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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apoio ao PLP 79/2007

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 28 junho 2007 | 17:28

Graças a informações pretadas pelo nosso amigo o Moderador Saulo Heusi, acessei o Projeto de Lei nº 79/2007 que está em caráter de urgência na Câmara será a salvação de muitas empresas prestadoras de serviços.

Nesse projeto o relator Deputado JOSÉ PIMENTEL solicita a Alteração da Lei Complementar nº 123/2006, e entre as mudanças estão:

- Eliminação da possibilidade de cobrança de ICMS nas fronteiras dos Estados no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, de modo a evitar a dupla tributação
- Vedação da possibilidade de retenção na fonte de tributos incluídos no Simples Nacional, haja vista a inexistência de tal hipótese na legislação do atual Simples Federal
- Manutenção do atual nível de tributação para inúmeros segmentos do setor de serviços, que abrigam centenas de milhares de micro e pequenas empresas, permitindo que possam permanecer na tabela de tributação da Lei 123/06 - Simples Nacional compatível com a que utilizam na 9.317/1996 - Simples Federal
- Manutenção da autorização legal para que 3 segmentos industriais que demandam políticas de estímulo à formalização e atualmente autorizados a participar do Simples Federal, possam permanecer no Simples Nacional
- Ajustamento do período de cobertura do parcelamento contido na Lei 123/06, originalmente para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2006 para débitos vencidos até 31 de maio de 2007, permitindo que as empresas com débitos possam equacioná-los e assim estar aptas a participar do regime, ingressando no ciclo de desenvolvimento que a legislação busca estabelecer no País

Entre outros.

O amigo Jose Amaro da Silva disponibilizou o e-mail do Deputado José Pimentel do PT-CE para que enviemos apoio a sua proposta
@Oculto

Vamos nos mobilizar para que nosso congresso, senado aprovem com maioria absoluta de votos este Projeto de Lei e que o Presidente Lula sancione sem vetar parágrafos, itens ou artigos do Projeto.

Leiam o projeto na íntegra, anexado ao tópico.

Acompanhem o andamento do Projeto pelo link
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=356805

Contamos com a ajuda de todos.

Abraços

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 14:36

Prezado Rogério - Você pode me informar onde você leu, que o parcelamento de que trata a Lei 123/06, abrange débitos constituidos até 31/12/2006, pois, na redação original da Lei a mesma fala em débitos constituidos até 31/01/2006.

Muito Obrigado !

Rocini

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 14:51

Este texto tirei no projeto de Lei. Provavelmente foi um erro de digitação do Legislador, pois como você bem expos, hoje só serão parcelados os débitos constituídos até 31/01/2006.

Até mais

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 07:27

Expectativa

Câmara aprova Projeto que altera a Lei Geral das Microempresas

Foi aprovado, nesta terça-feira (3), pelo Plenário da Câmara dos Deputados substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly ao projeto de Lei Complementar 79/07, de autoria do deputado José Pimentel.

O projeto altera a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena empresa que, entre os vários dispositivos, criou o Simples Nacional. O novo sistema de tributação do segmento que já está vigor e vale para União, estados, DF e municípios.

O novo texto do projeto foi aprovado por 353 votos favoráveis e uma abstenção e agora segue para votação no Senado Federal.

Entre as alterações propostas, há o ajuste do período de cobertura do parcelamento de débitos permitido pela Lei Geral. Pelo texto atual da Lei, empresas optantes do Simples Nacional podem parcelar débitos tributários vencidos até 31 de janeiro de 2007.

O projeto 79 amplia a abrangência do parcelamento contemplando débitos vencidos até 31 de maio deste mesmo ano.

O texto aprovado também permite a opção ao Simples Nacional por parte de micro e pequenas empresas industriais que estavam no antigo Simples Federal nos setores de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes.

A preposição ainda retoma a possibilidade de prestadores de serviços do setor de transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros poderem optar pelo Simples Nacional.

