x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 1.048

Representante Comercial

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 18 agosto 2007 | 18:39

Minha opinião é que os dois tipos são viaveis. Com relação a tributação As Sociedades Ltdas que atuam como representantes comerciais estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, para fim de apuração do Imposto de Renda, essas empresas deverão optar pela sistemática do Lucro Real ou Presumido.

Já os representantes comerciais que atuam na condição de empresa¡rio individual, estão sujeitos a  retenção do imposto de renda na fonte IRRF, calculado com base na tabela progressiva mensal, nos termos do art. 150 do Regulamento do Imposto de Renda.

Quanto a retenção do IRRF, deverá ser efetuada pela empresa representada antes de realizar o pagamento ao representante comercial.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.