Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Gostaria de saber como é feito o desconto em folha do empregado que sai para o almoço e não retorna.
Att
EVERTON A SOUZA
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Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Gostaria de saber como é feito o desconto em folha do empregado que sai para o almoço e não retorna.
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EVERTON A SOUZA
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório desconta a horas não trabalhadas.
Monique.
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeAcredito que ele perca também o DSR ou não?
Filomena
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Boa Tarde!
Everton,
É descontado as horas não trabalhadas.
O descanso semanal remunerado , é devido somente quando o empregado cumpri integralmente a carga horária de trabalho, sendo assim o desconto é perfeitamente cabível.
Contudo, na hipótese da empresa adotar o procedimento do não-desconto do DSR, não poderá fazê-lo a um em detrimento dos outros aleatoriamente.
Espero ter ajudado...
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Obrigado pela atenção de todos.
A dúvida agora é: Como chamar o evento do desconto proporcional as horas não trabalhadas?
Att
EVERTON A SOUZA
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritóriocomo é q vc coloca quando é dia descontado é só vc trocar dia por hora.
Ticianne
Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a) Boa Noite! Não entendi como calcula o valor das horas trabalhadas.
Pois para calcula o dia é assim.
Ex: (Sálario)R$391,00/30(dias) =13,03 por dia.
Agora para calcular as horas trabalhadas não estou sabendo, alguém pode citar um exemplo?
Agradeço desde de já!
Ticianne
Marcus Morgon Perroni
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Pessoal:
Vamos pensar mais simples!
Quando o funcionário não chega no seu horário, temos, então, um atraso. Portanto, desconta-se como atraso.
Quando o funcionário não volta do almoço, ou sai mais cedo, temos, então falta em horas.
Everton: crie um evento descontando como Falta em Horas.
Como a Filomena disse: o desconto é cabível por lei. (605/1.949). Entretanto, caso a empresa optou por não descontar, não poderá fazê-lo.
Ticianne: para descontar o valor das faltas em horas, divida por hora (220), não por dia.
Espero ter ajudado
Marcus
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Ticianne,
É só dividir o salário pelo número de horas trabalhadas.
EX.:
(Salário) 391,00 / 220 (Horas)
Everton Avelino
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeObrigado a todos!!!
Juliana Mira
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Everton eu tenho 2 tipos de eventos para faltas e atrasos
um eu fiz como (faltas dias)
ee outro eu fiz (falta horas) desta forma fica mais facil efetuar os devidos descontos
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório ticiane é isso msn.
Monique.
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