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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Contador público novato

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:20

Boa tarde Thally,

uma dica fundamental: tudo deve ter ORIGEM e APLICAÇÃO, ou seja, de onde veio para onde vai. E documentos comprobatórios, assim você se resguardar mediante documentos.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Thallys

Thallys

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 15:25

Geórgia, obrigado!

Me falaram que preciso ficar atento ao orçamento aprovado, tendo cuidado para não ocorrer despesa que não esteja prevista.

Vamos aguardar mais contribuições.

Flavio Dias de Souza

Flavio Dias de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 16:12

Thallys

Boa tarde, para uma boa atuação, tenha conhecimento da LC 101/2000, a famosa LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como da Lei 4.320/64, que regem não a Contabilidade Pública, mas a Administração Pública, quanto à Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Mais importante, ainda (pois a Administração Pública, está passando por essas mudanças), é conhecer as NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade) disponível em: <portalcfc.org.br e também o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - editado pela Secretaria do Tesouro/Ministério da Fazenda) disponível em: <www.tesouro.fazenda.gov.br

Flavio Dias de Souza

"O poder do ser humano não está na sua musculatura
mas na sua inteligência.
Os fracos usam a força,
os fortes usam a sabedoria"
(Augusto Cury)
Leticia H.

Leticia H.

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 17:20

Algm já baixou a versao do 6 semestre do SIOPS? pq esta aparecendo diferente, como versao d preenchimento? como faço pra verificar as criticas?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 08:01

Leticia B.

Nas versões de preenchimento, a análises das críticas não funciona. Esse tipo de versão existe para quem quiser ir adiantando o trabalho de digitação.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 12:05

Sim!

Você pode preencher tudo e quando sair a versão final você abre o arquivo nela e verifica as críticas.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Josmar

Josmar

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 08:51

Além das contas do Ativo e do Passivo, quais outras contas/níveis que devo implantar na abertura do exercício? Ou seja, saldos que devem ser transferidos de 2015 para 2016.

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 15:54

Prezados colegas, sou profissional da contabilidade pública há mais de 22 anos e tenho alguma experiência no assunto. Ultimamente, o que vem ocorrendo no mundo da contabilidade pública é uma tentativa da STN em implantar um modelo de contabilidade governamental com viés explicitamente societário. A contabilidade pública está num padrão de importância tão rebaixado que ninguém reage às aberrações atuais. Tenho acompanhado as análises dos resultados obtidos nos balanços de prefeitura e posso afirmar: o fracasso estrutural é tremendo. Não há que se falar aqui de "vicios" e "apesar da legalidade". Não existem pessoas viciadas, existem pessoas que seguem a LEI( LF 4320/64). Um dos princípios básicos da administração pública é o da legalidade. Seguir orientações de um órgão que tenta mudar a LEI mediante "portarias" é lamentável. Por isso a desvalorização salarial de todos. Sou concursado de tribunal de contas e não tenho problema com "baixos salários", sendo uma excessão. Mesmo assim, luto por uma contabilidade melhor e de qualidade, vinculada a princípios contábeis básicos e à legalidade. O quadro contábil hoje é caótico. Sigam a STN e caminhem em direção contrária ao que não é eficiente/eficaz.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 10:46

Caros colegas,

Devo discordar de três coisas:

A primeira delas diz respeito ao uso deste tópico que mais parece uma salada de frutas. O princípio dos fóruns é um assunto = um tópico.

A segunda é de que não se está mudando Lei alguma através de portarias. O que se está fazendo é dar nova interpretação a dispositivos legais. Um exemplo é a questão do regime misto que não é mais visto como regime contábil, mas orçamentário. É claro que eventualmente pode haver alguns excessos, mas no geral, não vejo problema algum na alteração da visão que se tem de certos dispositivos da Lei.

Quanto a desvalorização salarial, eu não atribuiria isso às questões colocadas, mas sim a questões de mercado e aos órgãos de classe.