Além disso, o projeto veta a cobrança de ICMS na divisa de estados, para evitar dupla tributação; veda a possibilidade de retenção na fonte de tributos incluídos no Simples Nacional; e resgata a criação do Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que estava no texto da Lei aprovada pelo Congresso, mas sofreu veto.

Ainda está previsto pelo projeto 79 mudança da tributação de empresas do setor de serviços como cabeleireiros, lavanderias, tinturarias e transporte. Elas saem do Anexo V e passam para o Anexo III da Lei Geral.

O objetivo dessa alteração é que a tributação seja compatível com a que tinham no antigo Simples, evitando aumento de tributação.

Fonte: Sebrae

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 17:06

Muito legal!!! Falta pouco!!!!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 22:15

Companheiros...

Sei não... mas será que vai dar tempo para o Senado, que se encontra afogado no escândalo "Renangate", apreciar, votar, mandar à sanção do Lula e vigir ainda antes de 31/07? Melhor por as barbas de molhor (risos).

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 09:04

Amigos, vi no Jornal da minha cidade que o prazo para adesão ao Simples Nacional passou para até 15 de agosto de 2007 e os débitos parceláveis até 05/2007. Essa informação procede?

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 10 julho 2007 | 09:33

Câmara amplia prazo para adesão ao Simples Nacional

A Câmara dos Deputados ampliou, na noite da última terça-feira, 03/07, a abrangência do parcelamento de débitos previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas que criou o Super-Simples.

Pelo projeto, as empresas que aderirem ao parcelamento poderão renegociar dívidas vencidas até 31 de maio deste ano. Pelo texto atual da lei, empresas optantes do Simples Nacional podem parcelar débitos tributários vencidos somente até 31 de janeiro de 2006.

O projeto terá agora que ser aprovado pelo Senado Federal.

O prazo de adesão ao novo Simples também foi ampliado.

As empresas terão até 15 de agosto para aderirem, com o primeiro pagamento do Super-Simples no dia 30 do mesmo mês. O prazo previsto na lei termina em 31 de julho e o primeiro pagamento em 15 de agosto.

O texto aprovado também permite a opção ao Simples Nacional por parte de micro e pequenas empresas industriais que estavam no antigo Simples Federal nos setores de cosméticos, fogos de artifício e sorvetes.

O projeto também permite a possibilidade de prestadores de serviços do setor de transportes intermunicipais e interestaduais de passageiros poderem optar pelo Simples Nacional.

Além disso, o projeto veta a cobrança de ICMS na divisa de Estados, para evitar dupla tributação e veda a possibilidade de retenção na fonte de tributos incluídos no Simples Nacional.

O projeto também altera a tributação de empresas do setor de serviços como cabeleireiros, lavanderias, tinturarias e transporte.

Pendências tributárias com os Estados e municípios também terão que ser resolvidas até o final do mês, quando termina o prazo de adesão.

Fonte: Agência Estado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 11 julho 2007 | 11:40

Senadores votam hoje o Projeto que altera o Simples Nacional

Acordo entre parlamentares e representantes do governo permitiu votação nesta quarta (11)

Senadores e representantes dos governos federal e estaduais chegaram a um acordo e o projeto que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - a lei do Simples Nacional - será votado em sessão extraordinária da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), marcada para 15 horas desta quarta-feira (11).

Trata-se do projeto 79 da Câmara dos Deputados e que tramita no Senado com o número 43, de autoria do deputado José Pimentel e aprovado naquela Casa via substitutivo do deputado Luiz Carlos Hauly.

Entre as alterações, o projeto amplia o prazo de adesão ao Simples Nacional, que passa de 31 de julho para 15 de agosto; aumenta o período de cobertura do parcelamento de débitos tributários para entrar no sistema, passando de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio de 2007; além de mudar enquadramento de empresas do setor de serviços para reduzir tributação e possibilitar a inclusão de outras que já estavam no extinto Simples Federal e ficaram fora do novo regime.

