x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 25

acessos 11.583

CNAES AMBIGUOS SIMPLES NACIONAL

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 31 julho 2007 | 16:41

Prezados colegas,

Para mim não ficou claro definição de códigos ambiguos da CNAE, constante do anexo II da resolução 06 do CGSN. Conforme o artigo 3o. da resolução as atividades listadas no anexo II abrange concomitantemente atividade impedititva e permitida ao Simples Nacional.

O parágrafo único orienta que as empresas que exerçam essas atividades não migrarão automaticamente par ao Simples Nacional, devendo fazer isso através de uma declaração de que não exerce atividade tão somente permitida.

Alguns colegas tem entendido, inclusive um deles me disse que ouviu a posição de um delegado da RFB sobre o assunto, que a ambiguidade diz respeita a uma situação em que a empresa exerça uma atividade permitida e outra que conste na lista das atividades ambiguas.

Entretanto, pela literalidade do texto não consegui ver dessa forma. O texto legal trata de atividade econômica cuja CNAE seja ambígua. Em nenhum momento o texto fala que a ambiguidade vem do fato de a empresa exercer duas ou mais ativiades, sendo uma considerada ambíuga e outra permitida. Se fala exlusivamente em atividade cujo código CNAE seja ambiguo.

Entendo, que se uma empresa exerce uma única ativiadade e a CNAE relativa a esta atividade consta na lista do ANEXO II (permitidas e impeditivas), essa empresa deverá declarar que não exerce atividadde impeditiva a opção pelo simples. Ou pode haver algum texto legal que não tive acesso que oriente dessa forma.

Assim, sendo, peço a opnião dos colegas, porque presto serviço para uma empresa que está nessa situação.

Atenciosamente,


Eduardo de Brito

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Financeiro
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 08:48

Bom dia Esther,

O CNAE ATUAL É O 2869-1-00, MAS O MAIS APROPRIADO PARA A ATIVIDADE É O 2813-5-00, AMBOS ESTÃO NA LISTA DO ANEXO II.

Atenciosamente,

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 09:01

Eduardo, bom dia, tenho uma situação semelhante a sua, cujo CNAE é: 3240-0/99
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente,
e ontem estive no posto fiscal, o cidadão que me atendeu disse que a SEFAZ nesses casos nada pode fazer, e me orientou aguardar até 15/08/2007.(após o tal prazo prorrogado)

Disse-me ainda o "distinto" cidadão que essa situação toda de se arrastará até janeiro de 2008. Sai de lá da mesma forma que entrei, sem ter o problema do cliente resolvido, simplesmente pelo fato do CNAE constar no anexo II, isso sem contar as 04(quatro)horas que fique lá esperando para ser atendido. é mole ou quer mais?

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Leonete Medeiros Borges correa

Leonete Medeiros Borges Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 11:30

OI cláudio,

Mas vamos aguardar até quando?No anexo II diz sob condição de declaração de que exerce tão somente atividade permitidas no simples nacional. Minha dúvida é existe algum campo no termo de opção ou em algum campo do site da RFB que a empresa possa declarar que exerce atividade permitidas no simples?Se puderes me ajudar fico aguardando.

Att.
Leonete

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 16 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 13:59

Boa tarde a todos.

Vou colocar meu entendimento sobre esse assunto do Anexo II e para isso vou pegar o exemplo do amigo Claudio Rufino como o CNAE 3240-0/99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente

Todo esse problema está no inciso X do Art. 17:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
...
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica;


Ou seja, para a atividade que tomei como exemplo de Fabricação de brinquedos e jogos, o contribuinte poderá fabricar por exemplo:
- Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas (alíquota do IPI = 10%)
- Bilhares de todos os tipos e seus acessórios (alíquota do IPI = 40%)

Então se no exemplo, o cliente do Cláudio fabricar apenas Triciclos e carrinhos com rodas, ele poderá ser optante pelo SIMPLES fazendo a declaração que exerce apenas atividades permitidas.
Agora se ele faz jogos de bilhar e acessórios como giz, ele não vai poder se enquadrar no regime.

