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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSANE HOCHLEITNER

Rosane Hochleitner

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 16:25

BOA TARDE

803
Tendo em vista o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003, o estabelecimento industrial que fornece matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para estabelecimento que atende ao critério da preponderância pode efetuar a totalidade de suas vendas com suspensão do IPI, independentemente da destinação dada a esses insumos pelo adquirente?


Não. O estabelecimento industrial somente poderá dar saída com suspensão do IPI às MP, PI e ME que forem destinados, pelo adquirente que atende ao critério da preponderância, à elaboração daqueles produtos a que se refere o art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, na redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003 (ADI SRF nº 11, de 2003).





A DUVIDA

UMA EMPRESA DE LUCRO PRESUMIDO, INDUSTRIA DE FABRICAÇÃO DE LAMINAS DE MADEIRAS, QUE VENDE SEUS PRODUTOS A UM ESTABELECIMENTO QUE ATENDE AO CRITÉRIO DE PREPONDERÂNCIA CONFORME O CITADO ACIMA DAS PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL.

PERGUNTA:

1)A INDUSTRIA COM FABRICAÇÃO DE LAMINAS TEM DIREITO NA VENDA DE ISENÇÃO DA COFINS E DO PIS?

ATENCIOSAMENTE

ROSANE

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 14 agosto 2007 | 22:50

Boa noite Rosane,

São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as receitas (IN SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002, art. 45):

(...)

h). de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e alterações posteriores, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior; e

i). de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

É o que se lê no link www.receita.fazenda.gov.br confira.

...

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