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Envio SEFIP empresas sem movimento

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 09:54

Cristina Guedes,

O prazo de envio da GFIP sem movimento é o mesmo. Dia 07 do mês seguinte, antecipando se não for dia útil.

A RFB começou a cobrar multa pelo atraso no envio da GFIP, está uma "baita polêmica" ...

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 14:28

Ou seja,

Eu já estou atrasadíssima então?!

As que não tem movimento que eu digo, são as que não tem nenhum funcionário. Então é o mesmo prazo?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 13:38

Oi Marcio boa tarde,

Estou confusa ainda.
Por exemplo se eu enviar agora do mês 01/2016 (prazo 07/02/2016) eu ainda estarei no prazo? E não preciso enviar mais nenhuma?

E quanto a gfip do 13º?

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 | 14:32

Cristina, boa tarde. A GFIP da competência 01/2016 tens de enviar até o dia 05/02/2016, último dia útil antes do dia 07.
Se for uma GFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), só precisas enviar essa. Os meses seguintes, enquanto estiver sem movimento, não precisas enviar, pois a legislação dispensa, inclusive a GFIP do 13º.


Edna Gomes

Edna Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:28

Bom dia Cristiano.
Voce ja deve ter enviado dezembro, certo?
Voce só precisa enviar a primeira sem movimento, depois não mais.
Muitos por opção entregam sem movimento todos mes, para evitar problemas com certidões, quase sempre os orgão publicos não se entedem.
Eu entrego sempre, uma em janeiro, dezembro, 13º das minhas empresas sem movimento

Edna Gomes

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 09:09

Eduarda,

Olha aí:

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 08:16

Bom dia!

Fiz o envio de uma gfip da competência 13 sem movimento, no entanto, teria que ser com movimento, nesse caso como retificar essa gfip?
Por favor preciso corrigir o erro, aguardo! Grata da compreensão!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 17:33

Pessoal, boa tarde.

Preciso da ajuda de vocês.

Transmiti a SEFIP da empresa X, competência 03/2016 em 30/03/2016, onde o sócio fazia retirada pró-labore sobre o teto máximo do inss.
A empresa não tem funcionários.
Gerei a guia, fiz tudo como manda o figurino.

Porém, no dia 05/04/2016, ao receber a guia do INSS para pagamento, ele lembrou que não era para realizar aquela retirada, e pediu para eu transmitir uma SEFIP sem movimento.

E foi o que fiz, transmiti outra SEFIP competência 03/2016, só que sem movimento.

Mas agora, ao fazer uma consulta de situação fiscal no Ecac, esta constando ausência de GFIP de março até agora.

Tenho o protocolo de transmissão, tudo certinho aqui.
Alguém sabe me dizer o que aconteceu e como faço para resolver?



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 18:03

Maiara, boa tarde. O procedimento correto numa situação como essa seria:
1º) enviar um pedido de exclusão da GFIP incorreta (com movimento)
2º) enviar a GFIP sem movimento
Se não enviastes o pedido de exclusão, talvez seja esse o problema.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:38

Márcio, como faz o pedido de exclusão da SEFIP incorreta?

Pq eu sempre transmiti uma por cima da outra e deu certo.

Acabei de transmitir novamente outra SEFIP sem movimento para ver se sobrepõem.



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 09:46

Jessyca, as empresas que não temos certificados, transmitimos pelo certificado do escritório, nunca tivemos problema.

Márcio, o que devo fazer?



Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 10:12

Maiara,

Se você envia uma GFIP 115 com movimento "por cima" de outra 115 com movimento, sobrepõe. Mas se for uma sem movimento, aí não. É o que consta no Manual do SEFIP, abaixo:
"É devido o pedido de exclusão quando:
a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar; ou seja, a GFIP/SEFIP deveria indicar "ausência de fato gerador (sem movimento)". Primeiramente, é necessário fazer um pedido de exclusão, e depois transmitir a GFIP/SEFIP com "ausência de fato gerador (sem movimento)". Neste caso, se na GFIP/SEFIP apresentada anteriormente houve recolhimento ao FGTS, é ainda possível solicitar a devolução do valor recolhido a maior, observadas as orientações da Circular Caixa que estabelece procedimentos pertinentes ao FGTS.
"

Como fazer:
A partir da versão 8.0, a exclusão de uma GFIP/SEFIP indevida passa a ser realizada no próprio SEFIP, na tela de abertura do movimento, selecionando a opção "Pedido de exclusão de informações anteriores", onde é necessário informar os dados da GFIP/SEFIP a excluir: competência e código de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS informado na GFIP/SEFIP anteriormente apresentada. Neste caso o SEFIP emite, para a Previdência Social, o "Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão", que deve ser guardado pelo prazo legalmente previsto.

Jessyca

Se o certificado do escritório é um eCNPJ, terás de preencher, no SEFIP, o cadastro de responsável com o CNPJ do escritório e os demais dados.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 11:04

Márcio, muito obrigada pela instrução.
Acabei de transmitir o pedido de exclusão.
Tenho que esperar quanto tempo para transmitir novamente a SEFIP sem movimento?



Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2016 | 16:23

Márcio, acabo de voltar da Receita, e a fiscal disse para aguardar a informação de cobrança sumir, vai ficar como se não tivesse transmitido nenhuma informação. Após isso, transmitir a SEFIP sem movimento.

Muito obrigada pela ajuda!



Thamires Cardoso

Thamires Cardoso

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2016 | 11:02

Uma Empresa que abriu em Maio de 2014, não possui pró-labore e nunca fui enviada a sefip, apenas faz declarações mensalmente do Simples e Sintegra sem movimento. Gostaria de saber se é necessário enviar a sefip sem movimento? E como enviar sem movimento se o Sefip só abre a empresa se importar o arquivo e no sistema que gera o movimento não tem como gerar arquivo porque a empresa nunca teve movimento.

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 11:16

bom dia, Thamires Cardoso!

Você envia o primeiro mês sem movimento no seu caso 05/204 e 12/2014 e em 01/2015 a 12/2015 e acredito que o ultimo mês sem movimento, depois só enviará quando a empresa tiver movimento.

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
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