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Obrigatoriedade de auditoria

Felipe Gentilli

Felipe Gentilli

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 14:20

Ola amigos!

todos sabem que com a nova lei das S.A. 11.638 se tornou obrigatório para as empresas de grande porte se submeterem a auditoria independente.

O que não consegui achar na referida Legislação é qual a penalidade para as empresas de grande porte que não tiverem suas demonstrações contábeis auditadas.

Alguem sabeira me responder?


Abços!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 12 fevereiro 2011 | 23:48

Felipe
Boa Noite


A Lei 11638 de fato não especifica penalidade, no entanto acredito que a "cobrança" virá dos acionistas que exigirão dos administradores a analise por uma auditoria independente para dar uma segurança maior as demonstrações contábeis.

Por outro lado, sabendo que é exigido por lei, a empresa que toma a decisão de não fazer por não ter penalidade pode estar dando um tiro no próprio pé, pois já fazendo auditoria são divulgados fraudes, como os casos do Pan Americano e Carrefour que foram divulgados na imprensa, imagine quem não fizer.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

CAVALCANTE

Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:22

Bom dia,
Estou com a seguinte dúvida,assumi a contabilidade de uma Sociedade Anônima de economia mista ,Capital Social Fechado, e sempre tive em mente que se as demonstrações contábeis são publicadas, elas terão que ser obrigatoriamente ter um parecer do auditor independente. Mas verificando os arquivos, não há este parecer e nem auditoria independente contratada nos exercícios anteriores.

Alguém poderia me esclarecer essa obrigatoriedade, pois verifiquei a Lei 11.638, e não achei claro, lembrando que é uma sociedade anônima de capital fechado.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:05

Cavalcante,

As sociedades de capital fechado não estão obrigadas a divulgar suas demonstrações por isso não são obrigadas ao exame por auditoria externa.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 14:09

Prezado Plácido

Boa tarde

As sociedades de Capital Fechado, estão dispensadas de apresentar suas demonstrações até o limite de Capital de R$ 1.000.000,00, caso o Capital seja maior que esse montante - mesmo sendo uma S.A. de Capital Fechado, deverá publicar suas demonstrações.

Lei 6.404. Fique atento - o que você citou não é uma regra Geral.

Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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