x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 1.154

acessos 227.198

Sped-Pis Cofins Digital?

Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 20:15

Boa noite Walter Mattos,

o governo oferece um excelente programa de escrituração fiscal que gera os livros de saidas e entradas bem com o registro de apuração.

Um excelente programa.

Por ser um programa muito bom e muito bem estruturado ele exige também um certo nível detalhe. Ele é totalmente gratuito - Confere o link..

Caso que o sr. acha o programa um pouco trabalhoso, eu tenho um que faz praticamente toda escrituração fiscal e até a declaração do PIS/COFINS sem digitar quase nada.

O programa não é 0800 como é do governo. mais resolve muito bem.

O programa vem acompanhado com um banco de dados auxiliar de mais de 22 mil itens de NCM - já codificados pelas tabelas do PisCofins - só por isso ele não é 0800.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 21:31

Boa noite Adelaide Cristiane Batista De Oliveira e Silva,

O PVA Pis Cofins não calcula retenções, mesmo utilizando a função "Gerar Apurações" ele não calcula e não tem campo de informar valores de retenções além de Pis/Cofins.

Se os valores da retenção estão errados pois foram informados errados.

O exemplo a seguir não tem os registros M210 e M610 pois serão adicionados pela função Gerar Apurações.

O PVA 1.0.2 não aceitava os registros referente retenções. Os PVA's 1.03,1.04 e 1.05 contabilizam corretamente estes informações.

|F600|03|31102011|12000,00|438,00||1|Oculto4|78,00|360,00|0|

|M200|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|4516,12|78,00|0,00|4438,12|4438,12|
|M600|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|20843,76|360,00|0,00|20483,76|20483,76|

|1300|03|102011|78,00|78,00|0,00|0,00|0,00|
|1700|03|102011|360,00|360,00|0,00|0,00|0,00|

Referida declaração foi validada sem erros e advertências pelo PVA 1.0.5. O valor das retenções foi informado no campo Valor da Contribuição cumulativa ret. na fonte, deduzida no período.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 14:29

Boa tarde - Stephan Gerbautz

que sistema e este que voce disse acima que vem com as ncm ?? codificadas...

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adelaide Cristiane Silva

Adelaide Cristiane Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2012 | 16:36

Boa tarde Sr. Stephan Gerbautz

Talvez eu nao tenha sabido me expressar. Eu utilizo o F600, retencao na fonte. E, conforme o guia pratico, no procedimento campo 04, a referencia esta errada pois em caso em que nao se conhece a base de calculo o guia manda acrescer o PCC e nao mensiona o IR, o que deixa a base de calculo errada. Mas como verifiquei e problema de parametro do sistema nao do PVA.
Mesmo assim agradeco a resposta.

Adelaide Cristiane
Stephan Gerbautz

Stephan Gerbautz

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 00:32

Bom dia Luis Urtado,

acrescentei ao meu sistema de Sintegra e NF-e o Modulo SPED fiscal e EFD PiS/Cofins - o último restrito ao Lucro Presumido.

Para gerar a EFD Pis/Cofins será utilizado SINTEGRA, MFD e Arquivo da NF-e/txt do SEFAZ, quando aplicavel.

Serviços são cadastrados pelo GAD.

Todos os dados serão importados conforme os arquivos acima, utilizando a base documental.

A codificação será baseado pela CFOP ou Produto que utilizará o banco de dados de códigos de NCM.

O banco de dados dos códigos NCM poderá ser atualizado pela tabela do Anexo XV/RICMS e tabelas da RFB/Pis Cofins, bem como pelo códigos utilizados da NF-e.

O sistema faz o resto, validando sem erros e advertências.

Neste ponto deverá ser questionado a equipe da RFB pelo "SPAM" das prorrogações concedidas sem fundamentação.

Stephan Gerbautz
MciControle - gerando EFD-Contribuições desde julho/2011 - sem advertências com base de banco de dados NCM codificado (Receitas / Desoneração)

informações:
https://sites.google.com/site/consultoriaspedefd/

msn:[email protected]
Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:33

Boa tarde pessoal,


As entidades filantrópicas isentas do IRPJ, têm obrigatoriedade a partir do mês em que a soma das contribuições para o PIS e a COFINS ultrapassar o valor de 10.000,00, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação aos meses seguintes do ano-calendário, certo!

Até este ponto entendi,
Pergundo o montante referido dos PIS/COFINS, é :

Retenção PIS/COFINS/CSLL - dos serviços prestados por terceiros?
ou Contribuição PIS/CIFINS - os quais estou sujeito recolhimento mensal?

haja visto que só serão enquadrados as Entidades que ultrapassar, os dez mil
ou a soma dos dois Juntos acumulados?

