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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2007 | 16:28

Boa Tarde!


Everton,

É descontado as horas não trabalhadas.
O descanso semanal remunerado , é devido somente quando o empregado cumpri integralmente a carga horária de trabalho, sendo assim o desconto é perfeitamente cabível.


Contudo, na hipótese da empresa adotar o procedimento do não-desconto do DSR, não poderá fazê-lo a um em detrimento dos outros aleatoriamente.


Espero ter ajudado...

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Ticianne

Ticianne

Bronze DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 20:43

Boa Noite! Não entendi como calcula o valor das horas trabalhadas.

Pois para calcula o dia é assim.

Ex: (Sálario)R$391,00/30(dias) =13,03 por dia.

Agora para calcular as horas trabalhadas não estou sabendo, alguém pode citar um exemplo?

Agradeço desde de já!


Ticianne

Marcus Morgon Perroni

Marcus Morgon Perroni

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 08:40

Pessoal:

Vamos pensar mais simples!
Quando o funcionário não chega no seu horário, temos, então, um atraso. Portanto, desconta-se como atraso.

Quando o funcionário não volta do almoço, ou sai mais cedo, temos, então falta em horas.

Everton: crie um evento descontando como Falta em Horas.
Como a Filomena disse: o desconto é cabível por lei. (605/1.949). Entretanto, caso a empresa optou por não descontar, não poderá fazê-lo.

Ticianne: para descontar o valor das faltas em horas, divida por hora (220), não por dia.

Espero ter ajudado

Marcus

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