Maria Regina Cruz
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
sou contadora de uma S/A de capital fechado, com apenas 3 acionistas e com Patrimônio Líquido superior a 1 milhão de reais. Para arquivar uma Ata AGO/E onde estão sendo aprovadas contas de 2 exercícios(2005 e 2006) e elegendo nova diretoria, é necessário que se faça a publicação das Demonstrações Financeiras de acordo com a Lei 6.404/76?
Eu acho que sim, pois o art. 294 da citada Lei é claro, mas meu cliente acha que existe outra legislaçao onde desobriga a empresa das publicações. Ele tem razão? Que Lei é essa?