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Sped Pis e Cofins - Incorporação

GEORGE AMBROSIO DE MELO FILHO

George Ambrosio de Melo Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 17:10

Prezados, boa tarde! Temos um cliente, no qual ocorreu uma cisão no dia 01/03 e uma incorporação em 01/04. Em relação ao Sped contábil, fiz a entrega normalmente, sendo 01012012 para cisão e 02/03/2012 para incorporação. A minha dúvida é: Preciso retificar meus arquivos de EFD PIS/COIFNS e entregá-los também como caso especial? Um abraço!

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