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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DCTFWEB Outubro/2021

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2021 | 13:42

Michel,
Eu também não tinha a menor ideia que pudesse ser questão envolvendo o domicílio do contribuinte. Bom, como eles admitem, é uma falha do sistema.
Pelo menos o Fale Conosco está sendo ágil na resposta, isso é importante ...
Agradeço, em nome do Fórum, por teres retornado com a solução!

João,
EFD-Reinf sem movimento: não precisa, está dispensado.

1º) envia o eSocial sem movimento (obrigatório para a competência 10/2021, e depois em janeiro dos anos seguintes)
2º) vai gerar a DCTFWeb sem movimento, transmita (obrigatória para a competência 10/2021, e depois em janeiro dos anos seguintes)

rafaella rocha de santana

Rafaella Rocha de Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 11:48

Bom dia!!

Estamos tendo dificuldade quanto envio do fechamento para Produtor Rural Pessoa Física. Estou com um caso em que o empregador é tanto produtor rural, quanto PF - ambulatório, no qual possui colaboradores em ambos, só que no rural (Quando a empresa opta pelo recolhimento sobre a comercialização da produção) não paga o INSS patronal e no ambulatório (recolhimento sobre a folha de pagamento)   paga. Só que quando é colocado as informações no sistema, o sistema gera com todos os colaboradores vinculados ao mesmo CPF, ou seja, rural e ambilatório pf, mas não dá a opção de colocar para pagar o patronal no ambulatório e não pagar no rural. Alguém já passou por esta situação? poderiam me ajudar?

MICHEL MACHADO

Michel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 14:04

Rafaella Rocha de Santana
Boa tarde
Já verificou se o FPAS estão corretos no e-social?
Tive o mesmo problema estava lançado em um FPAS incorreto para a parte rural e gerava a parte patronal.
No meu caso o rural é  FPAS 604 e o consultório FPAS 566.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 14:57

Endriw Braga,
Boa tarde. Se o valor do saldo a pagar está correto, então é só clicar em "transmitir". A outra opção seria no caso da empresa possuir créditos para serem vinculados.

Se não há FGTS a declarar ou recolher na GFIP, então não precisa mais enviar. É o caso das empresas que não tem funcionários, e da GFIP do 13º salário.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 15:43

Rafaella Rocha de Santana, posso estar enganado mas como empregador produtor rural você tem que fazer um CAEPF e para o ambulatório um CAEPF para empregador contribuinte individual. Tem que entregar como pessoas distintas, ou seja, uma folha para empregador rural e outra para empregador contribuinte individual.

MICHEL MACHADO

Michel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 16:12

Rafaella Rocha de Santana
Como o  César Augusto Albuquerque Araújo mencionou é necessário haver duas matriculas diferentes cada uma com um FPAS.
O fechamento no esocial unifica elas para fins de calculo, mas é necessário a individualização dentro do sistema.
Se vc tem as duas matriculas, verifica na lotação tributaria dentro do esocial se aparece as duas e se estão corretas.
Essa informação é feita através do evento s-1020. 

rafaella rocha de santana

Rafaella Rocha de Santana

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 10:30

Já esxistem duas matrículas, as duas aparecem e estão com o CNAE diferentes, com todas as informações completas. Mas mesmo assim ao emitir o DCTFWEB, gera com todos os colaboradores vinculados ao CPF do empregador e não dpa aopção de diferenciar a questão do inss patronal, ou seja, gera o pagamento patronal tando para o rural, quanto o ambulatório.

MICHEL MACHADO

Michel Machado

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 23 novembro 2021 | 16:44

Rafaella Rocha de Santana
Se tem as duas matriculas CEI/CAEPF e as duas lotações tributarias FPAS , verifica no cadastro dos funcionários  se estão com a lotação tributaria diferentes e corretas? Pode estar no cadastro do funcionário o problema.
Pois é nessa configuração do FPAS que gera a parte patronal.

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 09:28

Alguém com problema no processamento do pagamento do DARF DCTFWEB 10/2021?

Efetuei o fechamento do Esocial e  DCTFWEB, foi pago o DARF, consta o pagamento no sistema da receita mas não baixou o DARF.
Tudo conferido e correto, código de barras, número do documento, valor, cnpj

Agora consta pendencia na situação fiscal.
Tento atendimento pelo CHAT do ECAC e não está disponível

Difícil...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 10:19

Felipe,
Bom dia. Na "Situação fiscal" não deveria aparecer, após o pagamento ser processado pela Receita. Na DCTFWeb vai continuar constando o "saldo a pagar" normalmente, pois é o demonstrativo do valor devido originalmente pela empresa.

Hellen

Hellen

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 10:25

Bom dia Felipe, 

Também estou com problema no processamento do pagamento, a DARF da competência 10/2021 foi paga mas está constando nas pendências fiscais. 



Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 10:30

Márcio Padilha Mello
Hellen

Pois é. O pior é que ficou na situação fiscal como pendência e bloqueia a certidão negativa.
Consegui acesso ao CHAT, posição 101 kkkk

Esperar até a noite e torcer para não dar problema até eu ser atendido.

Carla

Carla

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 10:54

Bom dia, Gente. 

