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Importação SPED FISCAL

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 13:43

Boa tarde a todos!

Quando uma empresa do varejo compra de uma indústria produtos para consumo ou revenda e na nota vem o destaque do IPI, esse IPI não é lançado já que não apura esse imposto, com isso o valor dos produtos fica diferente do valor total da nota.

O EFD não apresenta erro nem advertência quando o valor não é preenchido, mas ao tentar importar esse arquivo para meu sistema contábil ele da problema.

Alguém faz esse procedimento de importação do EFD para seu sistema contábil e deu diferenças, se sim... Como fez para resolver?

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 16:43

Luiz,

No meu entendimento, quando a empresa não aproveita o crédito de IPI, o mesmo deve ser considerado como custo e somado ao valor total dos produtos, e não deixa-lo de "fora" como você mencionou.

"100% focado onde houver 1% de chance"
FABRICIO ALVES

Fabricio Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 11 anos Domingo | 27 maio 2012 | 11:01

Mesmo que sua empresa não seja alcançada pelo IPI na sua escrituração o seu lançamento deve totalizar com a nota fiscal, porém no campo observações lance o valor do IPI e esse mesmo irá compor o custo das mercadorias.

Possivelmente seu problema seja esse já que não é lançado o IPI.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 08:36

bom dia!

Paulo mas em que campo nos produtos eu vou colocar esse IPI, em despesas acessorias?

Porque o valor total da nota é 1.100,00 dos produtos 1.000,00 e o IPI 100,00... ai vou mudar os valores dos pordutos para 1.100,00 ao inves de 1.000,00? Eu acho que nao pode, se nao me engano tem dizendo que temos que escriturar de acordo com as informações do emitente.

Vou procurar aqui no manual onde diz isso....

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 08:41

Fabricio, mas se eu colocar em observação como na importação o sistema vai saber que ela é a dif. e lançar em "outros"?

Sera que isso é possivel?


Porque entes era assim:
Valor contabil : 1.100,00
Base icms 1.000,00 x 7% = 70,00
Outros 100,00

Hoje no SPED é 1.100,00, base 1.000,00 x 7%, icms 70,00. como nao sou do IPI nao precisa os 100,00.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 08:46

Bom dia Luiz,

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

Escrituração

1. INTRODUÇÃO



Abordaremos, nesta matéria os procedimentos para a escrituração dos documentos fiscais no livro Registro de Entradas, de acordo com o artigo 378 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002.



2. DESTINAÇÃO



O livro Registro de Entradas, modelo 1, destina-se à escrituração das entradas de mercadorias a qualquer título.



3. ESCRITURAÇÃO

As operações serão escrituradas individualmente, na ordem cronológica das efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento ou na ordem das datas de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando não transitarem pelo estabelecimento adquirente ou importador.

Os registros serão feitos, documento por documento, desdobrados em linhas de acordo com a natureza das operações, segundo o CFOP, da seguinte forma:

I - na coluna "Data da Entrada": data da entrada efetiva do produto no estabelecimento ou data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro, se o produto não entrar no estabelecimento;

II - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": espécie, série, se houver, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem assim o nome do emitente e seus números de inscrição no CNPJ e no Fisco Estadual, facultado, às Unidades Federada, dispensar a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item;

III - na coluna "Procedência": abreviatura da outra Unidade Federada, se for o caso, onde se localiza o estabelecimento emitente;

IV - na coluna "Valor Contábil": valor total constante do documento fiscal;

V - nas colunas sob o título "Codificação

a) coluna "Código Contábil": o mesmo código que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de contas; e

b) coluna "Código Fiscal": o previsto no CFOP;

VI - nas colunas sob o título "IPI - Valores Fiscais" e "Operações Com Crédito do Imposto":

a) coluna "Base de Cálculo": valor sobre o qual incide o imposto; e

b) coluna "Imposto Creditado": montante do IPI;

VII - nas colunas sob o título "IPI - Valores Fiscais" e "Operações Sem Crédito do Imposto":

a) coluna "Isenta ou Não-Tributada": valor da operação, quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do imposto ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem assim o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso; e

b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do imposto, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de produtos que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de produtos cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do imposto ou com a alíquota zero; e

VIII - na coluna "Observações": anotações diversas.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 08:54

Paulo, isso é quando o livro era em papel modelo 1.

Agora o SPED não tem essa opção de "outros" por isso o problema.

é como eu disse, estou importando do arquivo SPED FISCAL para o meu sistema contabil. E por exixtir essa dif a importação vem errada.

Luiz Carlos Vilar
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 16:39

Eu entendi a sua dúvida Luiz, ela exclui o conceito contábil de registro de custo do produto e parte para um registro técnico de informações em um sistema, porém somente preenchi e transmiti a EFD contribuições - Bloco P até o momento.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 18:04

Blz Paulo, mesmo assim obrigado pela ajuda!

Eu vou ficar tentando aqui achar uma solução, porque sem a importação o meu setor contabil ta trabalhando dobrado, por nao ter a importação dos livros.

Luiz Carlos Vilar
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 18:10

Maria Claudia, boa noite!

Tenho quase certeza que nao podemos mudar os valores das notas de compras. Amanhã eu vou procurar essa base legal e postar aqui.

Eu vi isso em um curso, mas nao lembro se anotei a base legal. Mas amanhã eu acho e coloco aqui para conhecimento de todos.

Grande abraço e mesmo assim muito obrigado pela ajuda!

Luiz Carlos Vilar
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:26

Olá Luiz,

Segundo o Manual da EFD, as informações devem ser prestadas de acordo com o enfoque do declarante, portanto, se você não é contribuinte, você adiciona o valor ao total do item.

Não vejo impedimento em você informar o IPI somado ao item ou informar o IPI em campo específico, desde que você não apure o bloco de apuração do IPI (E500). Veja o caso do ICMS ST, quando você tem ele na nota, e lança na entrada, tem um problema no validador, pois então, ele exigirá a apuração do bloco E200 (ICMS ST) mesmo que você não tenha o direito a este crédito.

Então, como declarante, se você não é contribuinte do IPI, você não tem obrigação de escriturar.

Maria Claudia Schwaigert
Maria Claudia Schwaigert

Maria Claudia Schwaigert

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 08:30

Só para complementar, a respeito do registro C170, campo 20, CST IPI:

Campo 20 - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A tabela do
CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009. A partir de 01 de abril de 2010, IN RFB nº
1009, de 10 de fevereiro de 2010.


Maria Claudia Schwaigert
Andréa da Conceição Chaves

Andréa da Conceição Chaves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 maio 2012 | 22:05


Boa noite!
Por acaso alguns dos colegas que faz Sped de Farmácia pode me obter uma informação?Gostaria de saber a respeito da CST da Pis/Cofins dos produtos de medicamentos e perfumaria se é necessário informar.
Alguém pode me dar uma ajuda?Já estou ficando doida,pois tenho que colocar essa escrita ainda este mês para rodar.

Desde já Agradeço.

Abraços!

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:40

Andréa, bom dia!

O CST tem que ser preenchido, acho que não depende da atividade. O que vai depender do preenchimento vai ser a base e o valor do pis/cofins.

Se vc tem um CST como o 01 vai ter que preencher a base e o imposto, mas ja se você tem um CST 06, ele nao tem preenchimento.

Luiz Carlos Vilar

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