Qual a solução para todo esse problema?
A aprovação do PLC 43 que está para ser votado no senado, onde ele irá modificar o inciso X citado acima para:
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcóolicas, cigarros e armas;


Ou seja, não teremos mais que ficar preocupados em verificar alíquotas de IPI dos produtos.
Então só nos resta esperar e torcer para este inciso não ser objeto de veto presidencial.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

Respeite as Regras do Fórum
Ana Maria de Oliveira

Ana Maria de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 14:32

Boa Tarde,

Tenho um cliente nesta situação, no momento da opção,constou pendência cadastral/fiscal no Estado, ao ir ao PF, foi solicitada a declaração que trata a Res. cgsn nº 04,já que teoricamente a Receita não me impediu no momento da opção.
Alguém sabe onde posso encontrar um modelo desta declaração?

Att

Leonete Medeiros Borges correa

Leonete Medeiros Borges Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 16:59

Boa a tarde a todos....

Nó topico que foi citado acima 6451 Respondido pelo Saulo,ele falou de formular uma declaração no escritorio.Mas minha dúvida é:Entregar na RFB para eles protocolar ou isso consigo fazer via site da RFB.

Att.
Leonete

elki drean de oliveira freitas

Elki Drean de Oliveira Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 08:34

Oi Saulo,
A questão do anexo II eu entendo, basta fazer uma declaração q não exerça atividades impeditivas, mas e qto as atividades secundárias, q estão no axexo I ?
Tenho q fazer uma alteração de contrato ? ou podem constar, desde que eu faça a declaração ?
Agradeço desde já a atenção

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 outubro 2007 | 17:07

Com relação a este assunto, agora que já passou bastante tempo, tenho a seguinte pergunta, baseada na informação repassada por um colega contador que disse estar embasado na sua consultoria tributária:

Ele colocou o seguinte: uma empresa está enquadrada no CNAE 2539-0/00 (é uma tornearia) que a princípio estava no Anexo I (impeditivo) e depois foi alterada para o Anexo II (ambíguo), somente poderá permanecer no Simples se " Não contratar / registrar nenhum funcionário na condição de profissional, somente como cargo de serviços gerais". Este contador informou que se esta empresa efetuar este registro de funcionário como profissional, estará excluída do Simples Nacional. Já pesquisei muito, mas não encontrei nada parecido com isto em lugar algum. Alguém ouviu ou leu algo semelhante?

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 11:29

Bom dia Tania.


O CNAE - 2539-0/00 - abrange: SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS.

Dentro deste CNAE tem atividade que pode e que não pode:-

1.) O que pode:- Usinagem, tornearia

2.) O que não pode:- solda, tratamento e revestimento em metais.

Quando você faz a declaração que a empresa exerce apenas a atividade permitida, a RFB vai entender que embora a atividade de solda, tratamento e revestimento em metais esteja inclusa no CNAE 2539-0/00, a sua atividade restringe apenas a USINAGEM e TORNEARIA.

A contratação de profissional não é fato impeditivo para a empresa optar pelo regime do simples nacional, mesmo porque nenhum profissional dessa área tem a profissão regulamentada, e mesmo que tivesse não é profissão dos que trabalham na empresa (sócios e empregados) que determinam a vedação à opção pelo simples nacional, mas sim a atividade da mesma.

OK. OBRIGADO.
APARECIDO J.ROSSI

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 14:52

Boa tarde, Aparecido.

Obrigada pelo seu retorno, eu realmente tinha o entendimento que a condição de permanência ou não no Simples seria referente à atividade, mas este contador afirma que sua consultoria está orientando desta forma. Eu inclusive, por curiosidade, conversei com o chefe da Receita Federal aqui de Criciúma e ele também não tem conhecimento disto. Obrigada, acho que deve ser um equívoco mesmo.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 15:13

Aparecido,

Lendo sua resposta para colega Sonia, gostaria que vc esclarecesse o critério usado para o "pode - não pode" do CNAE 2539-0/00. Existe alguma base de dados com estes esclarecimentos?
Estou perguntando porque as "consultorias profissionais" tipo IOB, Fiscosoft, não dão este tipo de esclarecimento.

