Olá Mari,
quanto a esse assunto a legislação é omissa, mas possa ser que a CCT , da categoria deste, prevê estabilidade anterior à aposentadoria , sendo assim a empregadora não poderá demiti-lo.
Talvez você consiga encostá-lo até a concretização da aposentadoria, se já não tentou, procure ir pessoalmente ao INSS para se informar melhor, uma situação delicada como essa não deve ser resolvida por telefone.
Nota: "Se a aposentadoria por invalidez for "permanente", a mesma é considerada definitiva, devendo rescindir o contrato do empregado, pagando as averbas que ficaram pendentes, com o motivo de "rescisão por aposentadoria por invalidez"(código de saque FGTS 05), tendo 10 dias contados com a data da aposentadoria para pagamento e homologação."
Caso esta aposentadoria seja somente por invalidez, a empregadora estará vedada de rescindir este contrato pelo prazo de 5 anos, ficando este contrato suspenso até que se torne definitiva ou seja convertida em aposentadoria por idade, não cabendo rescisão enquanto suspenso.
Decreto 3.048/99, art. 49 - suplemento especial nº 01/2000.
PS: Imagino que este funcionário esteja se aposentando por invalidez, você não referiu o motivo...mas postou que a empresa sofre pois o mesmo não está em condições físicas para o trabalho.
Abc!