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FÓRUM CONTÁBEIS

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escala de revezamento

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar C.P.D.
há 16 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2007 | 20:50

Prezados Senhores,

Um trabalhador que seu contrato de trabalho, é regido pela CLT, e trabalha em escala 12/36 ou 24/72, por conveniência e necessidade, quando este falta ao plantão, como deverá ser feito o desconto, apenas do dia da falta, e ai consequentemente ele perde o DSR? e as 36 horas de descanso que a origem é o plantão, que ele não fez pode ser descontado?

peço atenção a esta pergunta pois há decisões contrarias e a favor e gostaria de uma posição, para que eu pudesse adotar esta posição com mais clareza.

obrigado

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