O acordo foi fechado, no fim da tarde desta terça-feira (10), em reunião com a presença do relator do projeto, senador Adelmir Santana, o presidente da CAE, senador Aloízio Mercadante, o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, os deputados José Pimentel, com a presença do presidente da Conempec, José Tarcísio da Silva.

O projeto estava na pauta de votação da CAE desta terça-feira, mas foi retirado por falta de consenso especialmente sobre a alínea 'g' do artigo 13 do projeto, que veta a cobrança antecipada do ICMS. Os senadores ponderaram a preocupação de governadores com possibilidade de perda de arrecadação.

Pelo acordo fechado nesta tarde, o texto do projeto deverá ser aprovado integralmente, mas com o compromisso de veto presidencial à alínea 'g' do artigo 13 e do inciso XIV do artigo 17, que permite a inclusão ao Simples Nacional de empresas de transporte de cargas ou de passageiros.

O compromisso de veto foi assumido pelo presidente da CAE, senador Aloízio Mercadante. Segundo o relator, senador Adelmir Santana, também ficou acertado que os pontos vetados "voltarão a ser debatidos mais profundamente no segundo semestre de 2007".

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick, lembrou que, mesmo com os vetos, o projeto garante benefícios a milhares de empresários que abrangem desde o Simples Nacional à criação do Sistema Nacional de Garantias de crédito. "Esse sistema permitirá, em médio prazo, suprir as necessidades de garantias reais dos empresários do segmento na busca de empréstimos", afirmou.

Fonte: Agência Sebrae

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quinta-Feira | 12 julho 2007 | 13:54

CAE Aprova Mudanças na Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas

Os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovaram na tarde desta quarta-feira (11), em reunião extraordinária, o projeto de lei da Câmara (PLC 43/07) que altera a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, definindo que todas as empresas já integrantes do Simples Nacional, extinto no último 1º de julho, possam migrar para os benefícios do Supersimples, que também é um regime diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas. A aprovação deve beneficiar mais de 1,5 milhão de empresas, conforme frisaram alguns senadores.

O acordo para a votação foi fechado na terça-feira (10), em reunião no gabinete da liderança do governo, e inclui o compromisso do governo federal de vetar dois dispositivos do projeto quando de sua sanção presidencial: o que proíbe aos estados e ao Distrito Federal a cobrança antecipada do ICMS; e o que inclui o setor de "transporte de cargas ou de passageiros", seja intermunicipal ou interestadual, no Supersimples. Ambas as questões, registrou o presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), serão tema de discussões na Subcomissão Temporária de Reforma Tributária da CAE, em agosto, por meio de audiências públicas. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), garantiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva cumprirá o acordado.

O relator da matéria na comissão, senador Adelmir Santana (DEM-DF), disse que o projeto corrige distorções da Lei Geral, que deixavam algumas categorias de empresas de fora da migração para o Supersimples. Já no Plenário do Senado, após encerrar a reunião da CAE, Mercadante disse que o projeto é uma "verdadeira reforma tributária" para as pequenas empresas, pois reduzirá a carga tributária, "auxiliando na geração de empregos, estimulando o empreendedorismo e ajudando na distribuição de renda".

Mesmo com a insistência do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a emenda que ele apresentou ao projeto foi rejeitada pelos senadores, que não desejavam o retorno da matéria para apreciação da Câmara dos Deputados. Entretanto, concordaram em discutir o teor da emenda no próximo semestre. O texto de Azeredo sugere a inclusão de outras categorias no sistema de tributação especial: profissionais de saúde, clínicas, laboratórios, farmácias e drogarias. Ele disse que a não inclusão dessas categorias é preconceituosa, pois até empresas de cosméticos já estariam contempladas.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) registrou que vários outros setores estão pleiteando a entrada no Supersimples, como corretores de imóveis. Mercadante frisou que novas inclusões serão discutidas a partir de agosto, pois necessitam da análise do impacto fiscal decorrente. A matéria já está tramitando em regime de urgência.

