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FÓRUM CONTÁBEIS

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carteira de trabalho

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 10:28

pessoal um empregador deu baixa na carteira de trabalho de uma funcionaria em 01/06/2007( admitida em 10/10/2006) e somente agora avisou ao escritório da baixa feita por ele. Posso fazer a rescisão com a data efetuada por ele. Qual o melhor procedimento

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 10:51

Pode, desde q seja pago a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias:

§ 6º O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Alterado pela L-007.855-1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.

Tbm é necessário fazer a GFIP, recolher ao INSS, fazer o CAGED (e pagar a multa por atraso na entrega), etc...

Se eu tiver errado, me corrijam, por favor!!!

Abraço!!!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 11:19

Mozart, certíssimo!!

Só uma observação:

A empresa não pode...ELA DEVE!!!

Creio que se trata de aviso indenizado, portando a empregadora deveria ter feito esse acerto conforme o artº 477 (CLT) §6º letra b, sendo assim cabe o pagamento da multa referida no § 8º (além de todos os outros direitos), pois a funcionária não teve culpa pelo não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal...mesmo que o aviso tenha sido cumprido, pela data postada, à multa existirá...


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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