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ME ou EPP obrigações acessorias

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 17:29

Caros,

Empresas ME ou EPP participantes do antigo Simples Federal e que no novo Simples Nacional não foram enquadradas, perdem as simplificações elencadas na lei 9.841/99 relativas as obrigações acessorias fiscais e trabalhistas?
Poderiam me ajudar na definição das obrigações acessorias (Livros Fiscais,Declarações e etc.) para ME e para EPP? São as mesmas?

Grato

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 18 agosto 2007 | 11:58

Sim, perdem. Cabe agora a empresa escolher um outro sistema de tributação que tanto poderá ser o Lucro Presumido ou Lucro Real o que melhor lhe convier, esolhido o sistema de tribuatação, então poderemos ajudar na definição das obrigações.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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