Eu vejo com bons olhos algumas mudanças, o que não me agrada mesmo é a complexidade extrema para qual estamos sendo empurrados com base na justificativa de que o "sistema" faz. Nós bem sabemos as dificuldades que enfrentamos com o tal "sistema". A STN tem conduzido essas mudanças de forma a tornar tudo muito complexo. Isso só vai acarretar a desinformação. Deveria-se começar pelo feijão-com-arroz.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 19:53

Colegas, este espaço é um espaço para discussões técnicas e profissionais. Prossigamos. Como analista de controle externo de um Tribunal de Contas e professor universitário, volto a afirmar: estão extrapolando os limites legais e teóricos. Com a palavra os responsáveis da STN. Quanto à desvalorização salarial o problema passa pela política e não simplesmente por questões de "mercado" e "órgãos de classe". O problema é mais grave. Não se tem uma política de estruturação de carreiras para atividades típicas da administração pública. Controle é atividade típica da administração pública e não deveria ser "terceirizada" junto à assessorias altamente custosas e descomprometidas com o resultado constitucional. Um contador de prefeitura tem um salário aviltado de R$ 1500 (40h semanais), enquanto que uma assessoria pode ser contratada por um valor de dez, vinte vezes maior, ou mais até. Por isso os concursos fracassam. Quanto ao regime misto, é típico da contabilidade pública. O regime de caixa existe. A contabilidade societária é bem servida pelo princípio da competência. Aceitem o registro de receitas orçadas(previstas) como ativos realizáveis e estaremos rasgando todos os pressupostos para reconhecimento de ativos, princípios básicos na contabilidade geral. A classe contábil como um todo pouco reage. Seguimos.....

Flavio Dias de Souza

Flavio Dias de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 13:33

Afim de contribuir com os pensamentos levantados acima, penso, que muito ainda há de ser discutido a respeito das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP) e às Portarias emitidas pela STN:
De maneira geral, o brasileiro, acha que a Contabilidade, serve apenas para atender à Fiscalização, seja comercial/societária, em relação às Fazendas Estaduais e Receita Federal, seja na Administração Pública em relação aos órgãos de Controle Externo (Tribunais de Contas, Controladorias Gerais, etc)... Mas, não atentam para a finalidade gerencial da contabilidade, e principalmente ao Estudo e Variação do PATRIMÔNIO.

em relação às Portarias vejo que as mesmas, na maior parte, estão complementando aquilo que já está na lei, que até então não havia regulamentação:

a própria lei 4.320/64, consta o Título IX - da Contabilidade, que até então era esquecido, pelos profissionais da "Contabilidade Pública", eis alguns artigos:

"Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."

"Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial."

"Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial."

"Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

Então, vejo, que mesmo a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, precisa ainda, e muito, a ser reestudata e interpretada, até mesmo por aqueles que atuam a anos com a "Contabilidade Pública".

Aliás, hoje devemos interpretar não como "Contabilidade Pública" e sim, ao conceito de "Administração Pública", que se subdivide em Contabilidade Aplicada ao Setor Público e Administração Financeira e Orçamentária. Assim faz necessário, estudar e interpretar muitas situações: a diferença do que é ORÇAMENTÁRIO e o que é PATRIMONIAL, e daí por diante...

Flavio Dias de Souza

"O poder do ser humano não está na sua musculatura
mas na sua inteligência.
Os fracos usam a força,
os fortes usam a sabedoria"
(Augusto Cury)
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:40

Concordando o que o Flávio falou, ainda complemento que ainda existe uma enorme "promiscuidade" entre a Administração Financeira e Orçamentária e a Contabilidade Pública, fruto do foco dado pela Lei 4.320/64 que é uma lei bastante voltada ao orçamento.

Eu penso que orçamento e contabilidade são dois mundos diferentes porém interligados, uma vez que a contabilidade registra os fatos orçamentários, mas não somente isso: a Contabilidade Pública é muito maior do que o orçamento.

Aos poucos a visão de que o orçamento era o foco da contabilidade pública vem mudando, e talvez isso incomode um pouco alguns colegas que vem sendo empurrados para fora da sua zona de conforto por causa disso.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 10:21

Enfrentar as "aberrações" da STN não significa estar na "zona de conforto", é um árduo caminho . A Lei Federal n 4320/64 é um ordenamento jurídico/técnico de natureza Orçamentária, Financeira e Patrimonial, não há que se falar em separações. Sigamos a STN e desfrutemos dos resultados inconsistentes e sem nexo técnico/causal......Grande abraço a todos e felicidades nas suas carreiras.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 11:19

Colega Osvaldo, poderia nos descrever quais são as "aberrações" da STN. Acho muito interessante esse tipo de debate. O senhor poderia nos exemplificar seu ponto de vista discorrendo sobre algumas dessas "aberrações" para discutirmos. Afinal, é por meio do debate que evoluimos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Cíntia  T. Ramalho

Cíntia T. Ramalho

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 14:53

Boa tarde colegas,

Estou iniciando na carreira pública, como contadora da Câmara Municipal de minha cidade.
Como nunca trabalhei antes na área e não tenho ninguém para me auxiliar, peço que me ajudem, com dicas por onde eu deva começar. Na próxima semana farei o curso com a empresa que nos fornece o sistema. Por hora, já estou com a lei 4320/64, LC 101, a NBCASP e o MCASP, para estudo. E aguardando a agenda que a empresa do sistema fornece com as datas das prestações de contas. Acima do salário, eu desejo aprender, trabalhar sempre de forma correta e servir ao município com meu trabalho.

