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Transformar ME em MEI

Mirele Sotelo

Mirele Sotelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:46

Simone

Entra com o pedido de enquadramento no MEI e acompannha o agendamento, eles irão analisar, se houver qualquer problema, irá aparecer como pendências a resolver antes do período.

*** Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. (Cora Coralina) ***

Mirele Sotelo
Téc. Contabilidade - Bach. Administração
R&M Contabilidade e Auditoria
https://www.rmcontabilidadeeauditoria.com.br
Manayse Silva

Manayse Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:33

Bom dia,

Estou com uma empresa que era Simples e acabou passando para o Regime Normal "O Contador não explicou o motivo" mas provavelmente por falta de envio de alguma declaração, já que a empresa quase não é movimentada e não tem funcionários. Gostaria de saber a possibilidade de posteriormente enquadrar essa empresa no MEI. Já olhei a atividade

LIVREIRO(A) 4761-0/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS
que é permitida no MEI sabendo também que seu faturamento não ultrapassa os R$ 60.000,00

Manayse Silva

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 4 outubro 2016 | 09:36

Manayse Silva ,

Normal, você já pode fazer a opção agora em Novembro, para ser valida a partir de Janeiro de 2017.

Apenas terá que entregar/pagar o que causou a exclusão!

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:10

Boa tarde pessoal!!

Na transformação de Empresário Individual para MEI, lendo os posts vi que é preciso ir somente no site do Simples e colocar Opção pelo Simei. Ok. Mas e quanto a prefeitura de SP, eles atualizam o cadastro automático também como na abertura de MEI ou é preciso fazer alguma alteração a parte?

No aguardo,

Pamela

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:38

Pamela Rodrigues

Seu entendimento está correto, basta ir ao site e pedir, se atender aos critérios em janeiro já estará no regime.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
SABRINA BORDONAL CLEMPI

Sabrina Bordonal Clempi

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 12:13

Pessoal me ajude!!!!
Um cliente é EIRELI com capital social de R$ 80.000,00 ele quer transformar a empresa em MEI, ele já foi no SEBRAE e la disse que tem como.
Preciso saber como fazer essa transformação.
A empresa não tem nenhum debito em atraso e o faturamento não ultrapassa R$ 60.000,00 mas tem a questão do capital social. Me disseram varias coisa uma delas é que tenho que transferir o capital para a pessoa juridica mas não sei qual o custo e nem como se faz isso, se possivel me ajudem é urgente.

Sabrina

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:17

Sabrina Bordonal Clempi ,

A única coisa que você deverá fazer é transformar a EIRELI em Empresário.

Não se preocupe com o capital, não existe nenhum impeditivo do MEI ter um capital alto.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:13

Sabrina Bordonal Clempi ,

Você terá que fazer a alteração sim!

Hoje, a empresa do seu cliente esta como EIRELI, que é um tipo jurídico.

Você deve transformar a mesma em Empresário, e depois ir no site do SIMEI e enquadrar como MEI.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

um grande abraço

Eliandro Prado

Eliandro Prado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 00:43

Olá Pessoal, bom dia,

Tenho um cliente que este ano está no regime do LUCRO PRESUMIDO com atividades e demais requisitos que permitem o seu enquadramento no MEI no próximo ano. Porém, no portal do simples é informado que para optar pelo MEI ela terá que ser optante pelo Simples Nacional. Pergunta e Respostas 16.2
Neste caso:
1) Terei que fazer o agendamento do SIMPLES NACIONAL e após o deferimento ainda em janeiro solicitar o enquadramento no SIMEI?
2) Ou devo solicitar diretamente a opção pelo SIMEI em janeiro, já que não há agendamento para SIMEI no portal do simples?
3) Ou nem uma das opções, pois a empresa não poderá optar pelo SIMEI, por se tratar de empresa enquadrada no LUCRO PRESUMIDO.

Agradeço desde já!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:46

Eliandro Prado

1) sim, primeiro botar no simples.

2) não há agendamento para MEI, porém o prazo é até 31/01.

3) primeiro deve colocar ela no Simples, depois mudar para o MEI.

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Eliandro Prado

Eliandro Prado

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:57

Obrigado Phillipe Gambôa!!!

Nesse caso posso pedir o agendamento do Simples agora e logo no dia 01/01/2017 ela já enquadra. Daí em janeiro/17 mesmo já solicito o MEI. Seria isso?