Grato.

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 20 outubro 2007 | 19:13

Boa Noite Valter

Leia a resposta do Sr.Saulo ao Sr. Jean, que colei

Bom dia Jean

Se os serviços prestados pela oficina de torno não incluem os de solda, tratamento, revestimento em metais, não depende de profissionais habilitados e neles não estão inclusas atividades impeditivas, você pode solicitar a opção pelo Simples Nacional.

Para isto deverá declarar que exerce tão somente atividades permitidas no sistema e entregá-la no CAC da Receita Federal
.

--------------------------------------------------------------------

Como você pode ver a minha informação do que pode e o que não pode foi tirada aqui no forun mesmo.

Com relação aos esclarecimentos contrários que a IOB e a FISCOSOFT te passa, só ela mesmo para te informar em que parte da Lei Geral e/ou Complementar está as informações que ela te presta.

A despeito de ambas as consultorias que você citou serem muito bem conceituadas tôdas as respostas às consultas formuladas devem ser embasadas no que consta na Lei, mesmo que essas consultas sejam respondidas pelos auditores da RFB.

As consultas e as respostas sobre alguma "LEI" se restrigem ao que está escrito na "LEI" , sobre algum artigo, item, paragrafo, item, etc., que não ficou bem claro, que dá margem a dupla interpretação, ou que o consulente não conseguiu interpretar por inteiro.

Com excessão dos legisladores constituidos pelo povo, ninguém pode alterar lei, complementar a lei,

Como a IOB e a FISCOSOFT em consultas por você a elas formuladas, tem esclarecimentos contrários sobre o que "pode" e o que "não pode" provavelmente ela saberá te informar em que parte da Lei está escrito isso.

Eu tenho no meu escritório cliente com a atividade do CNAE 2539-0/00, fiz a declaração que só exercia atividades permitidas e migrei para o Simples Nacional, mas continuava em dúvida do que podia e do que não podia dentro desse CNAE, até que li a resposta postada pelo Saulo ao Sr. Jean, esclarecendo que serviços de torno podia, e que a cementação
(tratamento de metais) e solda não podia e para mim dentro do conceito que tenho pelo Sr. Saulo sem desmerecer a IOB a FISCOSOLF aceitei como verdade, por ser coerente e pela informação estar vindo da pessoa mais me bem informada, no me entender, que participa do forum.

Obrigado Valter, Boa Noite.

Aparecido J.Rossi

GABRIELA ABDO

Gabriela Abdo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 18:37

BOA NOITE

TENHO UMA DÚVIDA MUITO IMPORTANTE

TEM UM CNAE 6202-3/00 ESSE CNAE É VEDADO OU PERMITIDO FIZ A ALTERAÇÃO DA EMPRESA COM ESSE CNAE, MAS NAO ENTROU NO SUPER SIMPLES O QUE DEVO FAZER PARA ENQUADRAR A EMPRESA NO SUPER SIMPOLES.

GRATA

GABRIELA ABDO

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 19:56

Boa noite Gabriela,

Esta CNAE de modo geral discrimina (entre outros) o desenvolvimento de programas customizáveis para computadores.

É sim uma atividade permitida no Simples Nacional, desde que executada no âmbito da empresa desenvolvedora (optante).

Provavelmente você tenha elaborado a discriminação da atividade de maneira a ser vedada a referida adesão. Verifique se há mesmo a referida customização.

Todavia, o prazo para adesão expirou no dia 31 de Janeiro e a despeito da solicitação poder ser feita a qualquer tempo, só terá validade a partir de 1º de Janeiro de 2009.

Face ao exposto, examine com calma o Contrato Social da referida empresa e solicite aos sócios uma descrição completa do que fazem, para com base nestas informações, alterar o contrato e pleitear nova adesão, se for o caso.

..

ROMERO A. O. TOLEDO

Romero A. O. Toledo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 19:10

Prezados estou abrindo uma empresa cujo o CNAE é 8299799 e esta no anexo II.. a empresa fara administração de cartão desconto. a mesma pode ser enquadrada no simples, em caso positivo qual o procedimento para enquadra-la

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.