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Certificado digital

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:51

Um de nossos clientes é médico e possui um consultório (CEI) com 2 funcionárias.

Recentemente abriu uma empresa no lucro presumido com um sócio leigo e que vai atuar no ramo da medicina, portanto a empresa tem um CNPJ. Ainda não possui funcionários.

O cliente também estava com uma construção civil particular (um prédio para uso próprio e parte para alugar) e que recentemente terminou a construção e precisa dar baixa em um pedreiro, nesta construção tem um CEI diferente do CEI do consultório.

A minha dúvida é quantos certificados digitais este cliente precisa ter? Um só no número do CPF e este vai valer para os 2 CEIs e para o CNPJ?

Alguém falou que teria de ter 3 certificados um para o consultório, outro para a firma e outro para a construção. Acho absurdo mas no Brasil esta coisas acontecem....!
Agradeço respostas.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:59

José, bom dia!

Acredito que sejam três certificados diferentes, pois o número do CEI e CNPJ ficam atrelados ao mesmo. Mas também ficarei no aguardo de colegas que possam ajudar a tirar essa dúvida, pois também não tenho certeaza.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 16:25

José Ricardo Ferreira Boa tarde;

Sugiro aguardar um novo pronunciamento da caixa, mais especifico ref. a CEI ,MEI, e empresas tributadas pelo lucro presumido com menos de 10 funcionários;

De modo geral, a caixa não comenta especificamente as categorias citadas acima;

A circular 566/2012 comenta apenas sobre as empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários, sendo estas facultadas ao usso do certificado digital para entrega da sefip e acesso ao portal do empregador (podendo ainda ser utilizado a antiga chave .pri);

Os ultimos informativos da CEF, dizem empresas com mais de 10 funcionários (não especificando se estas com menos de 10 funcionarios podem tambem ser MEI,CEI ou presumido); Assim considero que estas empresas tambem tem o beneficio de ser facultativa a entrega da sefip atravez da certificação digital;

Sendo assim a caixa deve liberar a chave .pri para empresas do CEI, MEI e presumido com menos de 10 funcionários;

Abraços

Att

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