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Tratamento de Dados

andreia reis

Andreia Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 08:57

Bom dia a todos! Realmente não consigo compreender, se uma empresa de tratamento de dados era enquadrada no Simples, agora está com a atividade impeditiva, não há o direito adquirido? O que fazer, sinceramente não sei, eu fiz o pedido e foi negado pelo portal do simples nacional por ter atividade impeditiva, cabe uma alteração contratual? Se eu fizer um pedido de alteração do CNAE com data da constituição, será que a Receita alterará?
Mais uma vez obrigada e parabéns por esse excelente site!
Andreia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 22:52

Boa noite Andreia,

É compreensível sua indignação, mas é o que consta em lei. Se o CNAE que discrimina a atividade de sua empresa consta no Anexo I da Resolução 06/07 a empresa está expressamente vedada à opção pela sistemática do Simples Nacional.

Se constar no Anexo II você terá de prestar Declaração sob as penas da lei que não exerce a atividade, e se não pode exercê-la é a mesma coisa do que tê-la impeditiva.

Dificilmente você conseguirá um CNAE que não seja impeditivo no elenco de atividades que envolvem o "tratamento e ou processamento de dados", o que não lhe deixa outra alternativa que não a de optar pela sistemática do Lucro Presumido.

Cabe lembrar ainda que "mudar de CNAE" sem mudar as atividades propriamente ditas significa aumentar consideravelmente o risco fiscal da empresa posto que a submeta à exclusão de ofício com agravantes previstos em lei.

...

ronaldo sant anna

Ronaldo Sant Anna

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 12:55

Estamos salvos, a atividade de "processamento de dados" agora conta no anexo II, vi agora no site do simples na receita federal veja a Resolução CGSN nº 020, de 15 de agosto de 2007


Muito Boa tarde.

andreia reis

Andreia Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 13:05

Que ótima notícia não é?! Agora só estou em dúvida, se eu já fiz a solicitação e foi recusada pelo código impeditivo, devo fazer novamente? Estamos então no anexo V?

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