Fonte: Agência Senado

Obrigado

Rogério César
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 14 julho 2007 | 15:55

Boa tarde Valdemar,

Enquanto não for aprovado o PLC 43/2007 pelo plenário do Senado não haverá mudanças na legislação vigente e tudo continua exatamente como está, ou seja, as "empresas de digitação" - a exemplo de milhares de outras hoje inclusas no § 4º do Artigo 12º da Resolução CGSN 004/2007 - terão suas atividades sujeitas as tabelas do Anexo V, Relação "r" e pagamento do INSS Patronal a parte.

Este Projeto prevê a mudança destas atividades para as tabelas do Anexo III em que o INSS está "embutido" no Simples Nacional.

Portanto, é aconselhável que se aguarde mais alguns dias antes da solicitação da opção.

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...

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 julho 2007 | 14:00

Boa Tarde !

Gostaria de saber se alguém está a par de um novo Projeto de Lei que está na Camara dos Deputados, pedindo a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, para sanar possiveis pendências de débitos e de pendências cadastrais e assim se tornar apto a fazer a opção pela Lei Geral do Simples Nacional, Nesse caso o prazo se estenderia até 30/09/2007.

Muito Obrigado !

Aparecido J. Rossi

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 10:50

18/07/2007 - Senado não vota alterações no Supersimples

O Projeto de Lei que amplia o período de parcelamento das dívidas das micro e pequenas empresas (MPEs) com o Fisco para o dia 31 de maio e a adesão junto ao Simples Nacional (Supersimples) para o dia 15 de agosto - com o pagamento da primeira parcela no dia 30 de agosto - só será apreciado pelo Senado no próximo mês, após o recesso parlamentar que começa hoje.

"Na questão do parcelamento, entraremos com uma medida provisória, no máximo na semana que vem, para manter o parcelamento dos débitos, com o prazo das dívidas adquiridas pelas empresas até o dia 31 de maio de 2007", conforme o consultor de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spínola.

Já o limite para adequação ao Simples Nacional será mantido até 31 de julho, com o primeiro pagamento em 15 de agosto.

Fonte: Diário do Comércio

Obrigado

Rogério César
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JOEL K.

Joel K.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 13:15

Olá amigos. Quanto a essa lei que altera o Simples Nacional, quais as atividades de serviços que serão adicionadas e estavam fora?
Outra questão: uma empresa com atividade de EDIÇÃO DE REVISTAS em qual tabela se enquadra?

Abraço e obrigado

Joel

Luis Astec

Luis Astec

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 julho 2007 | 14:19

A PLP nº 79/2007 para prorrogação do prazo para adesão e ampliação do periodo dos debitos e outras alterações não foi votado no Senado, parece que vai ser feito uma medida provisoria para as alterações, alguém confirma isso?

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 19 julho 2007 | 16:28

Boa Tarde!

Uma empresa que era Simples Federal e migrou automaticamente para o Super Simples só que a tributação ficou elevadíssima por se enquadrar no tal Anexo V. Para ela continuar no Simples só seria vantagem se saisse deste anexo V e o projeto não será aprovado até o último dia de prazo para o cancelamento.
Alguém sabe informar se haverá posibilidade de optar após este prza, neste caso?

Abraços
Luzidalva

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 20 julho 2007 | 17:37

Edição Extra!

Opção ao Simples Nacional com prazo para regularizar seus débitos até 31.10.2007

O MINISTÉRIO DA FAZENDA através da Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 755, de 19 de julho de 2007, dispondo sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A Instrução Normativa RFB nº 755/2007 dispõe que a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa.

Dispõe ainda o art. 2º da referida IN RFB nº 755/2007 que a Receita Federal do Brasil disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço , a relação dos débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, a que se refere o art. 1º.

Os débitos de que trata esta IN RFB nº 755/2007, deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007, sendo que, a ME ou EPP que optar pelo parcelamento especial de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve observar, quanto ao prazo e à forma, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho de 2007.

