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ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 12:44

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.554 DE 30.06.2010

D.O.U.: 01.07.2010

(Torna sem efeito a Portaria nº 1.474, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a aprovação de modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet) .



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais, considerando a publicação indevida do documento que aprovou os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1474, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 30 de junho de 2010, Seção 1, Páginas 138 a 141.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:11

Prezados, boa tarde.

Pelo motivo do MTE, ter publicado e determinado a utilização de novos modelos de TRCT conforme abaixo:

MTE revoga Portaria 1474 que havia criado o Homolognet e novos modelos para TRCT e outros termos.
 Postado por Relações do Trabalho em 6 julho 2010 às 13:02
 Exibir blog de Relações do Trabalho
No dia 01/07/2010 foi publicada a Portaria 1.554 de 2010, que revogou a Portaria 1.474 do mesmo ano. Esta última havia criado o Homolognet (sistema para homologações de rescisão de contrato de trabalho) e determinado a utilização de novos modelos para o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e outros Termos relacionados.

A fundamentação oficial do MTE para a revogação de Portaria recém-publicada é que esta publicação ocorreu de forma indevida.

Revogada pela Portaria MTE n° 1.554/2010 (DOU 01.07.2010) - vigência a partir de 01.07.2010

PORTARIA MTE Nº 1.474, DE 29 DE JUNHO DE 2010

(DOU 30.06.2010)

Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Art. 3º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;

II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;

III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;

IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;

V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e

VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.

Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

CAMILA CRISTINA

Camila Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:23

Estou com uma duvida, um funcionario foi registrado em março de 2010 na categoria de motorista com o salario de 1.000,38, porem em junho ele passou a exercer a funçao da categoria menor, sendo assim o salario dele diminuiu tambem, ele passa a ganhar 835.02, eu posso apenas pedir pra ele tirar um novo atestado de alteraçao de funçao e modificar o salario ?

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 16:46

Pela Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI - (Irredutibilidade do salário), salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:15

Prezados, boa tarde.

Foi publicado nova portaria aprovando novos modelos TRCT´s e o programa HOMOLOGNET, conforme abaixo:

FONTE: COAD

Aprovados modelos dos Termos de Rescisão e de Homologação e o Sistema Homolognet

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.621, de 14-7-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 15-7-2010, aprova novos modelos dos TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e dos Termos de Homologação, bem como revoga a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que disciplinava o modelo anterior do TRCT.

O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias;

O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.

A Portaria 1.621 MTE/2010 que aprovou o modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:

a) Tipo do Contrato (por prazo indeterminado ou determinado);

b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;

c) Código Sindical;

d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;

e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT) ;

f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;

g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e

h) desconto de Empréstimo em Consignação.

O Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

II - Termo de Homologação sem ressalvas;

III - Termo de Homologação com ressalvas;

O formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.

Também foi publicada, no DO-U de 15-7-2010, a Portaria 1.620 MTE, de 14-7-2010, que institui o Sistema Homolognet para fins da assistência nas rescisões de contrato de trabalho, dos empregados com mais de 1 ano de serviço.

Cabe ressaltar que a Secretaria de Relações do Trabalho irá expedir instruções para a implantação do referido Sistema

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:36

Bom dia!

Segue a resposta do MTE referente ao homolognet:

O Projeto Piloto do sistema Homolognet está sendo implantado, de forma gradual e facultativa, em cinco estados: Distrito Federal, Tocantins, Paraíba, Rio de Janeiro e Santa Catarina.

De acordo com a adaptação e aceitação do sistema o Ministério do Trabalho e Emprego e as secretarias posteriormente decidirão a respeito da obrigação ou não do uso do sistema.

Nos estados citados acima já poderão fazer as rescisões.

Att

Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:08

Olá,
Entrei no site do Minitério do Trabalho e eles já disponibilizaram o programa homolognet, bem como vídeo que explica sua utilização.
Ainda não fiz nenhuma homologação, mas já dá para se cadastrar.
Pelo que entendi, vamos ter que fazer a rescisão diretamente pelo homolognet ou importar do nosso sistema de folha e depois transmitir para o MTE.
Quando formos fazer a homologação no sindicato, eles vão baixar a rescisão pelo site e conferir a mesma e se tudo estiver correto, transmitir a homologação.
Quero só ver, já vi homologador que não sabe usar nem uma máquina de calcular.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 12:11

Rafael e demais amigos,

As regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 - data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador - CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.

Escrevi um artigo sobre o tema e está em meu blog: http://zenaidecarvalho.blogspot.com, para quem quiser conferir.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
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@zenaidecarvalho
Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:12

Então pessoal, eu trabalho em uma empresa de terceirização de serviços, quando é necessário fazer homologação pra nós é muito complicado, pelo fato de prestarmos serviços em outros estados, com homolognet vai ser obrigatório comparecer no sindicato ou no mte, alguém teria uma forma melhor de não termos que viajar até as outras cidades toda vez que surge uma homologação?

