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IRPF - alienação carro

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 16:26

Boa Tarde amigos,

Tenho um cliente, que comprou um carro financiado. Está alienado ao banco.

-alienado em 09/08/2006. 1/36 parcelas.
-até 31/12/06 pagou 4 parcela R$ 1.381,80 = total de R$ 5.527,20.
- Faltam 32 parcelas de R$ 1.381,80= total R$44.217,60.

Como devo lançar esses valores na decl .irpf.

Grata,

Sandra.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 26 abril 2007 | 22:56

Boa noite Sandra,

Bens Móveis dados em garantia de financiamentos (alienação fiduciária) devem se tratados na DIRPF como os imóveis adquiridos através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH. É o que se lê no menu "Ajuda" do Programa.

Vale dizer que você deverá informar na ficha "Bens e Direitos" a discriminação do veiculo e as condições de compra, assim entendidas o valor da entrada se houve, o total financiado, número de parcelas, seus valores e vencimentos, bem como o nome da instituição financeira e a condição de alienação. Deixe em branco o campo "situação em 31/12/2005" e informe no campo "Situação em 31/12/2006" o total pago até aquela data (R$ 5.527,20)

Nota
Nada deve ser informado na ficha "Dividas e Ônus Reais" haja vista que o bem foi dado em garantia, logo não há divida real.

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ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 16:26

Olá Saulo,

Resgatando o assunto supra, debatido na DIRPF/2007, me surgiu a seguinte dúvida:

- No caso em questão, é correto informar no campo Situação em 31/12/2006" o total pago, incluindo os encargos (juros, correção...)?
- Não deve se separar os juros e lançar apenas o principal? Haja vista que se for informado o total, no final das prestações o bem ficará com um valor muito acima do de mercado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 21 março 2008 | 07:35

Bom dia André,

Para quaisquer efeitos o custo do veículo (no caso) é composto do valor principal acrescido dos encargos financeiros cobrados pela instituição de crédito.

Mesmo porque, informar o pagamento das parcelas sem considerar os encargos financeiros, provocaria considerável diferença na evolução patrimonial constante da DIRPF.

Naturalmente, juros e encargos por eventuais atrasos no pagamento das parcelas não devem ser somados ao valor destas.

...

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 17:02

Saulo,

Ainda me acompanha uma dúvida sobre essa questão. Entendi perfeitamente que a desconsideração dos encargos financeiros acarretaria em uma diferença na evolução patrimonial.

Mas como contrapartida, na venda desse veículo não haverá outra diferença, já que na situação do veículo na DIRPF estará um valor acima daquele recebido na transação?

Em outras palavras, no mesmo exemplo, digamos que ele esteja totalmente pago e, portanto, com o valor de R$44.217,60. Contudo, na venda eu recebo o seu valor de mercado, que digamos seja R$25.000,00. Para a RFB eu recebi os R$44.217,60, mas na verdade foram R$25.000,00.

Se isso for correto, apesar de constar a baixa por aquele valor, somente devo considerar como $ para fins de variação patrimonial os R$25.000,00, certo?


Mais uma vez agradeço pela atenção

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 25 março 2008 | 23:40

Boa noite André,

Por ocasião da venda, você deverá preencher o programa "Ganhos de Capital". Nele, além das informações referentes ao adquirente e às caracteristicas do veículo, você deverá informar as datas e os valores de aquisição e alienação.

Estas informações deverão ser exportadas para DIRPF.

Vale dizer que a despeito da evolução patrimonial de sua DIRPF acusar o decréscimo de R$ 44.217,60, a Receita Federal ficará sabendo que houve um acréscimo paralelo de R$ 25.000,00.

Acréscimo este que você informará, se não pela aquisição de outro bem, pelo aumento do saldo bancário e ou pela informação na ficha de "Bens e Direitos" com o código 63.

A diferença representa seu prejuízo agora compensado na evolução patrimonial, Nada mais justo, haja vista que você pagou 44.000,00 e vendeu por 25.000,00.

Entretanto, se sua DIRPF ficar em malha fina, esta diferença não será considerada com entrada de numerário a despeito do acréscimo que significou na evolução patrimonial.

...

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