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SPED PIS/COFINS para lucro presumido

Ronei Marcos Massiroli

Ronei Marcos Massiroli

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 junho 2012 | 14:23

Isso Conforme O art. 4° da IN 1.252/12

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

E a multa no art. 10

Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. (Vide art. 1º do ADE RFB nº 4, 2012)

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12522012.htm

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 10 junho 2012 | 17:52

Como já existe farto material à disposição dos usuários aquí no FC, este tópico será trancado.

Pedimos aos eventuais usuários que antes de formular questionamento, procedam pesquisa em nsso banco de dados.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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