Maiara,
Se você envia uma GFIP 115 com movimento "por cima" de outra 115 com movimento, sobrepõe. Mas se for uma sem movimento, aí não. É o que consta no Manual do SEFIP, abaixo:
"É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar "ausência de fato gerador (sem movimento)". Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com "ausência de fato gerador (sem movimento)". Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS."
Como fazer:
A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto.
Jessyca
Se o certificado do escritório é um eCNPJ, terás de preencher, no SEFIP, o cadastro de responsável com o CNPJ do escritório e os demais dados.