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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apoio ao PLP 79/2007

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 10:40

Para quem quiser estudar a Lei Complementar com as mudanças antes da sanção e/ou veto presidencial segue em anexo a LC 123/2006 com as devidas alterações que deverão ser promulgadas pelo PLC 43/2007.

Não esqueçam que ainda não está em vigor, falta a sanção do Lula!

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:02

Rogerio,obrigado,
vamos aguardar agora.

Não entendi algo, em alguns momentos diz 01/01/2008, no caso, as empresas q vao do anxeo V para o anexo III seria para ano q vem ou agora p/ julho/07 mesmo?

abraços

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:38

Antonio, bom dia!

segundo o Parecer nº 653/2007 existem alterações que produzirão efeitos retroativos a 01/07/2007 e outros entrarão em vigor em 01/01/2008.

Anexo também o parecer.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luis Astec

Luis Astec

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:54

Um dúvida, o art. 14A que foi incluido com a PLP79, não se encontra no texto ja alterado da lc123, esquecerão de colocar ou vai ser vetado?

"Art. 14A. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não se sujeita à retenção na fonte da Contribuição para a Seguridade Social de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do imposto de renda na fonte que tenha como base de cálculo o valor da receita bruta obtida na operação comercial, industrial ou de prestação de serviços."

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 11:38

Cancelamento de Opção pelo Simples Nacional

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 19/2007

DATA: 10 de agosto de 2007


ASSUNTO: Orientações sobre o Cancelamento de Opção pelo Simples Nacional


A funcionalidade de Cancelamento de Opção pelo Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, só pode ser utilizado para empresas cujas solicitações foram deferidas e, são, portanto, optantes.

Essa funcionalidade não anula as solicitações que apresentaram pendências e encontram-se em análise. As empresas que se encontram nessa situação e que desistiram de optar pelo Simples Nacional devem adotar um dos seguintes
procedimentos:

a) Não sanar as pendências que a impediram de ser enquadrada no Simples Nacional, o que vai implicar o indeferimento de sua opção.

b) Aguardar o novo processamento das solicitações que ocorrerá dia 20/08.

Caso a sua solicitação tenha sido deferida, a empresa deve cancelar sua opção. Caso sua opção não tenha sido deferida, deve aguardar o processamento final das solicitações que ocorrerá no dia 28/08.

Após esse último processamento, não haverá mais qualquer solicitação em análise. Cabe informar que, para viabilizar que todas empresas consigam efetuar o cancelamento, foi solicitado à Secretaria-Executiva do CGSN que o prazo para o cancelamento da opção seja alterado para dia 31/08.

É importante lembrar que grande parte dos motivos que estão levando as empresas a desistirem da opção pelo Simples Nacional foram extintos com a aprovação no Congresso do projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar 123 e leva para o Anexo III a tributação de várias empresas prestadoras de serviço.

Sendo assim, a tendência é que os pedidos de desistência sejam residuais e ainda que várias empresas não queiram mais desistir.

CAC da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal - SC

...

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 17:28

isso ele fez

Lula assina Timemania em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, a Timemania, em Brasília, no Palácio do Planalto. A loteria servirá para ajudar a sanar as dívidas dos clubes de futebol do Brasil.

e o SIMPLES????????????????

q absurdo!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 17:49

Prorrogação de Prazos - Simples Nacional

INFORMATIVO/COTEC/SIMPLES NACIONAL Nº 21/2007

DATA: 14 de agosto de 2007

ASSUNTO: Prorrogação de prazos do Simples Nacional

Prezados,

Informamos que o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou Resolução (a ser
publicada no DOU de amanhã), prorrogando os seguintes prazos:

1) Para 20/08/2007:

a. Adesão ao Simples Nacional;

b. Pedido do Parcelamento Especial e pagamento da respectiva primeira parcela. Ressalve-se que os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007.

A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da primeira parcela em 20/08/2007.

c. Estados e Municípios: estabelecimento de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas.

2) Para 31/08/2007:

a. Pagamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referentes ao período de apuração julho/2007;

b. Cancelamento do pedido de opção. Esse cancelamento só é possível após a situação do pedido ser alterada para "deferido".

Enquanto o pedido de opção estiver "em análise", com pendências, não será possível efetuar o cancelamento.

Em 28/08/2007 os pedidos na situação "em análise" terão a situação alterada para "deferido" ou "indeferido". Caso a situação tenha sido alterada para "indeferido" não é necessário efetuar o cancelamento.

CAC DA 9ª Região Fiscal - Secretaria da Receita Federal - SC

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