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giovani pereira

Giovani Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 23:22

Boa Noite.

Caros fez um curso de E-lalur e Sped FCONT RTT.
Gostaria de saber se realmente todas empresas que são optantes pelo lucro real em 2011, estão obrigadas a entrega do Sped FCONT.
Eu tenho 10 empresas no lucro real, como clientes segundo o palestrante todas estes meus clientes teriam que entregar o Sped FCONT, até 30-06-2011 por serem lucro real em 201o mesmo não tendo ajuste e possuindo RTT.
Gostaria de ter uma segunda opnião, se realmente precisam entregar.

Obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 (Lucro Real, Presumido e Arbitrado) na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
RTT.
Entrega: 30/06/2011 – Ano base 2010;
Obrigatório mesmo sem ajustes;
Apenas optante Lucro real;
obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital.
Multa: R$ 5.000,00 pela não entrega.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 13:40

Boa tarde Giovani,

Seu professor/palestrante está certo em suas afirmações.

A partir de 01/01/2010 todas as empresa optantes pelo Lucro Real quer tenham (ou não) adotado as novas regras trazidas pela Lei 11638/2007, estão obrigadas a antrega da Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont)

É oq ue se lê no § 4º, Artigo 8º da IN RFB 949/2009 alterada pela IN RFB 1139/2011 cuja integra dispõe:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007,

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 08:07

Bom dia André,

Realmente a nova versão que servirá para informações a serem prestadas em 2011 referente a movimentação de 2010, ainda não foi disponibilizada pela Receita Federal.

Como a Receita costuma disponibilizar novas versões pelos menos com trinta dias de antecedência da data limite para entrega, é de se supor que deve ser prorrogada.

Entretanto não há como afirmar com segurança que isto vá acontecer.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 13:26

Boa tarde Ronaldo,

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

Fonte: Artigo 7º da IN RFB 949/2009

Significa dizer que (por enquanto) apenas as empresas tribitadas pelo Lucro Real estão obrigadas a elaboração e entrega do FCont. Não há previsão para incluir as empresas optantes pelo Lucro Presumido nesta obrigação.

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SAMARA MARINA

Samara Marina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 10:37

Olá pessoal, para os fatos ocorridos em 2011 qual o prazo para entrega do SPED FCONT? ??

Pois validei e assinei nas duas versões, 2011 e 2012 e não deu certo a mensagem dizia que na versão 2011 está sendo gerada em uma versão inferior e na versão 2012 está sendo gerada em uma versão superior...

E, não consegui entregar.

Aguardo retorno,

Grata,
Samara Marina

Att,
Samara Marina
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:32

Boa tarde Samara,

A IN RFB 1272/2012 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje dispõe que a data para apresentação do FCont é o ultimo dia útil do mês de Junho do ano calendário subsequente ao da escrituração contábil, ou seja,

a data final para apresentação do FCont/2012 Ano-calendário 2011 é o dia 29 do corrente mês e ano.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:35

Boa tarde Samara,

Resposta a questionamento idêntico postado em duplicidade por você, já foi dada quando da leitura do primeiro.

Por oportuno cabe lembrar que postar a repetição de questionamento no mesmo ou em tópicos diferentes, é contra as regrasdo Fórum.

...

Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 17:19

Boa Tarde a todos!!

Tenho uma empresa que apura os impostos com base no lucro Real estimado, e temos que montar balanços de redução e suspensão, montei uma planilha aonde coloco as adições e exclusões do Lalur e também os expurgos e inclusões do Fcont, minha duvida é se no FCONT terei de colocar mensalmente esses valores ou apenas no fechamento visto que o balanço é anual.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:01

bom dia!
Deverão ser expurgados todos lançamentos do ano, pois o mesmos estão na escrituração societária mês a mês; no caso das inclusões pode-se fazer por total de cada conta em 31/12/2011.

base legal: Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009

Art. 1º Fica aprovado o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont) , de que tratam os arts. 7º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009.

§ 1º Os dados a serem apresentados por intermédio do Programa consistem em lançamentos referentes aos mesmos fatos, mas considerando critérios diferenciados, são eles:

I - lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e

II - lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, que devem ser inseridos.

§ 2º Partindo-se da escrituração contábil para fins societários, expurgados e inseridos lançamentos conforme os incisos I e II do § 1º, pode ser gerado o FCont definido no art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 2009.

§ 3º No caso da pessoa jurídica que tenha adotado a Escrituração Contábil Digital (ECD) , nos termos da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, a escrituração contábil para fins societários, referida no § 2º, será a própria ECD.

§ 4º No caso da pessoa jurídica que não tenha adotado a ECD e esteja sujeita à apresentação do FCont, a apresentação da escrituração contábil para fins societários fica condicionada à intimação por parte da autoridade fiscal.


Att.
Anderson Kolera Silva
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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:35

Amigos, Boa Tarde!

Em algum momento aqui no Fórum, e também em Palestras assistidas, lembro de ter lido/ouvido que em 2012 haveria inclusão das informações do LALUR no FCONT, mas ao validar e acessar os relatórios, não consegui visualizar isso nos Balanços encerrados em 31/12/2011.
É assim mesmo, não existe na FCONT 2012 nenhuma menção ao LALUR, restringindo-se apenas às informações do "Regime Transitório" ou será que não estou informando corretamente as informações?

Agradeço ajuda e anteção.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:54

boa tarde,

Amigo voce deve estar confundindo com o E-Lalur, que a partir do ano que vem vai ter informações do atual lalur + fcont, esse ano é só informações do Fcont mesmo.

abs

Att.
Anderson Kolera Silva
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