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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento - duvidas

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 16:12

Boa Tarde a todos

ref. os parcelamentos, me ajudem por favor.

Se uma empresa, optante pelo antigo simples federal, migrou automaticamente p o simples nacional, mas nós sabemos que a empresa tem darfs em aberto, podemos solicitar parcelamento? mesmo no sistema da receita federal nao contendo esses debitos? convem já aderir ao parcelamento nesse caso ou nao poderemos?

e uma empresa que era lucro presumido e vai aderir agora, tendo debitos ref. pis/cofins/cssl/irpj, pode efetuar o parcelamento na mesma forma e aderir?

mais uma ainda, se a empresa paga o parcelamento do PAES e tem debitos esse ano, q tbm nao estao no sistema da receita federal, pode aderir.

ufa, só isso... rsrs

abraços

Rudy Xavier Fernandes

Rudy Xavier Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 16:23

Antonio,

Referente ao parcelamento de débitos não constantes ainda na receita federal, tenho a mesma duvida que vc.

e uma empresa que era lucro presumido e vai aderir agora, tendo debitos ref. pis/cofins/cssl/irpj, pode efetuar o parcelamento na mesma forma e aderir?

o parcelamento se refere a todos os débitos adminitrados pela receita federal, não só ao Simples antigo. o que permite o parcelamento neste caso.

mais uma ainda, se a empresa paga o parcelamento do PAES e tem debitos esse ano, q tbm nao estao no sistema da receita federal, pode aderir.

ficamos na mesma questão, por ser débitos referentes a esse ano e ainda não constarem na base da receita. Mas o fato de já possuir o PAES, não impede o parcelamento. Não pode é solicitar parcelamento dos débitos que já haviam sido parcelados, ou seja um reparcelamento.

Espero ter ajudado um pouco....

Rudy Xavier

Rudy Fernandes
Condac - Contabilidade & Condomínios
https://www.condac.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2007 | 22:25

Boa noite,

Se os débitos existem não se iludam, mais cedo ou mais tarde a Receita Federal os detectará e sem dúvida alguma excluirá de ofício com data retroativa a 01/07/07 as empresas que solicitaram a adesão indevida.

Assim, solicitem o parcelamento, paguem o R$ 100,00 iniciais e os posteriores e deixem a cargo da Receita Federal a incumbência de consolidar os débitos em questão.

Atentem para a IN RFB 762/2007 ela obriga a declaração dos débitos ainda não confessados com a entrega até 15/08/07 da DCTF, DSPJ e GFIP se for o caso.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7622007.htm

...

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 11:41

Olá!

Caso eu solicite o parcelamento e a empresa não seja aceita no Simples Nacional, o que acontece com o parcelamento? Ele continuará vigorando?
*Sei que já vi um tópico sobre este assunto, mas não consigo acha-lo. Desculpe por repetir o assunto.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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elki drean de oliveira freitas

Elki Drean de Oliveira Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 16:10

Saulo, vc quer dizer q quem tem dividas em 2007 e pretende parcelar tem q entregar DSPJ ? se não o fizer, qual a penalidade ?
E, eu faço a opção sem consolidar os débitos pago os R$ 100,00 e depois a receita vai consolidar tudo ? inclusive os debitos posteriores a 01/06 ? se não o fizer, terei q fazer novo parcelamento desse debitos não abrangidos, no parcelamento normal em 60 X ?

Obrigada

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 19:14

Olá!

Achei a resposta para minha dúvida em:
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2535&pag1=5

"Art. 21. O parcelamento de que trata o art. 20:

I - deverá ser requerido perante cada órgão responsável pelos respectivos débitos, tão-somente no período de 02 de julho de 2007 a 31 de julho de 2007;

II - poderá ser concedido em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas;

III - terá como valor mínimo de parcela mensal R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos:

a) para com a Seguridade Social, previstos na alínea "a" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive a título de substituição, destinadas ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007;

b) para com a Fazenda Nacional e não destinadas ao Fundo do RGPS;

c) para com a Fazenda de cada Estado e do Distrito Federal;

d) para com a Fazenda de cada Município.

§ 1º O requerimento do parcelamento é condicionado à comprovação do pedido da opção pelo Simples Nacional.

§ 2º O indeferimento do pedido da opção pelo Simples Nacional implicará a rescisão dos parcelamentos já concedidos...."

Atenciosamente,

Esther Luiza

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