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Aux Maternidade

IRACEMA SEVERINA DA SILVA

Iracema Severina da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 10:48

Bom dia


Requerimento de Salário-Maternidade

Você pode requerer o salário-maternidade e escolher a Agência da Previdência Social onde deverá encaminhar os documentos comprobatórios exigidos para a concessão deste benefício.

Para efetuar o requerimento é necessário informar:


· Número de identificação do trabalhador - NIT/PIS/PASEP/CICI;

· Nome completo da requerente, nome completo da mãe e, data do nascimento.


· Identificador do empregador:
- CNPJ/CGC ou CEI do empregador perante o INSS, no caso de segurada empregada ou CPF do empregador, no caso de empregada doméstica.
· Data do afastamento do trabalho, parto ou adoção.


Iracema

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2007 | 17:05

Monique, a sócia nao é empregada , ele é contribuinte individual.

http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios_10.asp

SALÁRIO MATERNIDADE

Seguradas Contribuinte Individual e Facultativa

O benefício deve ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento das exigências e a apresentação dos seguintes documentos:

Número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança;

Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou Carnês de recolhimento de contribuições);

Documento de Identificação da requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente;

Cadastro de Pessoa Física - CPF.

No caso de criança adotada a partir de 16 de abril de 2002, também apresentar:

Certidão de Nascimento ou Guarda Judicial para fins de adoção (original e cópia);

Formulário:

Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

Exigências cumulativas para o recebimento deste tipo de Benefício:

Comprovar a qualidade de segurada na data do parto (art. 15 da Lei n.º 8.213/91);

Comprovar na data do parto a carência isto é, período mínimo de contribuições mensais (10 meses de contribuição) (inciso III, art. 25 da Lei n.º 8.213/91).

Informações complementares:

O salário-maternidade é devido por um período de 120 dias e poderá ser requerido 28 dias antes do parto.

A partir de 29/11/99 a segurada contribuinte individual passou a ter direito ao salário-maternidade.

No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

No caso de adoção, o período de duração do beneficio será variável da seguinte forma:

IDADE DA CRIANÇA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
até um ano completo 120 (cento e vinte) dias
entre um ano e um dia até quatro anos completos 60 (sessenta) dias
de quatro anos e um dia até oito anos completos 30 (trinta) dias.


IMPORTANTE:

Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada uma delas, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

De acordo com Decreto 4079, de 09 de janeiro de 2002, a partir de 01/07/1994 os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais -CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação, sendo que poderá ser solicitado, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.





ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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