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Aposentadoria-Demissao

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 7 agosto 2007 | 16:02

Temos um funcionario que deu entrada em sua aposentadoria e seu pedido foi indeferido por varias vezes, ja regularizei sua situaçao e aguardo novo comunicado para saber se foi ou nao deferido, enquanto isso a empresa sofre pois o mesmo ja nao tem condiçoes fisicas para trabalhar... Resumindo posso demiti-lo estando sua aposentadoria em andamento? Existe base legalpara tal atitude? Agradeço desde já a colaboraçao e boa tarde a todos.

Atenciosamente,
Mari

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 12:01

Pode, mas será sem justa causa. No entanto consulte o CCT pois em alguns casos existem impedimento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 12:07

Olá Mari,

quanto a esse assunto a legislação é omissa, mas possa ser que a CCT , da categoria deste, prevê estabilidade anterior à aposentadoria , sendo assim a empregadora não poderá demiti-lo.

Talvez você consiga encostá-lo até a concretização da aposentadoria, se já não tentou, procure ir pessoalmente ao INSS para se informar melhor, uma situação delicada como essa não deve ser resolvida por telefone.

Nota: "Se a aposentadoria por invalidez for "permanente", a mesma é considerada definitiva, devendo rescindir o contrato do empregado, pagando as averbas que ficaram pendentes, com o motivo de "rescisão por aposentadoria por invalidez"(código de saque FGTS 05), tendo 10 dias contados com a data da aposentadoria para pagamento e homologação."
Caso esta aposentadoria seja somente por invalidez, a empregadora estará vedada de rescindir este contrato pelo prazo de 5 anos, ficando este contrato suspenso até que se torne definitiva ou seja convertida em aposentadoria por idade, não cabendo rescisão enquanto suspenso.

Decreto 3.048/99, art. 49 - suplemento especial nº 01/2000.

PS: Imagino que este funcionário esteja se aposentando por invalidez, você não referiu o motivo...mas postou que a empresa sofre pois o mesmo não está em condições físicas para o trabalho.
Abc!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 12:13

Luiz, como sempre, me desculpe...

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2007 | 13:14

Luiz, como sempre, me desculpe...


você foi perfeita, na sua colocação. Na Verdade o ideia do forum, segundo o Rogerio, ( o Webmaster ) era essa mesmo, os colegas colocando suas opiniões para discussão, ficaria bem democratico.

Bom trabalho.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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