Minha opinião é que os dois tipos são viaveis. Com relação a tributação As Sociedades Ltdas que atuam como representantes comerciais estão impedidas de optar pelo Simples Nacional, para fim de apuração do Imposto de Renda, essas empresas deverão optar pela sistemática do Lucro Real ou Presumido.
Já os representantes comerciais que atuam na condição de empresa¡rio individual, estão sujeitos a retenção do imposto de renda na fonte IRRF, calculado com base na tabela progressiva mensal, nos termos do art. 150 do Regulamento do Imposto de Renda.
Quanto a retenção do IRRF, deverá ser efetuada pela empresa representada antes de realizar o pagamento ao representante comercial.