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:30

Boa tarde Eduardo,

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
( IN RFB 1015/2010 )


Vale dizer que não importa se tais contribuições são as devidas sobre a Folha de Salários ou a retidas de terceiros, o que importa é a soma das duas.

...

Gleyson Agripino

Gleyson Agripino

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 09:42

Bom Dia.

Estou acompanhando a apuração do sped pis cofins em uma instituição de ensino superior e gostaria de tirar uma duvida, temos um caso especifico que é o estorno de faturamento nos caos em que o aluno se matricula é gerado um faturamento e em seguida ele consegue uma bolsa, seja prouni ou prosuperior, minha duvida é em que bloco devo informa esse estorno de faturamento e se é necessário informa por aluno ou todo de uma vez sabendo que temos mais de 5 Mil alunos em nossas unidades.

Obrigado pela atenção.

DANIEL MESSIAS DE ARRUDA

Daniel Messias de Arruda

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 12:31

bom tarde,

Sera que alguem pode me ajudar, A empresa que trabalho é lucro real e utiliza creditos de pis e cofins sobre frete.
Estou gerando o arquivo para importaçao no sped pis/cofins, apos a validaçao aparece alguns avisos sobre o cst 50 esta divergente ao cfop 1353 (frete).
verifiquei informaçoes, a qual o cfop 1353 nao aparece na tabela cfop de creditos pis/cofins.

_Alguem sabe qual procedimento terei que tomar quanto ao cfop 1353 frete?
_Qual cst devo utilizar?

Obrigado,

Daniel

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 11:46

Oswaldo e Daniel,

Consta no Guia Prático EFD-PIS/COFINS:

REGISTRO D100: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO
8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57)


OBS: Os gastos com transporte na aquisição das mercadorias podem compor a base de cálculo dos créditos não cumulativos, uma vez que consoante a boa técnica contábil e a legislação fiscal (art. 289, § 1º, do RIR/1999) integra o custo de aquisição das mercadorias adquiridas, o frete, quando pago pela pessoa jurídica adquirente. O valor do frete pago pela pessoa jurídica na aquisição de mercadorias pode, assim, compor a base de cálculo do crédito referente às aquisições dos bens objeto de informação em C100 (escrituração por documento fiscal) ou em C190 (escrituração consolidada).

2. As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, como operações com direito à apuração de crédito:
- Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre estabelecimentos industriais ou distribuidores da mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos);
- O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor.

Soluções de Consultas que determinam o direito de crédito do frete sobre aquisições de mercadorias para revenda:

Solução de Consulta 80/2010 - Pis

Solução de Consulta 80/2010 - Cofins

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 16:50

Prezado Adalberto
Obrigado por sua valiosa observação, mas fiz minha colocação baseada na Lei 10.833/2003.
A referida Lei em seu artigo artigo 3º, Inciso IX dispõe que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre o frete na operação de venda:
“IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.”

Luís Fernando Claro de Oliveira

Luís Fernando Claro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 17:19

Amigos, é a minha primeira postagem no fórum, e de antemão já fiz uma busca sobre o assunto que pesquiso porém, a busca aparece como inativa pra mim.

Minha empresa é um pequeno mercado e estamos com dúvidas quanto aos NCM´s que devemos utilizar para serviços tomados. Nossa assessoria contábil pediu que colocassemos o NCM "9999" para todos serviços tomados, mas estou em dúvida quanto à credibilidade dessa informação.

Poderiam me ajudar?

Grato pela atenção, grande abraço a todos!

Ana Carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 15:05

Boa Tarde, preciso de uma ajuda

Quando estou gerando a declaração no meu programa, antes de exportar pro PVA tenho que responder o indicador de escrituraçao: 1- Apuração com base nos registros de consolidação das operações por NF-e e 2- Apuração com base no registro individualizador de NF-e.

Alguem sabe a diferença e o que devo escolher??

No aguardo, obrigada

Abs,
Ana Carla

ECruzeiro

Ecruzeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 10:34

Bom dia,

Presto serviço de acessória contábil para empresas na área de serviços que estão enquadradas no regime não-cumulativo. São elas:

Corretora autônoma de seguros;
Empreendimentos Imobiliários.

Não escrituro registro de entrada e saída, pois as empresas não possuem IE.

Gero o faturamento da Corretora através de recibos que outras corretoras emitem para ela.

Já a Empreendimentos imobiliários, é gerado através de Nfs Mod-A sob comissões e serviços prestados nessa área.

Gostaria de saber como proceder com relação a essas empresas.

Terei de escriturar entradas e saídas individualmente, cliente a cliente?