Abraços, e bom trabalho à todos .

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 março 2016 | 15:07

Bem-vinda Cíntia.

Se você não leu este tópico desde o início, leia, pois contem diversas dicas e conselhos dos mais experientes.

De resto, fique à vontade para perguntar.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
renata rossini

Renata Rossini

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 março 2016 | 12:42

Seja Bem vinda Cintia,

Sou contadora de uma prefeitura no estado de São Paulo, fico a disposição para o você precisar meu e-mail e skype: @Oculto

Abraços

CLAITON RAFAEL MORAIS HETTWER

Claiton Rafael Morais Hettwer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 5 março 2016 | 22:29

Fico muito feliz com a discussão produtiva a respeito das portarias editadas pela STN e possíveis divergências com a Lei 4.320/64.
Discutir é sempre saudável, pois possibilita que cada lado apresente seus argumentos e mais conhecimento seja produzido.
Eu concordo com os colegas Everton da Rosa e Flavio Dias de Souza, pois acredito que não existem de fato aberrações conforme o colega Osvaldo Valentim de Souza defende, aberrações que até o momento não foram descritas no fórum como solicitou o colega Everton da Rosa.
Conforme observamos o que ocorre na prática é o seguinte: deixa-se de lado o viés fortemente orçamentário, próprio da lei 4.320/64, tirando do centro da contabilidade pública apenas os aspectos orçamentários, e passando-se a dar mais atenção aos aspectos patrimoniais como bem explicado pelo colega Flavio Dias de Souza, pois a contabilidade, enquanto ciência, tem como objeto principal o patrimônio, e seus registros devem sempre observar o princípio da competência, que enquanto princípio dever ser observado pelos profissionais da contabilidade, embora a legislação exija um suposto regime de caixa ( atualmente entende-se que esse regime é orçamentário e não contábil).
Conforme a própria NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação, o objeto da contabilidade pública é o patrimônio e não o orçamento, como segue:

“O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.”

Quando a lei 4.320 "Estatui normas gerais para elaboração dos balanços e do orçamento", em nenhum momento disse: Contadores, ignorem os aspectos patrimoniais, pelo contrário, a lei diz textualmente em seu artigo 85.

"Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial..."

Não será possível conhecer a composição patrimonial registrando apenas variações que afetam o orçamento, porque sabemos que existem diversas variações que modificam o patrimônio e que independem da execução orçamentária.
Contabilidade Patrimonial e Orçamentária são mundo distintos, temos que encarar isso, entretanto, isso não significa que eles não possam andar juntos.
O CFC emitiu normas de contabilidade aplicadas ao setor público e as normas da STN não são conflitantes com as normas do CFC, e pelo que sei, o CFC também auxilia nos estudos, discussões a respeito do MCASP.
E outra, se as aberrações fossem de fato, tão reais, será que o nosso conselho de contabilidade não faria nada e aceitaria tudo calado???
Bom, eu acredito que faria algo, e mais, existem diversas normas internacionais aplicadas ao setor público sendo traduzidas e que nós próximos 5 anos serão publicadas pelo conselho e que deverão ser observadas, e o foco não será apenas orçamentário.
Embora seja contador público há pouco tempo (desde 2011) todos os meses lido com aspectos orçamentários e patrimoniais, emitindo balancetes, verificando-os, emitindo balanços no final do exercício e vejo um balanço patrimonial com uma qualidade muito maior.
Hoje realizado diversos registros que melhoram a informação contábil, tais como:
a) Créditos a receber de IPTU no momento da ocorrência do fato gerador (hoje temos um ativo que antes não aparecia, agora o princípio da oportunidade é respeitado e temos uma representação mais fidedigna, pois é mais completa).
b) Créditos de Divida Ativa e realize o ajuste para perdas (princípio da prudência0
c) Despesas Antecipadas (princípio da competência)
Etc….
d) Registro diversas VPAs e VPD pelo regime de competência e encontro um resultado patrimonial mais adequado.
Também cabe destacar, que no PCASP atual existem 3 naturezas da informação contábil (Patrimonial, Orçamentária e de Controle).
A natureza orçamentária registrada nas classes 5 e 6 do PCASP é suficiente para registrar as variações orçamentárias ocorridas nos moldes da Lei 4.320.
As classes 7 e 8 foram criadas exclusivamente para atender a Lei 4.320/64, pois na essência a contabilidade registra fatos e não atos, logo, com o PCASP atual a lei 4.320 não resta prejudicada com as portarias da STN.
Conforme a LRF, cabe a STN expedir normas para consolidação, como segue:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
(…)
§ 2o A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.”
Nos treinamentos dos quais participo percebo diversas reclamações de alguns contadores mais experientes em razão das novas exigências das portarias da STN.
E inclusive, existem aqueles que dizem que não fazem e que nem irão realizar os novos procedimentos.
E ainda, muitos estão pedindo aposentadoria.
Não é uma crítica, mas o novo sempre causa muita resistência e a zona de conforto é abalada.
Em suma, a STN e o CFC estão exigindo maior preparação dos profissionais de contabilidade, que além de realizar todas as outras tarefas correlatadas da profissão, também deverão fazer contabilidade patrimonial de fato.
Atualmente, acredito que ser contador público traz uma responsabilidade e conhecimento muito maior, pois temos que lidar não apenas com aspectos orçamentários, mas também aspectos patrimoniais e de controle.
Espero ter contribuído, e que continuem as discussões, para o bem da nossa ciência contábil.
Um grande abraço a todos.

