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Saque FGTS sem pagamento da Multa Rescisória-GRRF

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 10:14

Foi gerada uma GRRF para pagamento de multa rescisória de um empregado, sendo que por questões financeiras a empresa não conseguiu pagar a referida guia. Porém, ao enviar a GRRF, automaticamente (como sempre acontece) a conta do FGTS do empregado é movimentada, permitindo o saque do FGTS.

Desta forma, alguns dias depois o empregado procurou a Caixa e sacou o FGTS dos meses anteriores depositados, ou seja, sem a multa rescisória, pois o pagamento não foi efetuado.

Depois deste acontecimento, a empresa está com problemas financeiros ainda maiores e foram dispensados vários outros empregados, sendo que a mesma não tem condições de efetuar o pagamentos das multas rescisórias dos mesmos.

Acontece que esses empregados que foram demitidos por último, ficaram sabendo da situação do primeiro empregado mencionado acima, que sacou o FGTS mesmo sem ter sido pago a multa e estão querendo que faça o mesmo com eles (os últimos empregados), pois eles estão precisando sacar o FGTS, principalmente por razões financeiras e também para dar entrada no seguro-desemprego (pois é exigido o comprovante de saque do FGTS).

Legalmente pode ser feito isso, ou seja, movimentar os empregados para eles sacarem o FGTS mesmo sem o pagamento da multa rescisória?

Se não, como fica a situação do empregado que está precisando de dinheiro e dar entrada no seguro-desemprego?

De certa forma, o empregado não tem culpa e não pode ser prejudicado pela situação financeira da empresa.

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:08

Cleibson, é uma situação bem complexa esta, na minha opinião a empresa tera problemas no momento da homologação das rescisões no sindicato representante dos trabalhadores, mas é bem provavel que a homologação saia mas com esta ressalva que não foi paga a multa rescisória do fgts, a empresa pagaria as verbas da rescisão contratual e a liberação do que esta depositado na conta do FGTS dos funcionarios seja liberada.
E com relação a multa rescisória o unico caminho para os funcionarios sera entrarem com uma ação conjunta na justiça do trabalho para requererem os direitos que lhes são devidos e não foram cumpridos pela empresa.

Espero ter ajudado

Um abraço

Carlos Barreto

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:17

Realmente a situação é complexa, mas há casos em que o funcionário acaba sacando o Fgts sem que tenha entrado o valor da multa.

Por exemplo quando rodamos uma rescisão, emitimos todos os documentos necessários, inclusive a guia para recolhimento da multa e a movimentação para saque do Fgts.

O empregador tem até a data do pagamento da rescisão para efetuar o depósito. Algumas vezes o funcionário está afobado para fazer o saque e não espera, assim que dá a data para saque ele vai na Caixa. Acaba fazendo o saque do Fgts sem a multa.

Acho que no teu caso a empresa deve fazer todo o processo, inclusive a movimentação, e depois aguardar pois provavelmente os funcionários entrarão na justiça.

Cleibson

Cleibson

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:43

Obrigado Carlos Alberto e Leila pelas respostas.

Quanto a homologação, ainda não houve problema porque os empregados tem menos de um ano e não foi necessário homologar.

Mesmo com pressões dos empregados, acho que eles, pelo menos por enquanto, não entrarão na justiça, pois eles estão vendo as dificuldades da empresa.

No momento, os empregados estão interessados em sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego.

Mas a minha preocupação é justamente em proteger a empresa em relação a movimentação, ou seja, se a empresa poderá ser penalizada em movimentar os empregados, mas conforme foi dito pela Leila, a empresa pode ter a intenção de pagar as guias e pedir para rodar e pode acontecer um imprevisto e não ser pago.

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 16:12

Cleibson na minha opinião quanto a movimentação não tem problema, a empresa até deve fazer, pq senão vai trancar o FGTs dos funcionarios e eles não vão conseguir fazer o saque na Caixa, com relação ao pagamento como tu falou anteriormente a empresa não tem condições de fazer o pagamento, ai não tem o que fazer, pq as penalidades serão impostas com certeza quando os funcionarios entrarem na justiça, ai a empresa tera que pagar estes valores atualizados até a data da sentença.

Um abraço.

Carlos Barreto

PATRICIA  MORAES

Patricia Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:24

Sim. Houve o saque do FGTS, mas sem a multa rescisória. Ou seja, no momento de dar entrada no seguro, ao apresentar o extrato de saque do FGTS, há a possibilidade de o MTE identificar que não houve o saque da multa e não liberar o seguro-desemprego até que a multa seja paga?

Patrícia Moraes
Artur  Araujo

Artur Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Vendas
há 9 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 15:32

a minha empressa pagou os meses que estavam atrasado do fgts já caiu no sistema da caixa , da pra fazer homologação sem que a multa tenha caido no sistema da caixa apenas com o comprovante do pagamento da multa do fgts ......