A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos acima será excluída do Simples Nacional.

O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.


Instrução Normativa RFB Nº 755 de 19.07.2007

Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 29, no § 2º do art. 31 e no § 1º do art. 77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 7º, 8º, 17 e 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º - A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizar seus débitos na forma desta Instrução Normativa.

Art. 2º - A RFB disponibilizará, até 31 de agosto de 2007, na Internet, no endereço , a relação dos débitos a que se refere o art. 1º.

Art. 3º - Os débitos a que se refere o art. 1º deverão ser pagos ou parcelados até 31 de outubro de 2007.

Parágrafo único - A ME ou EPP que optar pelo parcelamento especial de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, deve observar, quanto ao prazo e à forma, o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 750, de 29 de junho de 2007.

Art 4º - A ME ou EPP que não pagar ou parcelar os débitos nos termos do art. 3º será excluída do Simples Nacional.

Art. 5º - O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se também à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o disposto no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Secretário da Receita Federal do Brasil

...

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 18:21

Boa noite Saulo,

O que devemos entender como Tributos e Contribuições administrados pela RFB? Este prazo ampliado para regularização até 31/10 não compreende os débitos que estão em Dívida Ativa da União (PGFN)?

grato.
e desculpe-me se este for um questionamento ignorante.

Ricardo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 24 julho 2007 | 20:22

Boa noite Ricardo,

A IN RFB 755/07 refere-se a tributos e contribuições administrados pela RFB que "estejam em atraso" uma vez que dispõe sobre parcelamento destes, certo?

Face ao exposto, deve-se entender que o ICMS e o ISS que pela sistemática do Simples Nacional também passarão a ser administrados pela RFB a partir de 01/07/07 não fazem parte daqueles mencionados na Instrução acima, mesmo porque os parcelamentos alcançam débitos até 30/06/07 (a despeito de termos prazo dilatado para solicitá-lo até 31/10/07) e até esta data estes impostos ficaram a cargo dos estados e municípios.

Para parcelar os débitos da Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.pgfn.fazenda.gov.br.

A menos que se "resolva mudar", é o que se lê nas orientações da própria Receita Federal cuja íntegra postei aqui: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6183

Note que as regras são as mesmas para os débitos administrados pela RFB e pela PGFN, a diferença fica por conta de que os parcelamentos devem ser solicitados nos sites respectivos, ou seja;

Débitos existentes até 31/01/06 na RFB (se administrados pela RFB) e na PGFN se administrados pela PGFN.
Se for solicitado até 31/07/07 o parcelamento será o Especial e poderá ter até 120 parcelas.

Débitos existentes até 30/06/07 (inclusive aqueles até 31/01/06) devem ser solicitados na RFB (se administrados pela RFB) e na PGFN se administrados pela PGFN.
Se for solicitado até 31/10/07 o parcelamento terá no máximo 60 parcelas.

Os débitos junto aos municípios e estados obedecem aos prazos estipulados pelos municípios e estados. A quantidade de parcelas irá depender de cada estado, os prazos para adesão não podem ser maiores do que o concedido pela RFB (31/10/07), mas podem ser menores.

...

Adriana Riedtmann

Adriana Riedtmann

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 11:11

Prorrogados prazos do Simples Nacional Foram prorrogados para o dia 15 de agosto os prazos de pedido de opção pelo Simples Nacional, de cancelamento da migração automática e de opção pelo novo regime feita entre 2 de julho e 14 de agosto. A adesão ao parcelamento especial em 120 meses e o respectivo pagamento da primeira parcela também foram prorrogados até 15 de agosto.

Fica mantido até 15/08/2007 o prazo para pagamento do DAS - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL referente ao período de apuração julho/2007. Os cálculos estarão disponíveis a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impressão e o pagamento do DAS terão início em 06/08/2007.


A Resolução nº 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que alterou as datas, será publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31/7).

A norma também prevê que a Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Distrito Federal e municípios poderão autorizar a regularização dos débitos tributários até 31 de outubro de 2007.

