casa ou da construção (se ainda em andamento), informando que está localizada em terreno pertencente  ao "nome/CPF tal", os dados do empréstimo, e os valores pagos em 2020, e assim sucessivamente, nos anos seguintes.
Se o bem é dado como garantia do empréstimo, então não se lança nada na ficha de "Dívidas".

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 08:47

Bom dia,
Gostaria de uma ajuda,

Estou fazendo uma Declaração Intermediária de Espólio (o Inventário ainda não finalizou) onde são lançados rendimentos de aluguéis de 5 imóveis.
O valor desses aluguéis é dividido entre os 3 filhos. Devo lançar esse rendimento na Declaração dos filhos (eles não tem outra renda) e em qual campo?

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