x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 3

acessos 8.562

Sped Pis Cofins Lucro Presumido

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 10:44

Marcos,

Consta no Guia Prático 1.07

REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO
Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração. No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.

Campo 05 - Valores válidos: [1;2;9]
Preenchimento: indicar o código correspondente ao critério de escrituração das receitas, para fins de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de caixa, mediante a escrituração consolidada das receitas recebidas no registro “F500”, deve informar o indicador “1”;
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração consolidada das receitas auferidas no registro “F550”, deve informar o indicador “2”; ou
- No caso de apuração das contribuições pelo regime de competência, mediante a escrituração detalhada das receitas auferidas nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

Portanto, a empresa enquadrada no regime cumulativo (Lucro Presumido) , poderá optar pela escrituração detalhada ou consolidada, cfe. exposto no guia prático.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:08

Boa tarde


Obrigado pela resposta, em relação a tributação de empresas do lucro presumido as aliquotas de Pis e Cofins são fixas(0,65% e 3%)voce conhece alguma situação em que estas aliquotas possam sofrer variação para empresas enquadradas neste regime de tributação.

Regime de Tributação:Lucro Presumido
Apuração Pis/Cofins="Cumulativo"

LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:04

Amigo Adalberto bom dia, estou em apuros se o amigo puder de ajudar agradeço. O caso e o seguinte: A empresa que desenvolve o sistema de gestão, esta me afirmando que o sistema que utilizamos de contabilidade, não faz a consolidação, porem o pessoal da empresa que desenvolve o sistema contábil fala que a consolidação e por conta do sistema de ERP, ou seja, um verdadeiro jogo de empurra. O amigo já se deparou com uma situação destas? Em sua opinião o que devo fazer, visto que estou no meio do fogo cruzado. Se o amigo puder me mostrar o caminho fico agradecido. Pois nao tive problemas com empresas do lucro real, mas agora.. jai vendo...
Li.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.