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Sped Fiscal x Cupom Fiscal

Roberto Henrique Catharino Filho

Roberto Henrique Catharino Filho

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 junho 2012 | 12:55

Caríssimos, Gostaria de debater o seguinte assunto: Ao gerar o SPED FISCAL de contribuinte que só emitiu CUPOM FISCAL no referido mês, e sabendo que no Cupom (ou Redução Z) não é possível identificar produto, como se faz para declarar o CUPOM no SPED, uma vez que SEM PRODUTO não VALIDA ?????

Adm. Roberto Catharino
CRA-MT 2.094
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 junho 2012 | 17:59

Caro Roberto!

So existe a opção de você extrair da maquina de ECF osa registros detalhados, se ela for uma termica.

Para extrair esses registros vc vai precisar instalar uma programinha que é disponibilizado pela propria fabricante da ECF, e nele tem varios modelos de arquivos.

Ai você vai precisar importar isso em um sistema contábil ou adm. para ser gerado o SPED fiscal... Lembre que o seu cadastro dos produtos devem ser "perfeitos" porque nos registros so vem o numero do item, então se o item X tiver com o cadastro correto vai ser validado com sucesso.

Não sei se deu para entender, qualquer coisa entra em contato.

Luiz Carlos Vilar

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