Tenho uma dúvida, com a DCTF Web, nós enviaremos a GFIP única e exclusivamente para o recolhimento de FGTS. Neste caso as bases de INSS não precisa mais bater com as informações enviadas na GFIP? 

Estranho entender, porque não batem mais as informações, visto que é a mesma base do sistema, enviaremos ao E-social a mesma base inclusive..

Se puderem responder, agradeço.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2021 | 11:13

Bom dia Carla
Realmente não precisa bater com a GFIP, GFIP hoje existe somente por causa do FGTS, porém todas as empresas que faço estão batendo os valores, salvo empresas com retenção de INSS de notas de serviço e aquelas que tem recolhimento de aquisação de produção rural. 

DEYVERSON FÁBIO FARIA

Deyverson Fábio Faria

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 13:19

Produtor rural pessoa física
1) sem tributação patronal inss na folha de pagamento:
Código fpas na folha de pgto 604 + terceiros 003 .. recolher inss patronal de 2,70%(2.50% sal. Educação + 0.20% incra) Funrural na venda da produção de 1.50% sobre a produção (1.20% inss + 0.10% rat + 0.20% senar)Obs: caso o produtor rural tenha açãojudicial isentando do pagamento do salário educação o código de terceiros será 002
 
2) com tributação patronal inss na folha de pagamento:
Código fpas na folha de pgto 787 + terceiros 003 .. recolher inss patronal de 20% + rat de 1 até 3% + 2,70% terceiros(2.50% sal. Educação + 0.20% incra) Funrural na venda da produção de 0.20% sobre a produção (0.20% senar)Obs: caso o produtor rural tenha açãojudicial isentando do pagamento do salário educação o código de terceiros será 514

Produtor rural pessoa jurídica
1) sem tributação patronal inss na folha de pagamento:
Código fpas na folha de pgto 604 + terceiros 003 .. recolher inss patronal de 2,70%(2.50% sal.
Educação + 0.20% incra) Funrural na venda da produção 2.05% sobre a produção (1.70% inss + 0.10% rat + 0.25% senar) 

2- com tributação patronal inss na folha de pagamento:

Código fpas na folha de pgto 787 + terceiros 515 .. recolher inss patronal de 20% + rat de 1 até
3% + 5.20% terceiros (2.50% sal. Educação + 0.20% incra + 2.50% senar) Não tem recolhimento de Funrural na venda da produção

Para simular qual tributação é mais interessante

utilizar o link: https://www.cnabrasil.org.br/calculadora-funrural
                                                                                                                                                                   
recomendo leitura das Fontes:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-0-05-2021_revisada-em-06-08-2021_com-conceito-de-segurado-especial.pdf
http://blog.econeteditora.com.br/produtor-rural-recolhimento-pela-comercializacao-ou-folha-de-pagamento/
http://www.senar-rs.com.br/upload/wt_conteudo/84.pdf
https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/08-Folder-PRPF-12x26cm-Cidadania-Rural-SENAR-2021.pdf
http://senar-ma.org.br/wp-content/uploads/2021/03/CONTRIBUICAO-PREVIDENCIARIA-E-DO-SENAR-3.pdf
http://www.acinh.com.br/noticia/produtor-rural-opcao-sobre-a-folha-e-o-preenchimento-da-gfip

Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2021 | 13:44

Boa Tarde, 

Eu tenho um cliente produtor rural que é falecido, ele tem certificado digital mas na receita federal
não abre pois aparece uma mensagem "CPF cancelado falecido" como eu faço para entregar a dctfweb desse cliente??
Posso fazer uma procuração para entregar a obrigação dele pelo certificado do escritório?

Ludimila S. Freitas
Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 08:41

Pessoal, sou proprietario de uma micro empresa (MP) enquadrada no simples nacional onde trabalham somente eu e minha esposa (somos sócios).
Minha atual contabilidade me deixou na mão, não está mais me atendendo nem respondendo as ligações, e estou preocupado com as obrigações legais da empresa.

Meu maior problema agora é efetuar a correção de 2 guias de INSS que foram geradas incorretamente. Eu não atuo mais na empresa desde agosto (acabei arrumando emprego CLT) , porem a contabilidade gerou 2 guias de pagamento recolhendo INSS pra mim e minha esposa juntos. Preciso retificar as guias e pagar, porem recolhendo somente o INSS referente a minha esposa/sócia. Preciso também entender o processo, para a partir dos próximos meses gerar a guia de pagamento dela para fazer o pagamento mensalmente.

Alguém pode me dar uma ajuda nesse quesito? Será que consigo fazer por conta própria? 

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2021 | 17:17

colegas,

meu cliente pagou duas vezes a darf inss de outubro...e pediu que eu abatesse o valor agora na competência dezembro.
quando eu clico em abater pagamentos anteriores, preciso informar o numero de uma guia...seria a que foi paga duas vezes?? ou seria o numero da guia 12/2021 que estou gerando, para o sistema abater nela o credito existente?
fiquei em duvida porque no campo tem a informação "Informe o número da Guia (sem pagamento confirmado) para abatimento"... 

fiz um teste e informei a guia de dezembro, e ele aceita e zera o valor...mas igual fiquei com medo de ir adiante...tambem percebi que quando saía da tela, a informação sumia... como a receita vai entender que quero abater se a informação desaparece?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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