x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 751

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 21:25

Pode sim, faça a alteração contratual com todas alterações concernentes ao novo objeto social, e na Clausula que fala do objeto da sociedade, além da escola, coloque todas as atividades que quiera ter no futuro, mesmo que jamais venha a usa-las, assim, quando ocorrer a utilização de qualquer atividade prevista, não será necessário qualquer alteração na clausula do objeto social.
Com relação a carga tributária, é comun a todas as empresa, IRPJ, CSL, PIS, COFINS, INSS, ISS etc.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.