Desde de já agradeço a atenção

ATT - Alexandre

aparecido lima

Aparecido Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:38

bom dia, pessoal eu estou corrigindo lançamento feitos errados
por favor me dem uma força
lançamento de icms como que faço e pagamento e que dia do mes o pagamento
obrigado

bom dia estou procurando um estagio em um escritorio de contabilidade em goiania
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 13:24

Andreia Antunes também tenho as mesmas dúvidas, porém nunca obtive uma posição concreta! Por exemplo tenho empresas que está obrigada ao Sintegra mesmo, porém faço a importação das notas de entrada pelo arquivo XML (CAIXA, PACOTE ETC) e a venda deste cliente é feita via Emissor Gratuito, como proceder? Alguns fiscais aqui de MG falaram que posso fazer a entrega do arquivo desta forma, porém não tenho nada escrito e legislação que fala.

Grato
Leandro
J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:09

Meus queridos amigos, estou com uma dúvida pela qual já procurei a resposta, mas ainda não cheguei a uma conclusão.

A questão é, faço uma venda para determinado cliente e tributo o PIS/COFINS através do regime não cumulativo.
Acontece que esse cliente devolve a mercadoria, e como ele (cliente) não tem uma nota fiscal, eu emito uma NF própria pra acobertar a devolução.
Até ai tudo ok, mas ai vem minha dúvida, eu posso apropriar o credito do PIS/COFINS dessa nota de devolução?? Qual o CST usado nessa nota de devolução?

Ou seja, qual o procedimento correto para toda essa operação, desde a venda até o aproveitamento do crédito?

Gentileza não postarem a resposta 42 do perguntas e respostas do PIS/COFINS da RF, pois ela não é conclusiva.

Aline de Castro

Aline de Castro

Iniciante DIVISÃO 5, Supervisor(a) Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 21:47

Boa tarde!

preciso de uma ajuda.

a situacao é uma empresa com regime de nao-cumulatividade e um dos produtos que fabrica tem tributacao de pis/cofins com aliquota zero, baseado na lei que permite esta aliquota zero.

Quando passamos as notas de saida com o CST 06 no validador, dá um erro dizendo: credito indevido... alguém sabe do que se trata? Acho que não estavam preenchendo a base do imposto com a aliquota zero, isto já será corrigido, porém existe a possibilidade do validador nao estar levando em consideracao a lei existe da aliquota zero?

Alguem já teve um caso parecido?

Obrigada

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:43

Andreia bom dia tudo bem? Se entendi sua pergunta (caso nao me perdoe), o cadastro devera ser assim:

Compra (no sistema de gestao do supermercado), devera entrar da seguinte forma.
Compra de Cervejas Skol (no sistema entra com cx 24).
Venda da Cerveja Skol (so sistema sai como un 1).

No SPED nao tera problemas visto que a entrada informamos que e por cx (cx em minusculo), e 24 unidades de garrafas.

Porem na saida, se 1 un. Nao importa se o cliente ira comprar 24 ou uma caixa, pois quando passar pelo mesmo a menina ira digitar 1 x 24.

Tive um problema no sistema do supermercado que presto servicos, ai solicitei ao pessoal do sistema que observ. o lay out do SPED corretamente. ok.

abracos.

Gustavo Castanha

Gustavo Castanha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 11:22

Bom dia!
Estou com duvida sobre as CST do Pis e Cofins.
Ex. Cigarros - Esta na condição de Subst. Tributaria, para cadastrar em meu sistema quando eu der entrada na nota fiscal tenho que usar a CST 70 ou a 75, e para a saída tenho que usar a CST 05 ou 06.
Refrigerantes – Esta na condição monofásica, para cadastrar em meu sistema quando eu der entrada na nota fiscal qual CST devo usar, e para a saída tenho que usar a CST 04.
Quem puder me ajudar agradeço

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:27

Boa tarde, por favor:

Sou coméricio varejista (Lucro Real) e na aquisição de fretes (na compra de mercadorias) qual código da tabela 4.3.7 devo usar para gerar o arquivo do EFD PIS/COFINS?
Creio que seja o código 14 (Atividade de Transporte de Cargas - Subcontratação), mas meu programador me disse que é o código 07 (Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda).
Qual destes códigos devo usar?

Desde já agradeço a todos,

Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 17:46

Amigos boa tarde, uma duvida se os amigos puderem me responder. O caso e o seguinte, meu cliente esta com o SPED pis cofins pronto e esta me encaminhando, porem meu sistema contabil ja faz o SPED ICMS e IPI os livros obrigatorios, assim, se ele me mandar apenas o SPED Pis Cofins eu teria que fazer as entradas pelo meu sistema contabil. Nao tera problemas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 10:19

Bom dia Lisaura,

Tecnicamente não deverá haver "problema" algum, entretanto é imperativo que você consulte o suporte de seu programa contábil com vistas a certificar-se disto.

...

Página 7 de 39

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.