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Representação Comercial

Milton Rubens Buss Junior

Milton Rubens Buss Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2007 | 08:05

Uma empresa de representação comercial será tributada:
No caso de seu faturamento anual não ultrapassar 120.000,00.
E também sendo uma sociedade empresária.
IRRF 1,5% SOBRE O VALOR TOTAL DO SERVIÇO PRESTADO.
IR - FAT X 16%= BC X 15%= 2,40%
Sendo que o IR retido no trimestre será abatido do imposto a recolher.
CS - FAT X 16%= BC X 9% = 1,44%
COFINS - 3%
PIS - 0,65%

Lembrando também, que caso a empresa esteja pagando sobre a aliquota de 16% e no mesmo ano ultrapassar os 120.000,00 terá de pagar de forma retroativa sobre a alíquota de 32%.

Caso o faturamento esteje acima dos 10.000,00 mensais, será:
IRRF 1,5% SOBRE O VALOR TOTAL DO SERVIÇO PRESTADO.
IR - FAT X 32%= BC X 15%= 4,80%
Sendo que o IR retido no trimestre será abatido do imposto a recolher.
CS - FAT X 32%= BC X 9% = 2,88%
COFINS - 3%
PIS - 0,65%

DÚVIDA:

Uma empresa de representação pode ser individual, então minha dúvida é quanto a tributação:
IRRF -
IR -
CS -
COFINS -
PIS -



Essa dúvida se dá pelo fato de que a empresa representada nao aceitou a empresa como individual, exigindo que fosse LTDA.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 17:23

Milton, boa tarde.

Isto ocorre devido a politica adotada pela empresa, não tendo portanto, nenhuma relação com o fato de ser uma sociedade Ltda ou firma individual.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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