x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 9

acessos 8.749

Licitação de Transporte Escolar

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 09:06

Bom dia a todos
Eu não sei se esse fórum é o mais adequado para esse assunto, mas é que eu não encontrei nenhum outro específico de licitações.

Em uma licitação de transporte escolar, é legal a Prefeitura exigir das licitantes que os veículos cotados estejam em nome da empresa ou de um dos sócios?

Eis o que consta no edital:
Para a comprovação da capacidade técnica:
a) (...)
b) Certificado de propriedade dos veículos (CRLV) em nome da Proponente ou em nome dos sócios da empresa


Na lei de Licitações consta o seguinte:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
§ 6º As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.


Eu não tenho certeza se o §6º se aplica ao caso ou se ele é relativo apenas a questão de obras.

Se alguém puder me ajudar fico grato.

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
WILSON CANDIDO RIBEIRO

Wilson Candido Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 10:36

Bom dia.

Ja trabalhei com licitação e sei o tanto quanto é complicada.
Do meu ponto de vista, quando você coloca que os veículos devam estar no nome da empresa ou de seu sócios, vc esta engessando o processo.
Muitas empresas locam veículos para prestar serviços de frete mediante contrato de comodato.
Agora como está bem claro no edital, nome da Proponente ou em nome dos sócios da empresa vc deve acatar isso, opinando que o §6º não se aplicaria nesse caso.
Quanto ao ano dos veículos foi dito alguma coisa?

Att.
Wilson

Wilson Candido Ribeiro
Contcon Contabilidade Conchal ltda
Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 13:11

Boa tarde Wilson, referente ao ano dos veículos não tem nenhuma exigência em edital.
A meu ver, acho um tanto injusto a exigência de propriedade do veículo, já que seria suficiente pedir um contrato de comodato.
Referente ao que diz o § 6º do art 30, eu já imaginava isso, mas queria saber a opinião de outra pessoa.
Fico muito agradecido pela ajuda.
Abraço

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
JOÃO ALFREDO NUNES DA COSTA FILHO

João Alfredo Nunes da Costa Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 23:27

Prezado Nilson Vieira,

A exigência de propriedade em licitações está sendo considerada irregular pelos Tribunais Judiciais e Cortes de Contas. Veja a decisão a seguir do TRF 2 regiao:

ADMISTRATIVO - LICITAÇÃO - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS - DISCREPÂNCIA COM AS REGRAS DA LEI 8.666/93 - ILEGALIDADE DO ITEM DO EDITAL - ILEGALIDADE DO ATO QUE TEVE COMO FUNDAMENTO A NORMA EDITALÍCIA - INABILITAÇÃO INDEVIDA

Espero ter ajudado.
Tem mais informações no meu blog:
http://www.consultordoprefeito.com.br/blog.php

Nilson Santos

Nilson Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 17:32

Boa tarde João Alfredo.
Obrigado pela ajuda, foi de grande valia.
Eu vou repassar ao cliente aqui do escritório que ele tem a opção de questionar judicialmente o edital.

Muito obrigado.

Ainda que eu falasse a língua dos homens... E falasse a língua dos anjos... Sem amor, eu nada seria...
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:33

João Alfredo Nunes da Costa Filho
Eu criei um tópico mas não fui ainda respondida, e pelo que notei o Sr. entende do assunto. Possivelmente vou levar uma bronca do Moderador, rs, por isso, mas é que preciso de argumentos, e pelo fato de ser leiga no assunto, não tenho nenhum argumento, o Sr. poderia me ajudar?
Presto serviços para uma empresa de Consultoria e essa empresa presta serviços para um determinado município, ocorre que me foi solicitado do município várias documentações, mas a que mais me chamou a atenção foi o Balanço Financeiro da Empresa. Quando fui questionar me disseram que era devido a exigencia da Lei 8666/93 art. 27 e 28. A minha dúvida é a seguinte: Esta lei define licitações e contratos públicos. Para passar por essa peneira digamos assim, existe um valor mínimo contratado?, ou seja, uma consultoria que não ultrapasse 6000,00 reais anuais tem que haver licitação? e ainda disponibilizar os dados financeiros dos sócios? Não seria mais fácil jogar para a conta subvenção?
Desculpe, mas sou leiga no assunto. Se alguém puder me ajudar eu agradeço. Saliento ainda q a empresa de Consultoria presta serviços para outros municípios e nunca foi solicitado Balanço financeiro. Desde já agradeço!

Cordialmente,
Sandra Dela R
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:57

João Alfredo Nunes da Costa Filho
Com relação a pergunta subvenção, já lí que não se aplica.

Cordialmente,
Sandra Dela R
JOÃO ALFREDO NUNES DA COSTA FILHO

João Alfredo Nunes da Costa Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 13:18

Sandra, pelo vou tentar responder suas dúvidas.

1. Com relação a solicitação dos Balanços das empresas, alguns editais exigem os balanços como requisito para habilitação das empresas. O objetivo é verificar a capacidade econômica-financeira da mesma, geralmente exigindo índices de liquidez.

2. Caso o contrato seja abaixo de 8.000,00 anual não é necessário realizar licitação, pode haver contratação direta. Porém, isso não significa que a prefeitura não possa exigir documentos fiscais (certidão INSS, FGTS, etc).

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.