HUGO FERNANDEZ LINHARES DE OLIEVIRA

Hugo Fernandez Linhares de Olievira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 setembro 2014 | 19:03

Artur Araujo, você pode fazer normalmente a liberação do FGTS, mesmo sem a multa estar constando, pois geralmente quando se faz
a liberação a data do saque só será com uns 5 dias depois tempo este em que o valor referente a multa já estará constando na conta
do Trabalhador.

Jussara Silva Vono

Jussara Silva Vono

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:24

Boa Tarde!

Estou em uma situação "meio" parecida, porém no meu caso o funcionário entrou na justiça requerendo a Rescisão Indireta, foi feito acordo e neste conta um pagamento que será feito na conta do advogado para quitação de todas as verbas rescisórias incluindo multa de 40% sobre o FGTS, a minha dúvida é a seguinte: Preciso informar algum código diferente no SEFIP para o funcionário em questão?
Ressaltando que a Ata com força de Alvará determina o saque do FGTS e Liberação do Seguro Desemprego
Estou um tanto quanto perdida pois na Ata o Juiz pede para que conste Dispensa sem Justa Causa.
Se alguém puder me ajudar.... ficarei muito grata!

Att.

Jussara

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:53

Olá Jussara
Bom dia,

É isso ai, precisa fazer uma TRCT como dispensa sem justa causa para liberar o FGTS e seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Leonardo Fiuza

Leonardo Fiuza

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 25 março 2016 | 15:20

Boa tarde,

Estou numa situação que engloba uma série de coisas, a empresa que trabalhava, por dificuldades financeiras, resolveu fechar 29 postos de trabalho, colocando no dia 03/02/2016 todo mundo de aviso trabalhado, ao término do aviso a empresa não realizou o pagamento da rescisão, assim terá que pagar uma multa de um salário, sendo que até hoje a empresa não realizou a rescisão. No dia 22/03 ficou liberado para saque o saldo mais os juros do FGTS faltando a multa que a empresa deveria ter pago.
As minhas dúvidas são:
Após o aviso prévio não executando o pagamento da rescisão, mesmo pagando a multa, qual o prazo para a empresa realizar o pagamento da rescisão?
É possível a empresa liberar o saldo mais os juros do FGTS sem a multa?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 11:07

Leonardo Fiuza

Aviso cumprido o prazo para quitar as verbas rescisórias é um dia útil após o término do vínculo.

É possível sacar sim FGTS sem a multa, pois na Caixa eles não irão conferir valores, apenas liberar o que houver na conta.

Sugiro buscar apoio no Sindicato ou de um advogado trabalhista.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leonardo Fiuza

Leonardo Fiuza

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:41

Muito Obrigado Karina,

O problema maior é a rescisão que a empresa ainda não pagou, assim como consigo fazer com que a Caixa libere o FGTS?
Ainda assim, as verbas rescisórias devem vir com a multa pois está fora do prazo. Até quando a empresa pode prorrogar esse pagamento?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 15:15

Leonardo Fiuza

O FGTS é liberado pela empresa...sem a rescisão assinada e homologada se for o caso, CTPS baixada e a chave de saque vc não consegue sacar nada.

Se passou do prazo de 1 dia útil para quitas a rescisão o prazo agora seria a data da homologação, mas se não for necessário homologar (menos de 1 ano de registro) aí fica complicado....por isso é interessante buscar apoio no Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Caio Pilleggi

Caio Pilleggi

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 15:25

Boa tarde amigos do FORUM,

A empresa em que trabalho está numa situação muito difícil assim como eu. Estou precisando que meu chefe me mande embora mas o problema é que não há dinheiro nem para rescindir o contrato, muito menos para o pagamento da multa do FGTS. No caso seriam apenas 2 funcionários, eu e um colega.

Lendo o caso do amigo Cleibson me pareceu uma alternativa válida que gostaria que me detalhassem um pouco:

1. Apenas o fato de gerar a GRRF (além de outras burocracias que independem de dinheiro) já torna o FGTS passível de ser sacado?
2. Pelo que li também não haveria problema em dar entrada no seguro desemprego (após sacado o FGTS) pois isso independe da devida quitação por parte do empregador?
3. Mesmo que eu (e meu colega no caso) não tenhamos nenhum interesse em recorrer judicialmente pelos valores não pagos o meu empregador ainda assim será acionado pela justiça? Pelos 10% do governo (FGTS)?
3. A caixa exige apresentação do Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT). Como fica nesse caso? Preenche-se esse documento? Quem é o responsável legal do trabalhador? Esse é um campo facultativo?

Desculpem as perguntas leigas afinal - essa não é minha área! Estou apenas tentando encontrar uma forma de ser demitido e sacar meu fundo (afinal é meu dinheiro) sem prejudicar meu empregador (pelo qual tenho muito apreço e ao mesmo tempo pena por ter de se sujeitar a um conjunto de leis, ao meu ver, retrógrado como a CLT) .

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 16:42

Caio Pilleggi boa tarde.