Dai

Dai

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 14:51

Já que eles conseguem conferir, poderiam criar um banco de dados homologar uma rescisão escaneada e depois nos devolver com alguma autenticação que valeria como homologação, assim o funcionário ficaria com a certeza de que todas as verbas estão corretas e consegue sacar o FGTS.

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 15:40

Oliveira,

Porque será mais fácil para o Governo detectar. Ocerco vai comecar a fechar no sentido que o Governo vai ter maior capacidade de cruzar dados o que vai também o ajudar a eliminar os golpes.

Em breve ninguém vai poder dá golpe na população em geral.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 16:50

Gabriela eu também pensei exatamente como você.
Achei que era um sistema onde iríamos transmitir os dados da rescisão e automaticamente, sindicato, ministério do trabalho, Caixa E Federal e Seguro Desemprego, receberiam as informações e caso alguém não concardar com os valores, notificaria a empresa.
Nesse tempo o funcionário ficaria livre para sacar o FGTS, seguro desemprego sem precisar ficar 1 mês na espera da homologação.
Mas um dia quem sabe né??

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 20:11

O objetivo principal do sistema é fazer a rescisão da maneira mais certa possível em termos de valores, datas através de cruzamento de dados. Por isso a maior segurança e o menor número de fraudes.

A homologação das rescisões com registro superior a 1 ano continua, até porque a homologação serve para dar assistência ao trabalhador para esclarecer eventuais questionamentos.

Como a rescisão foi feita pelo MTE, já é meio caminho andado para o funcionário não pensar que está sendo enganado e maior segurança para o empregador.

Futuramente o sistema se integrará ao FGTS e ao Seguro Desemprego, fazendo a comunicação e o encaminhamento automaticamente.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 08:40

Bom dia, Zenaide fiz algumas rescisões de aviso previo indenizado com data do dia 19/07 (ultimo dia de trabalho), inclusive já enviei para as empresas, com essa nova portaria vou ter que refazer todos processos, pois pelo que entendi vou ter que projetar 30 dias, sendo assim ao invés de lançar o dia 19/07 no TRCT e na CTPS como ultimo dia, vou ter que lançar 18/08? além de anotar em anotações gerais: como descrever essa observação? é possível alguém postar o novo formulário do TRCT ?

obrigado !!

Não existe vitória sem luta!
Altino Eliezer Gonçalves

Altino Eliezer Gonçalves

Prata DIVISÃO 2, Gerente
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 10:40

[code]Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 - data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador - CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.[code]

Tiago Jordão

Tiago Jordão

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 14:55

Pelo meu ver, o homolognet, vai ser pricipal em um aspecto, como a rescisao vai ser conferida pelo ministerio do trabalho, os casos em que o trabalhador vai entrar na justiça trabalhista vai diminuar, pois eles nao poderam mais alegar que o empregador tem valors a ver com ele, pois a rescisao ja foi aprovada pelo ministerio do trabalho.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 18:01

Olá a todos!
Eu fiz a rescisão de um funcionário que pediu demissão no dia 09/07/10. Só conseguimos marcar a homologação para dia 20/08. Já tinha feito todas as anotações na carteira e tudo. Já até fizemos o pagamento dele via depósito bancário, dentro do prazo de 10 dias a contar da data do pedido de demissão.
O que muda nesse caso?

Muito obrigada!

DANIELA DE OLIVEIRA FERRAZ

Daniela de Oliveira Ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Promotor(a) Vendas
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 17:23

Oi estou também com um caso parecido!Mas preciso de ajuda urgente,não sei mais o que fazer!!
Fui demitida,e assinei o aviso prévio no dia 18 de junho de 2010,recebi as verbas rescisórias via depósito somente no dia 05/07/10.Tive que ficar ligando para São Paulo para a empresa ver quando eles iam liberar o FGTS e o Seguro Desemprego,até que depois de quase dois meses me passam para o setor de Homologação ,dizendo que EU tinha que entrar em contato para pedir a liberação do FGTS.Falei com a tal moça e a mesma disse que só não tinha liberado porque ninguém da empresa há avisou!!Pode isso??Então no dia 11/08/10 recebi metade do FGTS,porque a empresa trocou a razão social, nome enfim e a outra parte está com o nome novo!Pediram uma série de documentos como minha carteira de trabalho, para scanear parte daa primeira página e onde tem o cadastro,RG ,inclusive também o dia que eles mesmo deram a baixa na carteira para poder fazer uma correção junto com a Caixa!Mas até agora não recebi nada de papéis de quanto recebi,o que é nada,nada.Disseram que como tenho 1 ano e 7 meses o sindicato precisa acompanhar,mas quuando??
Preciso que alguém me ajude,porque ligo lá e elas só enrolam,e tenho medo de acabar perdendo o seguro!Queria ver sobre uma multa que a empresa paga caso não cumpra os 10 dias após a entrega do aviso..
Obrigado.

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