Classe unida é classe forte!

Flavio Dias de Souza

Flavio Dias de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 12:57

Muito bem Claiton Rafael Morais Hettwer, o propósito do fórum é promover o debate e trocar informações... Que assim continuemos...

Obrigado

Flavio Dias de Souza

"O poder do ser humano não está na sua musculatura
mas na sua inteligência.
Os fracos usam a força,
os fortes usam a sabedoria"
(Augusto Cury)
osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 16:00

Claiton, obrigado pela referência ao meu nome. Deixei de responder ao solicitado anteriormente, ou seja, justificar minhas impressões acerca desse movimento ilegal da STN. Todos os meus argumentos estão expostos ao longo desse espaço. Não tenho tempo para repetir todos os posts por mim produzidos até aqui. Penso que o tema contabilidade pública deveria ser tratado com mais rigor técnico e mais responsabilidade institucional. Os resultados parciais obtidos nas prestações de contas de diversas prefeituras são inconsistentes e não atendem aos objetivos da LEI. Não poderia dar certo um processo conduzido à margem da discussão legislativa. Mudar Lei por intermédio de portarias é erro grave. Essas defesas enviesadas tentando separar orçamento do patrimônio é por demais equivocado. O espírito da Lei está sendo interpretado para atender interesses muito mais pessoais do que para a coletividade. É o que os pastores evangélicos fazem com a bíblia, interpretando textos separados e de seu interesse, sem contextualizar a generalidade da obra. Se quiser saber mais, busquem meus posts anteriores. Saudações a todos.

ÉDINO FIUZA

Édino Fiuza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:40

Boa tarde pessoal!

Assumi o cargo de contador de uma prefeitura sem haver transição nem ter outro contador para me auxiliar. Tenho apenas conhecimento teórico da contabilidade publica. Gostaria de pedir para algum colega com experiencia prática na área que me indicar algum matéria de pratica ou me auxilie.

Obrigado!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 08:59

Édino Fiuza, seja bem vindo à área pública.

Recomendo que leia todo este tópico, desde o início, pois encontrará uma grande quantidade de dicas e orientações a respeito da área.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
ÉDINO FIUZA

Édino Fiuza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:49

Bom dia,
Estou estudando um caso e gostaria de saber como é a pratica desse procedimento.

O fato é que foi empenhado liquidado e pago valor a maior no salario de um servidor. E ele por descuido usou o montante, quer devolver parceladamente.
Nas próximas folhas acontecerá esse desconto. Porem como registro esse direito que contas lanço?

Att.

Édino Fiuza

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:59

Édino Fiuza,

No plano do TCE/RS, eu usaria a seguinte conta: 1.1.3.8.1.17.00.00.00.00 CRÉDITOS A RECEBER DECORRENTES DE FOLHA DE PAGAMENTO cuja descrição é: Registra os valores dos créditos a receber decorrentes de folha de pagamento.

Como contrapartida, eu usaria a conta 4.9.9.6.1.04.00.00.00.00 REPOSIÇÃO/INDENIZAÇÃO DE SERVIDORES/AGENTES PÚBLICOS cuja função é Registra a variação patrimonial aumentativa proveniente de reposição ou indenização por parte de servidores ou agentes públicos.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
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