O que você está querendo fazer é ilegal, "acordo" não está previsto na CLT.
O dinheiro do FGTS é seu direito, mas apenas pra quando a empresa realmente for te demitir, não pra quando você quiser sair e sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego. Isto é fraude!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Caio Pilleggi

Caio Pilleggi

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 7 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 17:00

Lourival, sei muito bem do que se trata mas obrigado pela sua resposta mesmo assim,

Veja o que acontece: salário atrasado todo mês, correndo o risco de nem ser pago. Não posso pedir demissão (porque daí é renda zero mesmo) e nem ser demitido (pois demitir representa um custo abissal para um empresa que não paga em dia justamente pelas dificuldades financeiras).

Perceba então que a bela lei trabalhista ao invés de me proteger (como preconiza) na verdade está me ferrando (e a meu empregador) - não bastando ser moralmente errado forçar o trabalhador a "poupar", o FGTS não é ao menos corrigido pela inflação, ou seja - é dinheiro a fundo perdido (não para o governo é claro que usa o meu dinheiro para financiar o que achar conveniente).

Então para além do mero "é fraude" penso que o bom senso diria que existe uma forma de ser dispensado e ter acesso ao FGTS (pois sim, estou em uma situação de vulnerabilidade trabalhista) sem que meu empregador tivesse que pagar imediatamente pelos encargos (alguma espécie de acordo ou parcelamento). Os mais radicais dirão que nem ao menos o parcelamento é legal... esse papo não me interessa, o que me interessa é o pragmatismo: algo que seja bom para mim e para meu empregador.

A internet está cheia de relatos de pessoas que não receberam seus direitos e pedem ajuda e um número infinitamente maior de pessoas citando leis e dizendo que isso vai acarretar multa pro empregador... respostas totalmente fora da realidade sendo que desconsideram o básico: o empregador não pagou pois não tem condições financeiras para tal! De que adianta multar alguém se nem o montante original ele conseguiu pagar? Se esquecem que 95% das empresas no país são micro e pequenas empresas de pessoas simples e trabalhadoras e não um Rockefeller da vida que nada em rios de dinheiro deixando os funcionários às moscas.

Então amigos se alguém tiver experiência e bom senso de compreender a situação e souber um caminho tecnicamente legal e viável para resolver esse impasse por favor - me informe!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2016 | 08:11

O velho e bom jeitinho brasileiro! (depois nos perguntamos por que o Brasil está do jeito que tá)

Não adianta você procurar cabelo em ovo, nem chifre em cabeça de cavalo... Você está querendo que alguém te diga: "faça assim", ou "faça assado" .. Sendo que o "caminho tecnicamente legal e viável" que VOCÊ quer, na verdade nesta situação, do jeito que você quer, não existe.
Podes fazer isso que você quer(esse acordo)... Você sabe como fazer, já detalhou tudo acima, é só por em prática. Porém você quer que alguém te fale "Pode fazer"... "Faz assim que não vai ter multas"... Faz assado que não é fraude"... Você quer que alguém te fale o que você quer ouvir, e não o que você precisa ouvir.

Neste seu caso, se a empresa não está honrando os compromissos (não está pagando salários e nem FGTS) , um caminho (legal) que poderia fazer seria procurar um advogado trabalhista e verificar a possibilidade da rescisão indireta. Assim você receberá todos os seus direitos, e terá um tempo para procurar um novo emprego e sair desta situação!

Desculpa se não era o que você esperava ouvir (ou ler), mas é o que eu posso falar (escrever)!

Se tiver algum outro amigo que tenha uma solução para o caso por favor se pronuncie!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
wallace

Wallace

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 21:17

Ola,
Hoje fui efetuar o saque do Fgts e quando retirei um extrato informava que havia um saldo para fins rescisorios, gostaria de saber se esse saldo que esta retido é o dos 40% do fgts não liberado pelo empregador ?

Douglas Manhães

Douglas Manhães

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:45

Ola pessoal, bom dia . Desculpa responder a esse tópico antigo, mas queria tirar uma duvida .
Fiz a rescisão do funcionario e gerei a GRRF, porém por uma falha de comunicação aqui na empresa, ela não foi paga no prazo, daí hoje que fui ver, pois o funcionario ligou dizendo que sacou o FGTS sem a multa rescisória. Qual o procedimento que a empresa pode adotar pra esse funcionário receber esses 40% após ele ja ter utilizado a chave de movimentação pra sacar o FGTS apenas dos meses anteriores ??

Se alguém puder me ajudar, eu agradeço .

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:40

Douglas Manhães

Você tem que enviar a GRRF de novo para gerar a guia com a data atualizada, e pagar a guia. Depois gera uma nova chave e ele conseguirá sacar!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 13:19

Douglas Manhães boa tarde!

Para ele poder sacar a multa, você terá que gerar nova chave porem você não vai conseguir porque o valor da multa vai cair posterior a movimentação, dessa forma você terá que fazer uma RDT e protocolar na caixa solicitando exclusão da movimentação, em seguida conseguirá gerar nova chave.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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