Grato pela ajuda!!!

Cássia Cristina de Souza

Cássia Cristina de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 15:59

Boa tarde,

Há um cliente que tinha uma empresa ME, o mesmo cancelou está empresa e já fiz as consultas na Junta, Prefeitura, Receita Federal e Estado e todas as consultas tem a observação que a empresa está baixada.

E hoje ele quer ser MEI, quando vou fazer o cadastro no sistema não habilita, aparece uma mensagem que ele é sócio/ dono de outra empresa e o cliente garantiu que não tem e nem participa de nenhuma outra.

Aguardo.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 17:32

Cássia Cristina de Souza
Boa tarde

Caso ele possua certificado digital PF poderá consultar através da pesquisa de situação fiscal, do contrário solicite ao mesmo que se dirija a uma agencia da receita federal para tomar conhecimento sobre a participação e/ou existência de empresa envolvendo o seu CPF que o impossibilita de ingressar com o registro sob a forma do MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 09:28

Prezados, bom dia!

Tenho duas empresas que foram transformadas de ME para MEI, com efeitos á partir de 01/01/2017.

Minha dúvida é quanto as Obrigações Acessórias vigentes....

Devo entregar apenas a DEFIS do ano 2016?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:14

Vanessa O. de Souza
Bom dia!

Em 2017 caberá a entrega das obrigações acessórias referente o ano calendário de 2017, devendo elas serem entregues obedecendo o regime tributário da empresa no respectivo ano, ou seja, Simples Nacional.

Além da Defis, atente-se a outras, como Dirf, Rais, Destda, entre outras de cunho estadual e municipal.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:18

Aline de Abreu Fernandes Pacheco
Bom dia!

Para solicitação de ingresso no regime do MEI, por opção do contribuinte, para empresas já constituídas, cabe lembrar que o serviço estará disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro.

Como o referido prazo já se encerrou, caso deseje migrar por opção os efeitos deste ocorrerão somente a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte, ou seja 2018.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2017 | 09:42

Leandro Gonçalves Rodrigues
Bom dia!

Não há nenhum impedimento legal que o impeça de realizar tais procedimentos.

Desta forma, poderá efetuar a baixar do empresário individual, que está sob a forma do Simples Nacional e assim que finalizado, iniciar um novo processo de constituição de uma nova pessoa jurídica sob a forma do Mei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
patrícia Almeida

Patrícia Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 23:44

BOA NOITE!

Fiz a alteração de ME para MEI até aí, deu tudo certo, porém as atividades mudaram e gostaria de saber
como fazer para alterar a razão social, visto que a empresa agora trabalha com informática e na razão social ainda aparece
como comércio varejista de calçados. Tentei fazer um dbe mas não consegui. Alguém pode me ajudar a como proceder com esta alteração,
se devo dar entrada na jucepe ou apenas na receita e como a reativar a inscrição estadual, visto que a mesma se encontra baixada,

Agradeço desde já!

Patrícia Almeida

PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:45

Bom dia Patricia.

Se a empresa é agora MEI, você deve alterar pelo portal do empreendedor.
E a inscrição estadual foi baixada pois agora ela é só serviços. Antes pelo que eu entendi ela era comércio de calçados.

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
WILLIAM ZORGETE MARANGONI

William Zorgete Marangoni

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 2 julho 2017 | 00:51

Boa Noite Pessoal!

Peguei uma empresa que foi transformada de ME para MEI por outro contador, porém o dono da empresa trocou de atividade e endereço, e o contador não tinha feito as alterações.
Consegui fazer as alterações de atividades pelo portal do empreendedor. Até ai consegui tranquilamente.

Porém precisaria ser alterado a Razão Social também, visto que esta com o Nome da Pessoa + Transportes ME, sendo que deve ser alterado para razão social de MEI (Nome + CPF), pois o mesmo mudou a atividade também. Mas não consigo fazer este tipo de alteração através do portal. Poderiam me ajudar como proceder com esta alteração?

Além disso quando consulto seu cadastro na JUCESP, os dados das atividades e endereço não foram alterados, como devo fazer também, visto que já alterei no portal do empreendedor? E caso tenha que alterar na JUCESP, devo também solicitar alteração na Receita?

Agradeço imensamente a todos.

William Z. Marangoni

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