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Sped-Pis Cofins Digital?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 11:13

Lucas Araujo

Concordo plenamente com você que o problema é com o sistema TI, pois tem que haver a opção ao fazer a importação do XML para direcionar o CST PIS/COFINS de cada ítem ou operação, afinal cada empresa possui suas particularidades...e fazer manualmente realmente é humanamente impossível. Tenho alguns problemas assim, porém em relação a qtde e unidade de ítens constantes nas notas fiscais eletrônicas, por exemplo...tenho empresas no varejo que compram da distribuitora uma caixa de detergente e vende (sai no PDV) por unidade, se fizer a importação diretamente pelo XML com certeza terão erros em relação a qtde adquirida e vendida, como também no valor da caixa e valor de cada unidade...para corrigir o erro meu cliente têm que me enviar o arquivo EFD ICMS ou SINTEGRA digitado manualmente e ítem a ítem não tem outra forma. Porém já pedi uma posição da AF MG se será necessário depois da obrigatoriedade do código GTIN em 07/2011.

Enfim, na minha visão o pessoal do sistema teria que te dar uma solução, afinal qdo for feita a apuração do PIS/COFINS com certeza você terá divergências ao comparar o CST PIS/COFINS.

Grato
Leandro
Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 25 outubro 2011 | 16:19

Ola Ana Carla, as notas de prestação de serviços são relacionadas no Registro A100. Ele tem a opção de incluir manualmente as notas fiscais.

Perspectiva Contábil Ltda
Thais Lourenço

Thais Lourenço

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 09:31

Bom dia! Estou com uma certa dúvida...Tenho uma transportadora no lucro presumido que será obrigada a entregar o o EFD Pis/Cofins a partir de 01/2012...para calcular os impostos desta empresa preciso do valor do frete (-) pedágio (+) valor da aplicação financeira para obter a base da cálculo...constatei no meu programa que consigo colocar em cada frete o valor de redução do pedágio...porém o valor da aplicação só recebo o rendimento mensal...a minha dúvida é como farei com a aplicação para apurar os impostos de pis e cofins para a entrega?

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:10

Bom dia Celso,
Ainda estou meio perdida nos registros, pela descrição, dentro do Validador como está??
Sei que tem la as informações quanto a Saída e Serviços, mas nã encontro onde tenho que colocar que é série A.

Carla

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 11:21

Bom dia Ana,

A série você informa nos detalhes da nota fiscal emitida. A nota fiscal é incluída na aba Escrituração. Dentro dessa aba para acessar o registro A100 o caminho é Informações dos Estabelecimentos/Empresa/Documentos Fiscais de Saídas Prestações/Nota Fiscal de Serviço (A100).

Ao clicar em Incluir Registro você deverá informar todos os detalhes da nota fiscal.

Perspectiva Contábil Ltda
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 23:30

Boa Noite, César Augusto Albuquerque Araújo

Verifique o registro 0110, campo 4, deverá informar "2", se lá tiver "1" apenas aceita 0,65 e 3%

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 09:24

Antonio,

Todos as operações geradoras de receitas, devem ser escrituradas, porém os documentos fiscais que não geram receitas, não precisam ser escrituradas.

Somente precisam ser escrituradas as aquisições com direito a crédito do imposto, portanto, as aquisições sem direito a crédito, não precisam ser escrituradas, porém se no mesmo documento fiscal, houver aquisições de mercadorias com e sem direito a crédito, todas essas mercadorias deverão ser escrituradas, inclusive as que não geram direito a crédito.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 10:37

Bom Antonio Marcos De Oliveira

Serão registrados ainda os documentos fiscais que não tenham débito de PIS/CONFIS que cumulativamente representam receitas - ex. CST = 04

Stephan Gerbautz
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 14:48

Boa tarde, Adalberto José Pereira Junior

pegando carona pela sua exposição: Itens de mercadorias de ST, especificamente classificaodos com CST 060 - não adqueridos pelo regime monofásico - quando utilizado a CFOP 5405 - o CST Pis/Cofins seria 05?

Stephan Gerbautz
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 15:42

Stephan,

Esse CST 060 e CFOP 5.405, que vem impressos nas notas fiscais, os mesmos se referem a legislação e tributação do icms, o CST do Pis e Cofins nada se correlacionam com o do icms, portanto para a EFD-PIS/COFINS a entrada e saída de mercadorias, deve-se usar o CST do pis e cofins conforme tabela abaixo.

Tabela CST Pis e Cofins.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quarta-Feira | 2 novembro 2011 | 17:23

A minha duvida era exatamente isso:

Conforme tabela 4.3.3 - "05-Operação Tributável por Substituição Tributária" as operações correspondente a CST 060 que é diferente de 010 e 070 deverão utilizar a CST 05 para indicar a situação tributária do Pis/Cofins nesta mesma e exata operação?

Finalmente, estamos gerando o arquivo Pis/Cofins com base da documental.

Stephan Gerbautz
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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 07:19

Stephan,

Os CST 060, 010 e 070 são códigos de substituição tributária relativo ao icms, portanto, os mesmos não tem relação com o cst pis e cofins.

