Cicero,
A RESOLUÇÃO CFC N.º 1.362/2011 disciplina a obrigatoriedade do pagamento da anuidade.
Onde estabelece entre outros:
CAPÍTULO I
DAS ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), serão:
II – de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) para escritório individual, empresário individual e micro-empreendedor individual, conforme § 2º deste artigo;
CAPÍTULO III
DAS MULTAS DE INFRAÇÃO
Profissional - Mínima R$ 358,00
- Máxima R$ 1.790,00
Eu particularmente acho a anuidade acessível a todos os profissionais, os conselhos em sua maioria permite o parcelamento, e ainda é possível o profissional criar a provisão mensal da despesa, ou seja em uma anuidade 199,00 o valor mensal é de 16,58, faça a sua análise e veja se é aconselhável ficar irregular.
Como o amigo Eduardo postou, caso você faça a matricula CEI e não possua empregados, não será obrigado ao pagamento de INSS da matricula, bastando que envie a GFIP sem movimentos. Todavia o pagamento da anuidade ao Conselho é devida.
Saudações,
Tiago