Pedidos de adesão

Foram recebidos até esta segunda-feira, 30/7, 1.474.480 pedidos de adesão ao Simples Nacional. Desse total, 1.246.381 têm pendências fiscais, 92.200 tiveram indeferimento por problemas cadastrais e 121.169 tiveram deferimento imediato por não terem problemas cadastrais ou fiscais. Há ainda 14.730 novas empresas aguardando análise dos Estados e municípios.

Coordenação de Imprensa da RFB

www.receita.fazenda.gov.br

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 16 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 23:36

07/08/2007 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: APROVADA
É lido e aprovado o Requerimento nº 878, de 2007, de urgência para a matéria. Anunciada a matéria, é lido o Parecer nº 652, de 2007, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Adelmir Santana, favorável ao Projeto com as Emendas nºs 1 a 4-CAE. A seguir, são lidas as Emendas nº 5, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, e nºs 6 e 7, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi. É proferido o Parecer nº 653, de 2007- Plen, pelo Relator: Senador Adelmir Santana, pela rejeição das emendas. Aprovado o projeto com o seguinte resultado: SIM - 56; NÃO - 0; ABST. - 0; TOTAL - 43, tendo usado da palavra a Sra. Lúcia Vânia e os Srs. Senador Neuto de Conto, Marcelo Crivella, Arthur Virgílio, José Agripino, Antonio Carlos Valadares e Edison Lobão. Aprovada as Emendas nºs 1 a 4-CAE, de redação, de parecer favorável com o seguinte resultado: SIM - 45; NÃO - 0; ABST.-0; TOTAL - 45, tendo usado da palavra os Srs. Magno Malta, Renato Casagrande, Valdir Raupp, Arthur Virgílio, Francisco Dornelles e Heráclito Fortes. Rejeitadas as Emendas nºs 5, 6 e 7-Plen, de parecer contrário, com o seguinte resultado: SIM - 12; NÃO - 34; ABST. - 0; TOTAL - 46, tendo usado da palavra os Srs. Jonas Pinheiro, Adelmir Santana, Flexa Ribeiro, Delcídio Amaral, Mão Santa e Eduardo Suplicy. Leitura do Parecer nº 654, de 2007, da Comissão Diretora, Relator: Senador César Borges, oferecendo a redação final da matéria. Aprovada a redação final. À sanção. À SEXP

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 08:32

Aprovadas alterações no Supersimples; pequenas empresas poderão aderir ao novo sistema até o dia 15

Fonte: Da Redação / Agência Senado

www.senado.gov.br

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 10:33

otima noticia...

Um dúvida, neste texto, existe a situação das empresas prestadoras de serviços em geral, q foram enquadradas no anexo V serem tributadas pelo anexo III
sem ter de pagar INSS e aliquotas absurdas?

vamos aguardar o sr. Lula da Silva assinar então

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 16:30

Ai ai... Anda Lú!!! Assina logo!!!

PLC 00043 / 2007
09/08/2007 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDO À SANÇÃO
Ofício SF nº 1086 de 08/08/07, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 77/07, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República submetendo a sanção presidencial autógrafos do Projeto de Lei da Câmara nº 43/07-Complementar (fls. 128 a 135). Ofício SF nº 1087 de 08/08/07, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o referido Projeto de Lei da Câmara nº 43/07-Complementar foi encaminhado à sanção (fls. 136).

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JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 01:33

Reinaldo,

O nosso excelentíssimo Luiz Inácio VIAJANDO Lula da Silva não tá nem aí para o sufoco que os micro e pequenos empresários estão passando com o suigeneris SUPERSIMPLES (SUPERCOMPLICADO, EU DIRIA). E não é de se estranhar que, ao chegar do giro pelas Américas, ainda vete além dos pontos que já estão acordados. Volta e assina logo!

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
https://www.serconn.com.br
(74) 3541-5509 / 3541-0890 / 9110-6219 / 8116-6976
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