Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Olá Pessoal,
Qual é o procedimento pra requerer Aux Maternidade de uma funcionária. Poderiam me explicar, pra ver se eu estou fazendo o correto.
Obrigado
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Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Olá Pessoal,
Qual é o procedimento pra requerer Aux Maternidade de uma funcionária. Poderiam me explicar, pra ver se eu estou fazendo o correto.
Obrigado
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo Bom dia
Requerimento de Salário-Maternidade
Você pode requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício.
Para efetuar o requerimento é necessário informar:
· Número de identificação do trabalhador - NIT/PIS/PASEP/CICI;
· Nome completo da requerente, nome completo da mãe e, data do nascimento.
· Identificador do empregador:
- CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada empregada ou CPF do empregador, no caso de empregada doméstica.
· Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.
Iracema
Marcelo
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Serviços Monique Salario Maternidade se a funcionaria e registrada pela empresa o salario Maternidade devera ser pago pela empresa e deduzir o valor na GPS
Se for empregada Domestica ai sim devera requerer junto a Previdencia
Abracos
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde Iracema, Marcelo e colegas,
tira mais duas dúvidas:
Precisa-se de agendamento na previdencia, igual o auxlio doença?
E quando no caso a beneficiada é sócia da empresa como é que ocorre?
Monique
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Acho que o benefício é apenas para as empregadas da empresa. As sócias não recebem.
Me corrijam se eu estiver errado, por favor!!!
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo Boa tarde,
As sócias tb recebem SM, desde que contribuam para a previdencia social.
Iracema
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritóriomas com é feito o das socia?
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo Acesse o site da previdencia social e terá todas as dicas de como requerer o benefício.
Iracema
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Iracema
mas o Inss daki de São Mateus está querendo um agemento feito pelo site da previdencia, existe? Se existe me ajude pq não achei lá.
Monique.
Filomena
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Monique, a sócia nao é empregada , ele é contribuinte individual.
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios_10.asp
SALÁRIO MATERNIDADE
Seguradas Contribuinte Individual e Facultativa
O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:
Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;
Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);
Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;
Cadastro de Pessoa Física - CPF.
No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar:
Certidão de Nascimento ou Guarda Judicial para fins de adoção (original e cópia);
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício:
Comprovar a qualidade de segurada na data do parto (art. 15 da Lei n.º 8.213/91);
Comprovar na data do parto a carência isto é, período mínimo de contribuições mensais (10 meses de contribuição) (inciso III, art. 25 da Lei n.º 8.213/91).
Informações complementares:
O salário-maternidade é devido por um período de 120 dias e poderá ser requerido 28 dias antes do parto.
A partir de 29/11/99 a segurada contribuinte individual passou a ter direito ao salário-maternidade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
No caso de adoção, o período de duração do beneficio será variável da seguinte forma:
IDADE DA CRIANÇA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
até um ano completo 120 (cento e vinte) dias
entre um ano e um dia até quatro anos completos 60 (sessenta) dias
de quatro anos e um dia até oito anos completos 30 (trinta) dias.
IMPORTANTE:
Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.
Monique Serafim Silvares
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório muito obrigada filomena.
vc me judou muito.
obrigadoooooooooooooooo.
Monique
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