Deve indicar o CST Pis e Cofins para cada mercadoria, independente da relação com os CST's do icms indicados nas notas fiscais, para tanto, deve-se observar a legislação pertinente a cada produto/mercadoria.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 09:30

Bom dia, Stephan Gerbautz

Antes de mais nada quero agradecer o interesse em responder a minha pergunta.

Aonde coloco esta informação? Se for layout já está marcado como 002.

Desculpe pela pergunta porque neste momento preciso ser guiado como cego em uma floresta.

O campo 110 no arquivo txt gerado pelo programa que eu uso está descrito da seguinte forma |0110|2|1|1|

De qualquer forma vou passar a sua resposta para a empresa que me fornece o programa.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 14:34

Boa Tarde César Augusto Albuquerque Araújo

o lauout mudará para 003 em janeiro/2012

A resposta seria

|0110|2||2|

considerando:

"incidência excluisvamente cumulativo" - conforme campos 2 informado
consequentemente, o campo 3 seria || pois não apropria créditos.
restando como única opção informar o campo 4 como |2|.

Portanto precisa verificar a questão do recolhimento da IRPJ, pois conforme documento da RFB, quem paga IRPJ pelo lucro presumido está sujeito a alíquota basica, i.e. 0,65 / 3 porcento.

Mudando para regime não cumulativo, o campo 2 seria 1 ou 3.

Stephan Gerbautz
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CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:18

Boa tarde, Stephan Gerbautz.

As sociedades corretoras de seguros embora possam tributar também pelo lucro presumido, recolhem o cofins com alíquota de 4% conforme lei em vigor, elas se equiparam a empresas financeiras. Os códigos das guias de Pis e Cofins são outros a contribuição para o INSS é de 22,5%, enfim tem lá suas peculiaridades próprias.
Só que quando eu informo CST 02 tributada com alíquotas diferenciadas o validador não reconhece estas alíquotas na tabela, até porque, não exite estas aliquotas nas tabelas 4.3.10 e 4.3.17, conforme a pendência apontada pelo programa validador.
Já mandei duas perguntas à RFB através do site SPED PIS/COFINS e até agora não me foi dado uma resposta a minha esperança estaria se alguém que já tivesse tentado validar os arquivos de uma Corretora para poder dividir a experiência.

Já alterei o campo 4 para 2 e não deu certo continua apontando a mesma pendência, independente em estar indicado o número "1" ou "2".

Stephan, mais uma vez te agradeço e se souber de mais alguma informação que possa me ajudar ficarei grato obrigado.

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 06:44

Bom diaAdalberto José Pereira Junior,

Ainda não resolveu minha duvido pelo fato que serão codificados centenas ou milhares de produtos por critérios associados a grupos.

Em caso de saida, NCM 84811000 qual seria o CST PIS/COFINS?

Stephan Gerbautz
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Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Sábado | 5 novembro 2011 | 08:23

Bom Dia César Augusto Albuquerque Araújo,

possivelmente é mais um erro que existe no validador.

Associe-se ao forum https://www.spedbrasil.net e depois pesquise no fórum o termo "Novo Validador SPED Pis/Cofins (1.0.3)", adicionando seu problema, anexando o arquivo com erro apoiado pela legislação competente.

Estão sendo enviados para coordenaria da RFB todos estes problemas.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

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Eraldo Vaz

Eraldo Vaz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2011 | 14:05

Bom dia Heloisa.

Estou preparando o sistema para entrega do EFD PIS/COFINS, a dúvida que tenho é:

Como devo me creditar com despesas de meses anteriores, ex. "fornecedores e aluguel", qual o campo/arquivo que deve ser preenchido?

Ab.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 13:30

Boa tarde, Cesar Augusto Albuquerque.

Voce conseguiu solucionar o problema da aliquota para Corretora de Seguros?
Estou tendo esta mesma dificuldade, recebeu alguma resposta da RFB?

Poderia me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
sueli aparecida alvs santos

Sueli Aparecida Alvs Santos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:33

Por favor esclareça-me uma duvida, tenho algumas empresas qe são lucro presumidos , porém recolho mensalmente PIS/COFINS delas tenho que adotar o SPED PIS/COFINS também?
Embora algumas são Prestadorade Serviços, como farei e o faturamento delas e baixo, tem um teto de faturamento para entregar a SPED ou não.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:44

Sueli,

As empresas optantes pelo lucro presumido, independente do seu faturamento, estarão obrigadas à entrega do EFD-PIS/COFINS, à partir da competência de Janeiro/2012, é o que traz a IN 1.052/2010

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
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(16) 99263-0266
CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 09:13

Bom dia, Elisabete Vitoriano Machado.

Primeiro desculpe não ter te respondido a tempo, estou lhe enviando a integra duas respostas que recebi da Receita Federal, por duas perguntas identicas que fiz no site do SPED PIS/COFINS.

Empresas financeiras e equiparadas devem aguardar a publicação de leiaute
específico.
Equipe EFD PIS COFINS.

Prezado(a),

A versão atual do PVA (1.0.4) ainda não contempla as instituições
financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art.
3º da Lei nº 9.718, de 1998.

Cordialmente,

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